O prazo para prestar contas com o Leão começa no dia 1 de março e vai até o às 23h59 do dia 30 de abril. A obrigação de declarar, assim, atinge cada vez mais assalariados e autônomos, que, por mérito ou por negociação, conseguiram um reajuste salarial e terão que declarar, pois o valor de isenção permaneceu o mesmo de R$ 28.559,70 e, no caso de atividade rural, cuja receita bruta tenha excedido a quantia de R$ 142.798,50. Ainda estão obrigados a declarar, quem teve rendimentos não tributáveis acima de R$ 40 mil; ganho de capital na alienação de bens ou direitos; realizou operações na bolsa de valores; tem bens acima de R$ 300 mil; passou a residir no Brasil; e quem ganhou com imóveis e não comprou outro num prazo de seis meses também deve prestar contas.
Uma das novidades deste ano é que a pessoa física que tenha recebido auxílio emergencial em 2020, em qualquer valor, e outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76 está obrigada a declarar. Saiba aqui como declarar o auxílio emergencial no imposto de renda 2021. Confira também qual é o CNPJ do Auxílio Emergencial.
As restituições serão pagas em cinco lotes, assim como foi no ano passado. O primeiro lote será pago no fim de maio e o último será depositado em setembro:
1º lote: 31 de maio de 2021;
2º lote: 30 de junho de 2021;
3º lote: 30 de julho de 2021;
4º lote: 31 de agosto de 2021;
5º lote: 30 de setembro de 2021.
Tutoriais do Imposto de Renda 2021