quarta-feira, 29 de abril de 2015

Imposto de Renda 2015: Manual do Investidor - Dicas para não Cair na Malha Fina

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Opa,

Estou "um pouco" atrasado com este post sobre o imposto de renda do exercício deste ano (ano calendário 2014) mas muitas pessoas ainda não entregaram a declaração (síndrome do estudante). Na verdade este post é um compilado dos posts que eu fiz ano passado e pode ser útil para quem ainda tem dúvidas.


À meia-noite de amanhã, 30 de abril, termina o prazo para o envio sem multa. O contribuinte não precisa preencher todo o formulário agora, mas se não enviar nenhuma informação ao governo, será penalizado. Até as 17 horas de hoje, 4,3 milhões (15,6%) não haviam transmitido suas declarações. Segue o compilado...

Como Preencher DARF - Venda de FIIs

Programa de Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física - Dicas Operacionais

Bonificação em Ações - Como Declarar? 

Declaração de Imposto de Renda - Dicas Básicas

Como Declarar Tesouro Direto

Como Declarar Ações - Saldo

Como Declarar Ações - Operações de Venda

Como Declarar Ações - Recebimento de Dividendos

Como Declarar Ações - Recebimento de Juros sobre Capital Próprio

Como Declarar Ações - Recebimento de Aluguel 

Como Declarar Lucro/Prejuízo de Vendas de Cotas de Fundos de Investimentos Imobiliários 

Como Declarar Cotas de Fundos de Investimento Imobiliário 

Como Declarar Distribuições de Rendimentos de Fundos de Investimento Imobiliário

Dicas para não Cair na Malha Fina

Cair na malha fina da Receita Federal e, consequentemente, ter protelada para o fim da fila a restituição do Imposto de Renda é uma das principais preocupações de quem está fazendo a declaração. Segundo balanço da Receita Federal do IR 2014, a omissão de rendimento é responsável por 52% dos contribuinte que caem em malha fina, seguida pela declaração de recibos médicos (20% das retenções).

No ano passado minha esposa caiu na malha fina porque paguei erroneamente uma DARF de imposto sobre venda de ações com o meu CPF em vez do dela. Mesmo sendo um valor muito pequeno, este simples erro de digitação foi suficiente para colocá-la na malha fina. Abaixo listo algumas dicas importante para fugir da malha fina.

Cuidado com a digitação: Muitos erros passam pelo arredondamento de centavos ou erro de CNPJ. Se o número não bater com o que consta na Receita, o sistema acusa inconsistência.

Não omita rendimentos: É importante lançar todos, inclusive dos dependentes. Quem aluga algum tipo de imóvel também não pode deixar de declarar.

As despesas precisam conferir: As médicas devem ser lançadas de acordo com as notas fiscais ou recibos, pois a Receita costuma utilizar esses dados para fazer cruzamento de informações.

Não esqueça das aplicações: É preciso listar todas as instituições financeiras nas quais o contribuinte possui conta bancária ou investimento. Além dos saldos, é preciso informar os rendimentos.

Lembre-se dos bens: Devem ser declaradas ações ou cotas de empresas cujo custo de aquisição seja maior que R$ 1 mil, estoque de ouro ou ativo financeiro (a partir de R$ 1 mil) e todos bens móveis cujo valor de aquisição seja superior a R$ 5 mil.

Bem vendido, ganho declarado: Os bens vendidos ou doados durante o ano devem ser apresentados na declaração. A venda de imóveis com ganho de capital está sujeita à alíquota de 15%.

Aposentados seguem o mesmo padrão: Um erro comum é que aposentados com mais de 65 anos declararem na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis valores que superem ao permitido. Esses valores devem ser declarados como tributáveis

Informe todas as fontes pagadoras: O contribuinte com mais de uma fonte pagadora não pode deixar de informar todos os valores recebidos (salários, pró labore, aluguéis etc), pois a Receita Federal fica sabendo com antecedência qual foi a renda de cada um.

Não omita nenhum rendimento: Lançar todos os rendimentos, inclusive dos dependentes, independentemente dos valores auferidos, é uma das etapas mais importante na hora de declarar. Quem aluga algum tipo de imóvel também não pode deixar de declarar os valores recebidos. A sonegação fiscal não apenas é crime contra a ordem tributária, como também é punido com multa de 150% (podendo chegar a 225% caso o contribuinte não colabore com a fiscalização). Além disso, desde 2012, a utilização de recursos oriundos da sonegação pode ser entendida como lavagem de dinheiro, que é outro crime.

Informe rendimentos de dependentes: O contribuinte não pode informar uma pessoa como dependente quando ela já está como dependente em outra declaração do IR. É importante não esquecer também de lançar os rendimentos dos dependentes. Muitos contribuintes não observam as condições estabelecidas pela Receita para que possam ser declarados dependentes.

Não informe despesas médicas diferentes dos recibos: Embora não haja limite para dedução deste item, as despesas médicas devem ser lançadas de acordo com as notas fiscais ou recibos, pois a Receita costuma utilizar esses dados para fazer cruzamento de informações. Por exemplo, você declara que pagou ao seu dentista R$ 6 mil, e o profissional declara que recebeu apenas R$ 2 mil. A empresa declara que te pagou como profissional liberal R$ 20 mil  você declara que recebeu apenas R$ 5 mil. Vale lembrar ainda que valores reembolsados pelos planos de saúde não podem ser abatidos.

Não inclua gastos que estejam fora da lista de deduções: Algumas despesas não são dedutíveis do IR e por isso não devem ser lançadas como, por exemplo, gastos com cursos de idiomas, tratamentos estéticos e despesas médicas de terceiros que não sejam seus dependentes, entre outras.

Declare bens e doações: É obrigatório lançar todos os bens e direitos, detalhadamente. Pelas regras, devem ser declarados: contas bancárias e aplicações financeiras maiores que R$ 140;  todos os veículos automotores; ações ou cotas de empresas cujo custo de aquisição seja maior que R$ 1 mil;  estoque de ouro ou ativo financeiro, a partir de R$ 1 mil; e todos bens móveis cujo valor de aquisição seja superior a R$ 5 mil. Automóveis doado pelos pais a seus filhos também devem ser declarados. Ele lembra ainda que as doações devem ser declaradas tanto pelo doador como pelo recebedor. Elas estão isentas de imposto de renda, porém podem estar sujeitas a tributação estadual, imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens e direitos.

O crescimento patrimonial deve ser compatível com a renda: A Receita leva em conta que parte da renda declarada é consumida em gastos declarados e outros despesas necessário à manutenção e sobrevivência do contribuinte e de sua família. Nesse sentido, o aumento do patrimônio precisa ser compatível com o da renda. Se uma pessoa declara ter tido uma renda anual total de R$ 60 mil, e seu crescimento patrimonial foi de R$ 58 mil, por exemplo, há uma chance grande de sua declaração ir para a malha fina para ela se explicar como conseguiu viver o ano inteiro com R$ 2 mil.

Casal que tem rendimentos de aluguel e declara a renda 50% para cada um, sem elaborar o contrato de locação correto nas imobiliárias: Caso a imobiliária não seja avisada que cada componente do casal vai declarar 50% dos rendimentos em sua declaração e coloque o valor total recebido em apenas um CPF na DIMOB, gera conflito de informações e a Receita deixa em malha fina. Nesse caso, a imobiliária tem de informar os dois CPFs e 50% de recebimento de aluguel de cada um. Se o locatário não tiver imobiliária intermediando o aluguel, precisa recolher carnê-leão mensalmente, cada um informando 50% do rendimento.

Contribuintes que apresentam rendimentos recebidos de pessoas físicas ou pensão alimentícia acima do valor de isenção do IR (R$ 1.787,77 por mês) e não faz o recolhimento mensal, conhecido como carnê-leão: Para quem paga a pensão (homologada na Justiça) essa é um despesa dedutível e é paga em dinheiro. Quem recebe a pensão, precisa recolher o carnê-leão mensalmente, informando que recebeu de pessoa física aquele valor. Se o valor estiver acima do limite de isenção da tabela mensal (R$ 1.787,77), a pessoa que recebe a pensão estará sujeita ao recolhimento do IR via carnê-leão e deve apresentar essa informações na declaração, com o código 01-90. Só valores recebidos em dinheiro devem ser declarados no carnê-leão por quem recebe.

Quando o declarante não informa o valor correto de seus pagamentos de planos de Previdência Privada PGBL e VGBL: A Receita cruza as informações prestadas pelo contribuinte com as informações sobre os pagamentos feitos no ano, que as Seguradoras e Empresas de Previdência Privada informam na DIRF à Receita Federal. Coutinho indica que, caso isso aconteça, o declarante deverá solicitar à seguradora ou empresa de previdência privada o extrato anual com os valores de suas contribuições para os planos de Previdência e retificar a sua declaração, informando o valor correto.

Quando o cliente de planos de previdência não informa de forma separada os valores pagos ao seu próprio plano e os de seus dependentes: Segundo Coutinho, o Fisco possui informações dos titulares de planos de previdência e de seus pagamento durante o ano calendário, estas informações devem bater com os pagamentos feitos a título de Previdência privada do próprio e de seus dependentes. Para esse problema, o declarante deverá retificar a sua declaração informando separadamente os valores pagos a título de Previdência complementar próprio e de seus dependentes individualmente.

Quando o cliente de planos de VGBL não declara o seus pagamentos na linha de "Bens e Direitos"  indicando o investimento efetuado durante o ano: A Receita Federal possui as informações dos pagamentos pelo contribuinte a título de VGBL e cruza estas informações com a declaração do contribuinte. Neste caso, explica Coutinho, o declarante deverá retificar a sua declaração informando na Ficha "Bens e Direitos" os valores pagos a título de VGBL.

Omissão de salários de antigos empregadores: Se você mudou de trabalho ao longo de 2014, não se esqueça de declarar também os salários recebidos do antigo empregador. Como as fontes pagadoras são obrigadas a prestar essa informação ao Fisco, as chances de o leão identificar eventuais sonegações são altas.

Pessoa incluída em duas declarações ao mesmo tempo: O CPF de uma pessoa não pode aparecer em mais de um formulário do IR. Portanto, se dois contribuintes dividem as despesas de avós, pais ou filhos, a família deve conversar para decidir qual deles irá incluir o dependente na declaração. Apenas essa pessoa poderá deduzir os gastos do dependente. As despesas pagas por outros familiares não poderão ser abatidas. A única exceção ocorre quando uma pessoa deixa de ser dependente de um contribuinte para passar a ser dependente de outro. Nesse caso, ela pode ser incluída em duas declarações ao mesmo tempo no ano seguinte ao da mudança. Um filho que era dependente da mãe e se casou em 2014, passando a ser dependente da esposa, por exemplo, pode ser declarado por ambas no IR 2015. No entanto, cada titular só poderá deduzir as despesas referentes ao período em que essa pessoa era sua dependente. A mãe poderia deduzir os gastos com o filho até junho, por exemplo, e a esposa passaria a declarar as despesas de julho em diante.

Deixar de recolher imposto sobre ganhos com ações: Quem teve ganho líquido na venda de ações por valores acima de 20 mil reais em um único mês não deve apenas lançar esse ganho na Declaração de Ajuste Anual. O imposto sobre o ganho com essa operação deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao da venda dos papéis (veja como declarar ações).

Confiar cegamente em alguém que faz a declaração para você: Pagar um profissional para fazer sua declaração, ou pedir ajuda a alguém de confiança não significa que os dados declarados não devem ser checados. Mesmo se o erro for deles, a responsabilidade pelos é 100% do contribuinte. Busque sempre checar as informações inseridas na declaração e em caso de dúvida procure solucioná-la no site da Receita, na seção Perguntão, pelo Receita fone (146 para ligações do Brasil) ou então busque uma segunda fonte de informação.

Fonte 1
Fonte 2
Fonte 3
Fonte 4

6 comentários:

  1. Pô Uó, passei o final de semana passado inteiro correndo atras dessas informaçoes....ta atrasado quase uma semana! Hahaha
    Foi meio tenso fazer a primeira declaraçao sozinho, aprender a pagar DARF que eu esqueci....tomara que eu nao tenha feito nenhuma cagada!!
    Esse post ja ta salvo pra varias consultas!!
    Abraço

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    1. hehe, foi mal Henrique, este negócio dá trabalho demais não é? Todo ano faço 4: a minha, da minha esposa, do meu pai e da minha irmã. Este ano recebi mais de 100 demonstrativos, foi punk. Ter muito dinheiro investido tem destes problemas, kkk
      Abraço!

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    2. Caceta!!!! Eu ja tive um trabalho danado, que fiz só a minha e não tem nem um décimo de movimentações que a sua deve ter...imagina voce entao! Mas serve pelo menos pra gente aprender, e ver também que as vezes ficar girando carteira só da trabalho pra pouco rendimento! Agora é torcer pro Leão não me abocanhar kkkkk

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    3. Pois é Henrique, preciso enxugar esta minha carteira, rs.

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  2. Eu gosto muito de fazer IR, e quanto mais trabalhoso, melhor. Só mostra que nosso patrimônio está crescendo e que devemos ter muito cuidado com as informações que declaramos para evitar problemas. Encaro o IR como um check up da vida financeira.

    Parabéns pelo post, Uó.

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