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domingo, 13 de abril de 2014
Bonificação em Ações - Como Declarar?
Pergunta do Internauta: Uó, Primeiro, valeu pela iniciativa. Esta série de posts está me ajudando na minha declaração. Uma coisa que não vi no seu guia é como declarar bonificação de ações. Poderia explicar?
Acabei não falando deste tema pois ainda não foi necessário na minha declaração e não sabia como fazer, mas pesquisando na internet à respeito, encontrei algumas informações muito úteis.
Antes de mais nada, preciso dizer que a foto aí em cima é meramente ilustrativa e não representa o que a bonificação é de fato. O investidor iniciante pode ser levado a pensar que está recebendo de presente dinheiro novo da empresa, mas no frigir dos ovos continuará a ter o mesmo valor em R$ do dia anterior à bonificação, isto porque o preço das ações originais são descontados do preço das novas ações recebidas.
Em termos técnicos, a bonificação é a distribuição de resultados da empresa através da emissão de novas ações, realizada quando da incorporação de reservas ao capital social. Os novos papéis são distribuídos aos acionistas na proporção da quantidade de ações que o já possuía. A bonificação acontece na proporção 1:X, onde X representa a quantidade de ações que serão bonificadas por ação tida na carteira no investidor (contribuição do Poney Investidor).
Em outras palavras a bonificação aumenta o capital social e a quantidade de ações da empresa, porém sem alterar o valor patrimonial líquido, já que as reservas fazem parte do patrimônio da empresa. Deste modo, não existe alteração no valor possuído por cada acionista, pois, na prática, a empresa não passa a valer mais.
Como Declarar
O guia mais simples e mais didático à respeito deste tema eu encontrei no blog do AdP neste post. No item "6. Bonificação" o AdP explica que é necessário acessar a opção "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" e escolher o item "Incorporação de reservas ao capital / Bonificação em ações". Lá no post o leitor poderá encontrar maiores informações.
No site da Exame encontrei a seguinte questão:
Dúvida do internauta: No ano passado, recebi bonificação de uma empresa onde tinha 600 ações, compradas por 16,20 reais cada. A bonificação foi de 1,92% em ações, ou seja, acabei recebendo 11 ações. Que valor declaro como custo de aquisição dessas 11 ações? As ações recebidas como bonificação foram vendidas no mesmo ano de 2011, permanecendo as 600 ações que eu já possuía. No demonstrativo enviado pelo banco depositário não consta nenhuma informação de bonificação. Apenas são informadas a posição acionária de 600 ações no dia 31 de dezembro de 2011. Como as bonificações são tratadas no IR, já que as 600 ações permaneceram até 31/12/2011?
Resposta: O custo de aquisição dessas 11 ações é zero, mas o contribuinte deve verificar eventual ganho tributável no mês da venda, caso tenha sido uma alienação acima de 20.000 reais. Com relação às 600 ações que permaneceram na data de 31/12/2011, deverão ser informadas na ficha de Bens e Direitos da Declaração de Ajuste Anual pelo seu custo de aquisição (no seu caso, 16,20 reais por ação). Lembrando que esse valor deve ser mantido na declaração até o momento da venda dos papéis
Caso CEMIG
Recentemente tivemos o caso da bonificação da CEMIG que gerou muitos questionamentos em vários sites de finanças. Em 26/12/13 a empresa aprovou, em Assembleia Geral Extraordinária, o aumento de capital de R$ 1,480 bilhão que foi realizado por meio de emissão de 296,2 milhões de ações preferenciais a serem entregues aos acionistas como forma de bonificação. Cada investidor recebeu 30% da quantidade de ações que já possuía.
O pagamento da bonificação foi realizado em 03/01/14. Todos os acionistas que possuíam papéis até o dia 26/12/13 receberam o bônus. O Governo do Estado de Minas Gerais, principal acionista da companhia, com 50,97% do capital votante, foi o maior beneficiado. Para ele, foram emitidos 64,3 milhões de títulos. Como os papéis da bonificação não dão direito a voto, o governo poderá vendê-los sem perder o controle da empresa.
Então, o investidor que possuía em 26/12/13 1.000 ações CMIG3 ou CMIG4 recebeu na bonificação 307,65 ações CMIG4. É importante salientar que a parte fracionária do cálculo não é distribuída na forma de ações e sim de dinheiro creditado em conta. Para isto são realizados leilões para venda dos fracionários dos diversos investidores de forma agrupada.
Aquele investidor que não vender no ano de 2014 as ações CMIG4 recebidas como bônus, deverá então lançar na declaração exercício 2015 / ano-calendário 2014 na seção de bens, de preferência em separado das ações compradas em pregão, "X ações da Cia. Energética de Minas Gerais recebidas como bonificação".
Já o valor correspondente ao fracionário e creditado em conta deverá ser somado com o valor total das ações recebidas e lançado em "Rendimentos Isentos e não Tributáveis - Incorporações de Reservas/Bonificações". Para calcular o valor em R$ recebidos com as ações bônus o investidor deverá multiplicar o número de ações recebidas pelo valor nominal das ações recebidas, no caso em questão R$5,00.
Para complicar um pouco mais a questão a CEMIG lançou o seguinte comunicado em 29/01/14: No melhor entendimento da Companhia, de acordo com disposto no §1º do Artigo 47 da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n.º 1.022/2010, o custo unitário de aquisição atribuído às ações bonificadas é de R$0,00 (zero reais), visto tratar-se de bonificação oriunda da capitalização de reserva de capital “não tributada”
Em outras palavras, à partir deste comunicado ficou estabelecido que o custo de aquisição das ações bônus seria zero. Ou seja, caso o investidor resolva vender as ações recebidas no ano de 2014 (que foi o meu caso) o lucro da operação será o valor total da operação subtraído das despesas.
Mas cada caso é um caso. Existem bonificações onde as novas ações vem com custo a ser considerado para o cálculo do novo preço-médio. Exemplo recente disto foi com CIEL3 onde o custo por ação nova bonificada foi de 1,27. Este custo deve então ser usado para o cálculo do novo PM a ser utilizado na declaração de IRPF (contribuição do Poney Investidor).
Contribuição ao post do nosso colega LdL:
Eu declarei a bonificação do dia 26/12 nos bens, com o código 99 (créditos em trânsito) e o valor multiplicado pelos R$5,00 descontados da CMIG3. Segue o texto:
CREDITOS EM TRANSITO - BONIFICACAO EM ACOES A RECEBER EM 2014 DE CEMIG S.A. CNPJ 17.155.730/0001-64 X ACOES CMIG4 COM CUSTO UNITARIO DE AQUISICAO R$ 0,00, CFE ART. 47 DA INSTRUCAO NORMATIVA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL N. 1.022/2010, VISTO TRATAR-SE DE BONIFICACAO ORIUNDA DA CAPITALIZACAO DE RESERVA DE CAPITAL NAO TRIBUTADA
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Uó, veja bem essa parte : "Aquele investidor que não vender no ano de 2014 as ações CMIG4 recebidas como bônus, deverá então lançar na declaração exercício 2015 / ano-calendário 2014"
ResponderExcluirMuda se eu vendesse em 2014 ou se segurar até o ano que vem? Acho que não! A bonificação foi anunciada em 2013, mas efetivamente só apareceu em minha conta em janeiro, assim parece-me que é algo ganho em 2014 e para ser declarado apenas no ano que vem.
Estou equivocado?
Seu Guarda, se você vender as PNs que recebeu como bônus em 2014, como eu já fiz, as mesmas não deverão entrar como bens, porque você não as tem mais, mas continua obrigado a lançar que as recebeu, entendeu? Talvez o texto ficou mal escrito.
ExcluirUó,
ResponderExcluirAcho que deve clarificar melhor a questão da proporcionalidade de forma a explicitar que a bonificação acontece na proporção 1:x, onde X representa a quantidade de ações que serão bonificadas por ação tida na carteira no investidor. O parágrafo 'Os novos papéis são distribuídos aos acionistas na proporção da quantidade de ações que o já possuía.' dá falso entendimento que a proporção é 1:1, pelo menos entendi assim.
Outro ponto é a questão do custo zero. Na verdade, cada caso é um caso.
Existem bonificações onde as novas ações vem com custo a ser considerado para o cálculo do novo preço-médio. Exemplo recente disto foi com CIEL3 onde o custo por ação nova bonificada foi de 1,27.
Este custo deve então ser usado para o cálculo do novo PM a ser utilizado na declaração de IRPF.
Lambida do Poney !
Olá Poni, obrigado pela contribuição. Vou colocar suas considerações no post.
ExcluirExcelente conteúdo UÓ! Meus parabéns!
ResponderExcluirAbraços!
Valeu.
ExcluirMuito bom Uorrem!
ResponderExcluirMas complicou minha vida... rsrsrs
Ja mandei minha declaracao sem informar as bonificações. Acho bobagem. Como disseram, é como se eu tivesse adquirido X ações a custo zero. No acumulado o preço médio abaixa. Entao na daclaração de bens, o numero de ações aumenta, mantendo o mesmo preço de aquisição.
Pq a receita complica minha vida?
Será q vou ter que retificar mesmo?
abs mestre!
A propósito... zeeerroooo! rsrsrs
ExcluirA regra é geral é migrante? Tanto para quem 100 ações quanto para quem tem 100.000. Acredito que para nós pequenos investidores não fede nem cheira, mas já precisamos começar a agir como grandes investidores, rs
ExcluirGalooooooo!
ExcluirEu declarei a bonificação do dia 26/12 nos bens, com o código 99 (créditos em trânsito) e o valor multiplicado pelos R$5,00 descontados da CMIG3.
ResponderExcluirSegue o texto:
CREDITOS EM TRANSITO - BONIFICACAO EM ACOES A RECEBER EM 2014 DE CEMIG S.A. CNPJ 17.155.730/0001-64 X ACOES CMIG4 COM CUSTO UNITARIO DE AQUISICAO R$ 0,00, CFE ART. 47 DA INSTRUCAO NORMATIVA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL N. 1.022/2010, VISTO TRATAR-SE DE BONIFICACAO ORIUNDA DA CAPITALIZACAO DE RESERVA DE CAPITAL NAO TRIBUTADA
Legal LdL, vou adicionar ao post.
ExcluirAbraço!
Fala, uorrem!
ResponderExcluirTe linkei lah em meu blog, me add ai em seu blogroll fazendo favor!
Abraco!
http://www.podereenergia.com.br/
Feito
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirUorren, vou fazer minha primeira declaração de imposto desde que casei em 2012. Minha esposa transferiu um dinheiro pra minha conta no ano passado e eu transferi para corretoras. Como declaro esse valor para não ser cobrado a mais no IR?
ResponderExcluirAlguém conhece algum contador no Rio de Janeiro que entenda de investimentos e IR pra indicar?
Obrigado,
Thiago
Thiago, se o seu patrimonio no fim de 2013, já considerando esta transferência, não for superior ao que você recebeu ao longo do ano então está tudo certo.
ExcluirObrigado Uorrem. O patrimônio e mais a transferência foi superior ao que eu recebi (salários) ao longo do ano.
ResponderExcluirBom, obrigado pela atenção.
Abs
Aqui também ocorreu isto, mas mandei assim mesmo, vamos ver o que vai dar. em 2014 vou tomar mais cuidado.
ExcluirUó, fiz um estudo sobre crescimento dos lucros e rentabilidade.
ResponderExcluirEu gostaria muito de contar com sua opinião.
Abraços,
Blog Economicamente Incorreto
http://economicamenteincorreto.blogspot.com.br
Uó, parabéns pelo seu blog,
ResponderExcluirpostagem super interessante e vai ajudar muita gente nessa reta final de declarações.
Dá uma olhada no meu blog facaeganhe.blogspot.com.br to começando agora e toda critica construtiva é bem vinda um abraço.
Valeu Marcone, vou dar uma passada lá.
ExcluirNo caso da CEMIG eu declararia pelo preço de fechamento do dia que as ações foram creditadas na conta de custodia, mesmo tendo conhecimento do comunicado da empresa declarando valor zero.
ResponderExcluirDe onde tirou esta informação I.R?
ExcluirBoa tarde Uorrem!
ResponderExcluirE no caso do grupamento como funciona? Se tinha 100 ações e em 31/12/2014 passo a ter 10 ações como devo declarar esse grupamento?
Caro UÓ,
ResponderExcluirPossuía 2000 cmig3. Recebi 64 ações da CMIG3 em 2015, creio que de bonificação. Como sei o valor delas para fins de declaração do IR?
Teve em 2015?
ExcluirGanhei 20 ações de itsa4 no ano de 2018,mas vendi elas no mesmo ano como devo declarar no imposto de renda.
ResponderExcluir