O imposto de renda sobre o tesouro direto incide quando ocorrem pagamentos de cupons, vendas e vencimentos. O investidor recebe na corretora o valor líquido à partir do desconto do imposto de acordo com a alíquota de 22,5% a 15% conforme o prazo de aplicação. Portando os ganhos com rendimento de tesouro direto devem ser declarados como rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva.
Como Declarar os Ganhos
No programa para preenchimento da declaração, devem ser executados os seguintes passos:
1 - Selecionar a ficha de declaração "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva".
(Ver destaque 1 da figura a seguir)
2 - Na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva"
selecionar a opção 06 - Rendimentos de aplicações financeiras. (Ver
destaque 2 da figura a seguir)
3 - Na janela "Quadro auxiliar para transporte de valor" clicar o botão "Novo" para inserir um novo rendimento. (Ver
destaque 3 da figura a seguir)
4 -Na janela "Rendimentos" deve-se digitar no campo "Especificação" a
descrição do rendimento contendo a corretora/CNPJ e se desejar o tipo
do título. No campo "Valor" deve-se digitar o valor líquido recebido:
Como Declarar o Saldo no Final do Ano
No programa para preenchimento da declaração, devem ser executados os seguintes passos:
1 - Selecionar a ficha de declaração "Bens e Direitos" como mostrado no destaque 1 da figura a seguir.
2 - Na ficha "Bens e Direitos" clicar o botão "Novo" para incluir uma
nova posição de tesouro direto ou "Editar" para modificar uma posição já
lançada. O formulário de edição será exibido conforme destaque 2 na figura abaixo:
No formulário "Dados do Bem" o investidor deverá especificar os seguintes campos:
Código: Selecionar a opção "45 - Aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros)"
Localização (País): Selecionar a opção "105 - Brasil"
Discriminação: O texto é livre mas deve-se especificar "Tesouro Direto" ou o título se preferir, o nome da corretora e CNPJ, adicionalmente pode-se
especificar a quantidade de títulos
Situação em 31/12/2016: Se os títulos foram adquiridos no ano de 2016 então
este campo deve ser mantido zerado, se adquiridos em anos
anteriores a 2016 então o valor do campo deve ser preenchido à partir da
declaração anterior
Situação em 31/12/2017: Preencher com o valor de compra de todos os títulos especificados sem considerar as taxas de negociação, custódia e administração da corretora.
Na dúvida, eu declaro o Tesouro Direto da mesma maneira que minha corretora me envia no Informe.
ResponderExcluirEles mandam o saldo total, sem separar os títulos.
A maior parte das pessoas não separa os títulos, particularmente gosto de separar apenas para discriminar no relatório cada bem que eu possuo. Já minha corretora não envia informes, então lanço o preço que eu paguei pelos títulos de acordo com a minha planilha mesmo, como não vendo títulos nem recebo cupons então não tenho maiores problemas.
ExcluirUó, em 2012 eu tive um prejuízo de R$ 480,00 reais com operações abaixo de R$ 20.000. Em 2013 eu tive um lucro liquido de R$ 446. Com eu faço para contabilizar o prejuízo (R$ 51,85) e leva-lo para 2014, visto que minhas operações serão com mais de R$20.000 em 2014 e pretendo abater os R$ 51,85, caso tenho lucro?
ResponderExcluirVlw!
Julio
Julio, vc viu o post abaixo?
Excluirhttp://blogdouo.blogspot.com.br/2014/04/como-declarar-acoes-operacoes-de-venda.html
Nele eu falo como lançar o prejuízo no item "Como Declarar Prejuízo com Vendas de Ações".
Uó, eu li sim, mas a opção para declarar renda variável é só para quem teve prejuízo ou vendeu acima de R$20.000, o qual não é o meu caso. Eu tentei fazer minha declaração por esse campo (renda variável), mas desta forma eu teria que pagar impostos em determinados meses, mesmo tendo feito somente operações abaixo de R$20.0000. A única opção que vejo para fazer isso, seria declarar meu lucro como isento de impostos e importar o prejuízo de 2012 para 2013 como a diferença liquida (R$ 51,85)...mas acho que isso não é legal...Vou fazer a declaração mais conservadora possível e depois de estudar tributação de RV vou enviar a retificadora!
ExcluirEm todo caso obrigado.
Julio
Então não entendi, você faliu que tinha ocorrido prejuízo em 2012 de 480, então este prejuízo você deve lançar no mês de janeiro de 2013, entendeu?
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirUó, boa tarde!! Muito obrigada pelo esclarecimento. No relatório de informe de rendimentos dos títulos enviado pela corretora tem descrito o imposto retido na fonte, eu também declaro? E se sim aonde?
ResponderExcluirPrecisa declarar o retido não Dirlene, apenas o líquido.
ExcluirAbraço!
Oi, Uó, o resgate do principal do título no vencimento é declarado em algum campo?
ResponderExcluirNão entendi direito a pergunta Fox.
ExcluirTenho um título que venceu em 2013, e, portanto, recebi principal mais o último cupom. O último cupom entra na declaração como "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva" , mas o recebimento do principal não é contabilizado em nenhum campo, correto?
ExcluirFox, nunca fiz este tipo de declaração, mas a principio você só deve declarar o correspondente ao rendimento que teve.
ExcluirComo bom tupiniquim estou fazendo a minha declaração de imposto de renda agora, obrigado por compartilhar as informações de como declarar os títulos do tesouro direto.
ResponderExcluirhehe, corre lá. fiz a minha no início do mês.
ExcluirMuito Bem explicativo o post. Mas tenho uma dúvida: Por exemplo, não trabalho e vou investir R$ 5.000 no tesouro direto, precisarei declarar?
ResponderExcluirOlá Lucas, aqui estão os critérios de obrigatoriedade, se vc não se enquadrar em nenhum deles então não precisa...
Excluirhttp://www.receita.fazenda.gov.br/pessoafisica/irpf/2014/declaracao/obrigatoriedade.htm
Abraço!
Como declarar prejuízo com Tesouro direto? um exemplo para compreender melhor: uma pessoa compra títulos em novembro 2014 por 500,00 e vende-os em dezembro por 450,00. ficando sem nenhum título e com prejuízo de 50,00. como deve ser declarado esta situação? pois ao final de 2014 já não possuía mais nenhum título.
ResponderExcluirVc não precisa declarar o prejuízo. Apenas declare que não tem mais os títulos. O prejuízo no tesouro não é cumulativo para desconto em futuros lucros como ocorre com as ações e FIIs.
ExcluirNo caso em questão, terei que declarar o título e no campo de valor coloco R$ 0,00 ? é isso?
ExcluirNa parte de bens é só deixar zerado.
ExcluirOlá, tenho JCP creditados e não pagos em 2014. tenho que fazer dois lançamentos desses juros? Um em Rend. Suj. a Tributação Exclusiva e o outro em bens e direito?
ResponderExcluirDeclare apenas em Bens e Direitos, coloque o código 99 e no texto coloque “Créditos em trânsito – JCP – Empresa XYZ, CNPJ 99.999.999/0001-99″
ExcluirObrigado, então eu declaro apenas em Bens e direitos e o valor, fica zerado em 31/12/2014 ou eu devo colocar o valor nesta data?
ExcluirDeve colocar o valor.
ExcluirOlá Uorrem, parabéns pelo blog, está me ajudando muito a entender melhor o mercado e ainda a preencher minha declaração. Tenho uma dúvida em relação aos informes de rendimento. Como fico sabendo deles? pois outro dia recebi pelos correios do Itau, informando JCP não pagos, mas se não tivesse sido entregue, como eu iria saber? vou ter que me cadastrar em todas as corretoras das quais as empresas que possuo em minha carteira possuem conta?
ResponderExcluirOpa, que bom que está sendo útil, mas não sou especialista, apenas coloco aqui o resultado dos meus estudos.
ExcluirAnom, já ouvi dizer que se vc entrar em contato com o escriturador dos papéis eles enviam pelo correio, parece que tem como ver em site como por exemplo do Itapu, mas nunca fiz. Durante o ano eu registro tudo que recebo, mês a mês, então nem preocupo com os informes, faço tudo de acordo com a minha planilha.
*Itaú
ExcluirCaso uma empresa que você possua ações e a mesma anuncia JCP para o próximo ano, você mesmo pega o valor líquido e multiplica por suas ações para lançamento da declaração?
ExcluirSe já ocorreu o desconto dos proventos no preço do papel então o JSCP em trânsito deve ser declarado. Veja o port de como declarar JSCP.
ExcluirBoa noite. Se entendi direito só declaro pelo valor que adquiri os títulos no meu caso ltn pois não obtive nenhum lucro, e no campo rendimentos sujeitos a tributação não é necessário informar nada?
ResponderExcluirPor favor, devo atualizar em bens e direitos ou apenas repetir o valor da compra se tenho o titulo já comprado há mais de 2 anos? Obrigado pelo site
ResponderExcluirE os informes que vem com informações complementares como por exemplo a corretora EASYNVEST. E ai como vou declarar ou esqueço esta parte?
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