O investidor que possuía cotas de FIIs no final do ano-calendário de 2017 deve declarar o saldo das cotas como bens na declaração de imposto de renda.
No programa para preenchimento da declaração, devem ser executados os seguintes passos:
1 - Selecionar a ficha de declaração "Bens e Direitos" uma vez que
cotas de fundos são consideradas bem e portanto devem ser declaradas.
(Ver destaque 1 da figura a seguir)
2 - Na ficha "Bens e Direitos" clicar o botão "Novo" para incluir uma
nova posição de FII ou "Editar" para modificar uma posição de FII já
lançada. (Ver destaque 2 da figura a seguir)
3 - Para inclusão ou modificação será utilizado o formulário "Dados do Bem" apresentado na figura abaixo:
4 - No formulário "Dados do Bem" o investidor deverá especificar os seguintes campos:
Código: Selecionar a opção "73 - Fundo de Investimento Imobiliário"
Localização (País): Selecionar a opção "105 - Brasil"
Discriminação: O texto é livre mas deve-se especificar a quantidade de cotas, o nome ou código do fundo, CNPJ e a corretora utilizada para a compra
Situação em 31/12/2016: Se o fundo foi adquirido no ano de 2016 então este campo deve ser mantido zerado, se o fundo foi adquirido em anos anteriores a 2016 então o valor do campo deve ser preenchido à partir da declaração anterior
Situação em 31/12/2017: Preencher com o valor de compra de todas as cotas especificadas. (Se foram realizadas mais de uma compra então multiplicar o preço médio pela quantidade de cotas. O investidor pode também acrescentar as despesas das operações de compra no valor total)
Olá Uó!
ResponderExcluirCurto muito seu blog. Gostaria que desse uma passada no meu!
http://tornandouminvestidor.blogspot.com.br/
Add você em meu blog. Será uma honra ter você por lá.
Bacana suas dicas. Este ano de 2014, além de ações e outros investimentos, estou estudando Fundos Imobiliários, pretendo começar este investimento para 2015.
Abs e bons investimentos!
Lobo de Wall Street, seja bem vindo! Já adicionei.
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