sábado, 5 de abril de 2014

Como Declarar Ações - Operações de Venda (IRPF 2018)


Como Declarar Ganhos com Vendas Mensais Abaixo de R$ 20.000

Pergunta do internauta: No mês de agosto/2013 vendi 200 ações TAEE11 a 22,02 e 400 ações DIRR3 a 12,12 ambas com lucro. Além destas vendas realizei a compra de 1000 ações POMO4 a 5,76 com parte do dinheiro das vendas no mesmo dia. Qual é a forma correta de declarar este mês no Imposto de Renda considerando que os papéis vendidos estavam em minha posse já há alguns meses?

Resposta do Uó: Como o valor total da venda foi de aproximadamente R$9.252,00 (abaixo de R$ 20.000) e a operação não foi day-trade então o internauta está isento de pagar imposto de renda no mês subsequente. Ganhos isentos com alienação (venda) de ações no mercado à vista devem ser declarados como rendimentos isentos e não tributáveis no imposto de renda. Para lançamento, o internauta deverá realizar o cálculo do lucro das operações de venda, para isto deverá calcular a diferença entre o valor de venda e o valor de compra, considerando também as despesas com corretagem e emolumentos.

No programa para preenchimento da declaração, devem ser executados os seguintes passos:

1 - Selecionar a ficha de declaração "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis". (Ver destaque 1 da figura a seguir)

2 - Na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" selecionar a opção 18 - Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações em bolsas de valores nas alienações realizadas até R$ 20.000,00, em cada mês, para o conjunto de ações. (Ver destaque 2 da figura a seguir)


3 - Será exibido o quadro "Ganhos Líquidos/Ganho de Capital" como mostrado na figura abaixo:


4 - Este quadro possibilita a inclusão de ganhos através do botão "Novo" bem como a modificação de um ganho já lançado através do botão "Editar" e a exclusão através do botão "Excluir".

5 - Para incluir ou modificar uma declaração de ganhos é utilizada a janela "Rendimentos" apresentada na figura a seguir:


6 - Nesta janela o investidor deve especificar os seguintes campos (todos obrigatórios):

- Tipo de beneficiário (Escolher entre Titular e Dependente de acordo com o possuidor da ação)
- Beneficiário (Se for o titular, não necessita selecionar esta opção pois a mesma é automática)
- Valor (Especificar o valor total dos lucros de todos os meses em que o valor vendido se enquadra na categoria de isenção. Algumas pessoas preferem realizar um lançamento para cada mês mas para simplicidade eu prefiro lançar o valor anual total) 

Como Declarar Ganhos com Vendas Mensais Acima de R$ 20.000 e com operações Day-Trade

Pergunta do internauta: No mês de novembro/2013 vendi algumas ações que possuía em carteira com lucro de R$1.110 no mercado à vista. Realizei também uma operação de day-trade que me deu um lucro de R$ 220,00. Como deverei declarar estes ganhos no imposto de renda?

Resposta do Uó: O internauta não especificou o valor total da venda mas se este foi superior a R$ 20.000 então o lucro total do mês (descontando as operações negativas) deverá ser declarado como ganho de operações comuns na opção de renda variável do programa de declaração. Já a operação de day-trade, independente do valor da venda, deverá também ser declarada como ganho de operações day-trades na opção de renda variável do programa de declaração. O critério estabelecido pela Receita é que o investidor lance no programa de declaração todos os ganhos com operações comuns e day-trades, mês a mês, bem como os impostos pagos e retidos.

No programa para preenchimento da declaração, devem ser executados os seguintes passos:

1 - Selecionar a opção "Operações Comuns / Day-Trade" na seção "Renda Variável" conforme mostrado em destaque na figura abaixo:


2 - Selecionar o mês desejado conforme destaque 1 da figura a seguir. Em seguida realizar o lançamento do lucro total mensal de operações comuns (destaque 2) e operações day-trade (destaque 3).


3 - Na seção "Consolidação do Mês" lançar o IR retido de day-trade (destaque 1 na figura abaixo), o IR retido de operações comuns (destaque 2) e o imposto pago no mês subsequente (destaque 3).


Observação: O formulário do programa mostrado acima permite o lançamento de operações no mercado de opções, mercado futuro e mercado a termo. Permite também o lançamento de outros tipos de ativos como ouro e índices. Optei por não descrever o lançamento de operações deste tipo já que não são de meu conhecimento.

Como Declarar Prejuízo com Vendas de Ações

Pergunta do internauta: No ano de 2013 não tive muita sorte no mercado e a maior parte das minhas operações de venda de ações no mercado à vista, comuns e de day-trade, deram erradas e fiquei no prejuízo. Os únicos meses que tive lucro positivo foram agosto e setembro, com isto terminei o ano no negativo. Como devo declarar estes prejuízos? O valor negativo no final de dezembro poderá ser usado em 2014 para abatimento de futuros lucros?

Resposta do Uó: Sim internauta, você pode e deve usar o resultado negativo final do ano de 2013 quando for realizar sua declaração no próximo ano. Só tome cuidado pois o programa não importa este valor automaticamente quando você executa a opção de leitura de dados do ano anterior. Você deverá transportar o valor manualmente como será explicado a seguir. Em relação aos meses em que você apurou prejuízo, os mesmos deverão ser declarados como será explicado abaixo.

No programa para preenchimento da declaração IRPF 2014 devem ser executados os seguintes passos:

1 - Selecionar a opção "Operações Comuns / Day-Trade" na seção "Renda Variável" conforme mostrado em destaque na figura a seguir. Entre com os valores dos prejuízos em cada mês como mostrado no destaque 2 (operações comuns) e/ou day-trade (destaque 3):


Para transportar o resultado negativo de um ano para outro o investidor terá que ter em mãos o valor do ano anterior que pode ser consultado no relatório do imposto como mostrado no destaque abaixo:


Em seguida deve lançar o valor correspondente no campo "Resultado negativo até o mês anterior" na guia do mês de janeiro como mostrado em destaque na figura a seguir:

 

7 comentários:

  1. Prezado UB, muito boa a orientação acima sobre Como Declarar Prejuízo com Vendas de Ações do ano de 2013, prejuizo a compensar em 2014. Aproveitando gostaria de saber se é possível lançar também o IR fonte (Lei n° 11.033/2004) a compensar, que ficou para trás, no ano de 2013, na declaração de 2014. Obrigado e parabéns pelo blog.

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    1. Anon, explique melhor o que quis dizer com "que ficou para trás".
      Obrigado!
      Abraço

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  2. UB, desculpe o termo estranho. Vou tentar explicar. Exemplo: na minha declaração de 2013 (ano base 2012) ficaram lançados (“ficou para trás” !!! rs) na ficha GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS – do mês de DEZ :
    1) - Prejuízo a compensar = R$ 4.738,27 (esse valor eu consigo lançar na ficha GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS de JAN, da declaração IRPF de 2014, como resultado negativo do mês anterior)
    e
    2) - IR fonte (Lei nº 11.033/2004) nos meses anteriores = R$ 2,67 (esse valor eu não consigo lançar, pois a célula está travada).
    Eu acho que não é possível lançar na DIRPF 2014 esse IR retido na fonte. Favor confirmar.
    Obrigado e abraços.

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    1. Anon, pelo que sei, este imposto de renda retido não pode ir de um ano para o outro, pois o mesmo deve ser restituído pela receita, ou estou errado? Sinceramente devido aos baixos valores deste imposto eu o desconsidero na declaração do ano seguinte, mas se o mesmo não foi compensado ou a receita não devolveu ao investidor então acho que seria correto lançá-lo em algum local, mas sinceramente não sei qual. Se descobri nos fale aqui que eu complemento o post.

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  3. Também estava com esta dúvida do IR na fonte a compensar. Verifiquei que existe na ficha "Imposto/Pago Retido" o item "3. Imposto sobre a renda na fonte (Lei nº 11.033/2004)". Creio que seja possível lançar neste campo o valor do IR retido que não foi usado.
    Abraços.

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  4. também procurei por esta informação e não encontrei, e quando lanço o valor no item "3.Imposto sobre a renda...." da DIRPF informa erro ao gravar.

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  5. Ótimo post, muito fácil de entender, obrigado pela ajuda!

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