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sexta-feira, 4 de abril de 2014
Como Declarar Ações - Recebimento de Dividendos (IRPF 2018)
O estatuto social de uma empresa deve especificar um percentual mínimo do lucro líquido que deve ser pago aos acionistas a título de dividendo mínimo obrigatório, que pode também ser pago sob a forma de juros sobre o capital próprio.
A Lei das Sociedades por Ações permite, entretanto, que os acionistas de uma companhia suspendam a distribuição do dividendo mínimo obrigatório, caso o conselho de administração informe à assembleia geral que a distribuição é incompatível com a condição financeira da companhia.
Os lucros não distribuídos em razão da suspensão na forma acima mencionada serão destinados a uma reserva especial e, caso não sejam absorvidos por prejuízos subsequentes, deverão ser pagos, a título de dividendos, tão logo a condição financeira da companhia assim o permita.
O dividendo mínimo obrigatório pode ser pago também a título de juros sobre o capital próprio, tratado como despesa dedutível para fins de imposto de renda de pessoa jurídica e de contribuição social sobre o lucro líquido.
Devido a Lei das Sociedades por Ações a empresa deve a realizar assembleia geral até o quarto mês subsequente ao encerramento de cada exercício social na qual, entre outras matérias, os acionistas deverão deliberar sobre o pagamento de dividendos do exercício social encerrado.
O pagamento de dividendos de determinado exercício social encerrado toma por base as demonstrações financeiras auditadas não consolidadas, referentes ao exercício social imediatamente anterior.Os titulares de ações na data em que o dividendo for declarado fazem jus ao recebimento dos dividendos.
O Conselho de Administração pode declarar dividendos intermediários a débito da conta de lucros apurados no último balanço anual ou semestral, bem como determinar o levantamento de balanço e o pagamento de dividendos em períodos inferiores a seis meses, desde que o total de dividendos pagos em cada semestre do exercício não exceda o montante das reservas de capital da Companhia.
Como Declarar
Os dividendos recebidos durante o ano devem ser informados pelas respectivas companhias através de informes de rendimentos via correio. Caso não tenha recebido estas informações, deve-se entrar em contato com a área de RI (Relações com Investidores) e solicitar segunda via do demonstrativo. Se preferir poderá consultar no Canal Eletrônico do Investidor da BM&FBovespa ou mesmo nos extratos das corretoras.
Os dividendos são tributados na própria empresa e estão líquidos de impostos. Portanto devem ser declarados como rendimentos isentos e não tributáveis.
No programa para preenchimento da declaração, devem ser executados os seguintes passos:
1 - Selecionar a ficha de declaração "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis". (Ver destaque 1 da figura a seguir)
2 - Na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" selecionar a opção 5 - Lucros e dividendos recebidos pelo titular e pelos dependentes. (Ver destaque 2 da figura a seguir)
3 - Será exibido o "Quadro Auxiliar para Transporte de Valor" como mostrado na figura abaixo:
4 - Este quadro possibilita a inclusão de rendimentos através do botão "Novo" bem como a modificação de um rendimento já lançado através do botão "Editar" e a exclusão através do botão "Excluir".
5 - Para incluir ou modificar uma declaração de dividendos é utilizada a janela "Rendimentos" apresentada na figura a seguir:
6 - Nesta janela o investidor deve especificar os seguintes campos (todos obrigatórios):
- Tipo de beneficiário (Escolher entre Titular e Dependente de acordo com o possuidor da ação)
- Beneficiário (Se for o titular, não necessita selecionar esta opção pois a mesma é automática)
- CPF/CNPJ da Fonte Pagadora (Especificar de acordo com o informe de rendimentos)
- Nome da Fonte Pagadora (Especificar de acordo com o informe de rendimentos)
- Valor (Especificar de acordo com o informe de rendimentos)
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Uó,
ResponderExcluirSe já temos os excelentes guias do site do 'Além da Poupança' e o predecessor dele, o 'Canal do Investidor', porquê você novamente está tocando neste assunto ?
Não seria redundância demais ?
É meio que tocar uma música como inédita sendo que ela já está sendo tocada a pelo menos alguns anos em outro site.
Não gostei do post não!
Ass: Bagual, o homem HOMEM (uso Old Spice sim, e daí, vai encarar ?)
Porque também tenho meus leitores oras, rs.
ExcluirEu gostei do post. Nunca é demais e está bem ilustrado!
ResponderExcluirValeu Guardião, pode soar 'mais do mesmo' mas estou tentando fazer um guias 'mais completo' em relação aos demais, nunca é demais mesmo.
ExcluirInformação é importante, ótimo post.
ResponderExcluirObrigado, qualquer dúvida só perguntar, se eu não souber vou correr atrás, ou outro colega vai responder, esta é a ideia, compartilhar conhecimento...
ExcluirUó,
ResponderExcluirPrimeiro, valeu pela iniciativa. Está série de posts está me ajudando na minha declaração.
Uma coisa que não vi no seu guia é como declarar bonificação de ações. Poderia explicar?
Abs,
Serviu o post sobre a bonificação?
Excluirvaleu pelo post, bem didático. como consigo os informes de dividendos se não recebi as correspondências das empresas? descobri que os bancos disponibilizam os informes de rendimentos das empresas que tem vínculo com ela (p.ex., se vc for correntista do bb, vc consegue informações sobre suas ações da petrobras no home banking). e para empresas que estão no bradesco, se não tenho conta lá? tentei no canal eletronico do investidor (cei), porém não achei as informações de rendimentos das empresas...
ResponderExcluirAnôn, você pode tentar pedindo diretamente ao canal de relação com investidores da empresa. Confesso que nunca precisei mas lá eles poderão lhe dar maiores informações. Eu geralmente anoto ao longo do ano tudo que recebo (dividendos, JSCP, bonificações, etc), e não me preocupo em receber por correio os informes, se você não anotou e não recebeu pode ainda consultar através do canal da CEI, passos:
Excluir1 - Selecionar a opção 'Informativos'
2 - Selecionar a opção 'Extrato BM&FBOVESPA'
3 - Selecionar os meses do ano passado
4 - Será exibido o relatório do mês, neste relatório você verá "Proventos em Dinheiro - Provisionados" e Proventos em Dinheiro - Creditados"
5 - Neste relatório não tem o CNPJ da empresa mas você poderá consultar facilmente via Google.
Abraço
Obrigado, Uó!
ExcluirNão há de quê!
ExcluirOtimo post. Não sei se é redundante ou não, mas no momento estou precisando da informação e coloquei a busca no google. Esse foi o primeiro link e já esclareci o que precisava. MUITO BOM. Obrigada.
ResponderExcluirQue bom que foi útil, qualquer dúvida só falar.
ExcluirAbraço!
Oi, preciso de uma ajuda. Tenho ações da Ambev e em 2013 ela pagou tanto JCP quanto dividendos (na época ainda era ABEV3). Só que no ano passado, pela primeira vez, acabei alugando-as (para fazer uma renda extra). No extrato da conta, aparece certinho o crédito como sendo “Juros Sobre Capital BTC sobre X ações”. Só que ao pegar o informe de rendimentos, eles não aparecem, provavelmente pelo fato de terem sido alugadas na época. PERGUNTA: Declaro fazendo a soma dos créditos de dividendos e JCP a partir do extrato e ignoro o valor do informe? Me ajuda... hehehe Abraço
ResponderExcluirOps, na época era AMBV3... :)
ExcluirAnôm, a regra é: declare tudo que entrou na sua conta, independente se recebeu informe ou não. Mas ao declarar dividendos e JSCP ambos são declarados separadamente, Ok?
ExcluirPerfeito!!! Valeu mesmo. Abraço
ExcluirFalô
ExcluirOlá, gostaria de saber sobre como declarar rendimentos recebidos em dólar de um investimento em ações em outro país? Já foi pago imposto no país de origem, neste caso na Noruega.
ResponderExcluirOlá Anôn, neste caso ficarei lhe devendo pois nunca fiz. Tenho colocado aqui no blog apenas os procedimentos que já precisei e executei.
ExcluirMuito bom o post! Obrigado! Mas eu tenho uma dúvida! no meu relatório de proventos pagos da corretora Santander, minhas ações da Petrobras (PETR4 PN) eu tenho juros sobre capital e rendimento! como eu declaro esses rendimentos? Somo com o juros e lanço tudo junto? Já que sobre esses rendimentos tive uma tributação de 20%, enquanto nos juros minha tributação foi de 15%!
ResponderExcluirFreddy, ainda não me deparei com este tipo de rendimentos, rs. Não sei lhe falar a maneira correta. Vem especificado só "Rendimentos"?
ExcluirAbraço
OLá...Parabéns pelo post. Fiz minha primeira operação na bolsa, ações da petrobras.. A minha dúvida deve ser banal, mas, gostaria de ajuda. Comprei e vendi em um intervalo de 2 meses, e tive lucro. Preparei a declaração e agendei o pagamento, mas, agora, recebi os informes e vi que o ganho foi turbinado por proventos, que agora vieram discriminados do ganho em relação a valorização das ações. A minha dúvida é se no DARF que estou fazendo agora, já incluo este valor dos proventos no valor de venda ou deixo de fora.. Desde já muito obrigado
ResponderExcluirFabricio
Fabricio, proventos não entram no calculo de lucro para DARF.
ExcluirCuidado com esta Petro hein?rs