São isentas de imposto de renda, porém devem ser declaradas, as distribuições de rendimentos de FIIs com cotas negociadas exclusivamente em bolsa e com mais de 50 cotistas para investidores pessoa física com menos de 10% do total de cotas.
No programa para preenchimento da declaração, devem ser executados os seguintes passos:
1 - Selecionar a ficha de declaração "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" uma vez que a distribuição de rendimento de FII é isenta de imposto. (Ver destaque 1 da figura a seguir)
2 - Na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" selecionar a opção 24 (Outros) pois não existe uma opção específica para este tipo de rendimento. (Ver destaque 2 da figura a seguir)
3 - Será exibido o "Quadro Auxiliar para Transporte de Valor" como mostrado na figura abaixo:
4 - Este quadro possibilita a inclusão de rendimentos através do botão "Novo" bem como a modificação de um rendimento já lançado através do botão "Editar" e a exclusão através do botão "Excluir".
5 - Para incluir ou modificar uma declaração de rendimento é utilizada a janela "Rendimentos" apresentada na figura a seguir:
6 - Nesta janela o investidor deve especificar os seguintes campos (todos obrigatórios):
- Tipo de beneficiário (Escolher entre Titular e Dependente de acordo com o possuidor do FII)
- Beneficiário (Se for o titular não necessita selecionar esta opção pois a mesma é automática)
- CPF/CNPJ da Fonte Pagadora (Especificar de acordo com o informe de rendimentos recebido via correio, geralmente é o CNPJ da administradora e não o do FII. Caso não tenha recebido o informe via correio o investidor pode solicitar o envio via e-mail)
- Nome da Fonte Pagadora (Especificar de acordo com o informe de rendimentos recebido)
- Descrição (O texto é livre, particularmente escrevo "Distribuição de Rendimentos do FII...")
- Valor (Especificar de acordo com o informe de rendimentos recebido)
:-d valeu pela dica.
ResponderExcluirDesde que comecei a fazer IRPF e passei a possuir FII colocava os rendimentos como DIVIDENDOS
no campo 05 da ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, exatamente por não achar um local apropriado para tal informação :p
Bem esse ano estou corrigindo |o|
Abraços e bons investimentos.
Prof. já vi outras pessoas usarem este campo, custava nada a área de T.I. da receita colocar um campo exclusivo para rendimentos de FIIs, então vamos jogando em "Outros" mesmo, rs.
ExcluirAbraço e bons investimentos também!