quinta-feira, 3 de abril de 2014

Como Declarar Lucro/Prejuízo de Vendas de Cotas de Fundos de Investimentos Imobiliários (IRPF 2018)

O investidor que realizou vendas de cotas de FIIs no ano de 2017 deverá declarar o resultado consolidado destas vendas, mês a mês, tendo elas gerado lucro ou não. Todos os resultados mensais deverão ser lançados, independente do valor vendido (para FIIs não há a regra do limite de 20K que existe para as vendas de ações).

É recomendado que o investidor apure suas vendas mensalmente de forma a recolher no mês subsequente ao mês da venda o imposto devido no caso de lucro auferido. A alíquota atual estabelecida pela Fazenda é de 20% sobre o lucro, independente do tempo de permanência com as cotas.

A fórmula para o cálculo do imposto a ser pago é a seguinte:

Lucro = Valor de Venda - Valor de Compra - Taxas (corretagens e emolumentos)
Se Lucro > 0 Então: Imposto a Pagar = Lucro * 0,2

Por outro lado os prejuízos devem ser abatidos dos lucros. Tanto os ganhos quanto as perdas devem então ser declarados justamente para que essa compensação possa ser feita. É possível compensar perdas em operações comuns com ganhos em operações day trade e vice-versa, uma vez que a alíquota é a mesma.

Contudo, prejuízos com a venda de cotas de FIIs só podem abater ganhos com FIIs, não sendo possível abater ganhos com ações, por exemplo. O oposto também não é possível.

O recolhimento do imposto de renda sobre os ganhos com fundos imobiliários é de responsabilidade do cotista, e deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte à operação, por meio de DARF, código 6015. O documento pode ser preenchido no próprio internet banking ou por meio do programa Sicalc, da Receita. Em caso de DARF em atraso, é preciso usar o Sicalc, uma vez que o programa já calcula a multa e os juros automaticamente.

No programa para preenchimento da declaração, devem ser executados os seguintes passos:

1 - Selecionar a opção "Operações Fundos Invest. Imob." na seção "Renda Variável". (Ver destaque 1 da figura a seguir)


2 - No formulário "Ganhos Líquidos ou Perdas" do titular ou dependente (dependerá de quem possui as cotas) o investidor deverá lançar as informações mensais apuradas no ano de 2017. Na coluna "Resultado Líquido do Mês" (Ver destaque 2 da figura acima) deverão ser lançados os lucros e prejuízos mensais.

3 - Na coluna "Resultado Negativo até o Mês Anterior" relativa ao mês de janeiro (Ver destaque 3 da figura acima), deverá ser lançado o resultado negativo de dezembro/2016 se este existir.

4 - Na coluna "Imposto Pago" (Ver destaque 4 da figura acima) deverão ser lançados os valores de impostos pagos mês a mês.

4 comentários:

  1. ummm. Mais nú meu casú ieu cumprei SAAG nú lanssamentú i vendi nú dia siguinti dú inircio deli nú pregãum. Vinti pur centú a mais, mais ieu nunca declarei.

    Ú que qui ieu fassú agora pra modi ficá regular cum a Dirma i ú guvernú?

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    1. vc deve cacular a muta incima du valo du lucru e paga a DARF cunfome a lei.

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  2. Oi, vendi cota do FII em 2014 e obtive lucro mais não paguei imposto. Entrei no sicalc e calculei o imposto devido com os juros e paguei atrasado agora em 2015. Como faço para informar no IRPF 2015 que paguei esse valor atrasado?

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  3. Olá, boa tarde. Como faz para declarar FIIs vendidos em leilões de frações, como ocorrido com ABCP11? Obrigado.

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