segunda-feira, 23 de maio de 2016

San Pedro Valley: O Vale do Silício de Belo Horizonte

O nome San Pedro Valley surgiu como uma brincadeira e hoje é referência para empresas de base tecnológica de Belo Horizonte. A comunidade surgiu em 2011, durante encontros informais dos empreendedores das startups Beved, Deskmetrics, Everwrite e Hotmart.

O apelido tem sua origem numa brincadeira dos empresários Bernardo Porto, fundador da Deskmetrics, empresa de análise de tráfego online, e Edmar Ferreira, sócio da Rock Content, que desenvolve conteúdo para marketing em meios digitais.

Como volta e meia esbarravam com outros sócios de startups num sacolão da rua Major Lopes, do bairro São Pedro, e em outros estabelecimentos da região, um deles comentou que o local estava parecendo o Silicon Valley. "Aqui é o San Pedro Valley", respondeu o outro.


Hoje o ecossistema conta com mais de 300 empreendedores de startups da Região Metropolitana de Belo Horizonte de diversos setores, além de espaços de coworking, aceleradoras, investidores e interessados.

Mais do que apenas espalhar a ideia, os participantes da comunidade querem auxiliar uns aos outros por meio do compartilhamento do conhecimento. O objetivo é reunir as startups de Belo Horizonte para juntos identificar oportunidades, necessidades e incentivos para este mercado, além de divulgar vagas e notícias.

Qualquer empreendedor pode participar, inclusive os que têm sua sede bem longe das esquinas do São Pedro. Não há um chefe, o San Pedro Valley é anárquico nesse sentido. O único requisito é se encaixar no perfil de uma startup.

Resumidamente, é necessário ser uma empresa tecnológica, com modelo de negócio escalável, que trabalha em um ambiente de extrema incerteza e tem elementos de inovação.  .

Google

Minas Gerais entrou no radar dos investidores de tecnologia quando, em 2005, o Google comprou a Akwan, startup que desenvolvia sistemas de busca, fundada por professores do DCC (Departamento de Ciência da Computação) da Universidade Federal de Minas Gerais.

Mais do que comprar uma empresa brasileira, os donos do grande buscador estavam transformando suas instalações num centro de desenvolvimento. Hoje, o Centro de Pesquisa e Desenvolvimento do Google na América Latina que até recentemente gerenciava o Orkut, criou o banco de dados do Google Maps no continente e coordenou as áreas de buscas e anúncios para a região.

Sergey Brin e Larry Page (à esquerda), fundadores do Google, em visita à UFMG em 2006 para conhecer a Akwan  

Desde então, o cenário tecnológico vem mudando bastante na região. Só Belo Horizonte abriga hoje mais de 300 startups. A tendência é que esse número aumente exponencialmente nos próximos anos, principalmente no bairro São Pedro e arredores, que vem concentrando os jovens empreendedores por seus preços razoáveis de aluguel de escritórios.

Empregos

Enquanto o mercado de trabalho vai de mal a pior, diante do aprofundamento da recessão econômica, as startups brasileiras multiplicam o quadro de funcionários, aumentam o número de clientes e atraem o interesse de investidores no atual cenário econômico. Empresas da comunidade do San Pedro Valley pretendem contratar mais de 220 pessoas até o fim do ano. Além disso, o número de aportes financeiros vêm impulsionando cada vez mais o desempenho de iniciantes promissoras – em 2015 os anjos investiram R$ 784 milhões em startups brasileiras, 14% a mais do que no ano anterior.

Programas de aceleração públicos, aumento do interesse de grandes investidores em relação a negócios inovadores e a tendência de grandes companhias, como Coca-Cola, Itaú e Bradesco, de se aproximar das startups com planos de incentivo mostram o aquecimento da área. Guilherme Junqueira, fundador da Gama Academy, escola que seleciona e capacita talentos para trabalhar em startups, reforça que existem mais de 200 vagas em aberto no ecossistema de Belo Horizonte. “É um mercado que cresce cerca de 30% ao ano, na contramão da crise”, disse.


A Sympla, plataforma para venda e gestão de ingressos e inscrições para eventos, está com 21 vagas abertas na capital mineira. Outra startup em crescimento é a Rock Content, especializada em marketing de conteúdo. “Nossa expectativa é contratar mais de 80 funcionários e fechar o ano com 2 mil clientes. Para o ano que vem, pretendemos expandir para outros países da América Latina”, afirma Edmar Ferreira, CEO da Rock Content. A Sympla ainda tem vagas abertas para as cidades do Rio de Janeiro e São Paulo e vai expandir mais três capitais ainda em 2016.“A nossa meta é duplicar a equipe este ano, mantendo um time ‘A’", afirma o cofundador e CEO Rodrigo Cartacho (foto).

Podcasts

Raiam Santos, empreendedor que recentemente mudou-se do Rio para BH e começou a fazer parte da comunidade de startups mineiras, postou no seu canal de Youtube duas entrevistas interessantes com William Rufino e Guilherme Petersen, dois dos expoentes da cena de startups de BH. Vale a pena dar um conferida.



Fonte 1
Fonte 2
Fonte 3
Fonte 4

domingo, 22 de maio de 2016

Economicamente (In)Correto

E neste mês de Maio o blogueiro notável que faço questão de mencionar aqui no blog é o colega Economicamente Incorreto. Desde que iniciei esta série meu objetivo é reconhecer publicamente o trabalho dos colegas que mais contribuem com a blogosfera. O E.I. tem andado um pouco ocupado ultimamente com tarefas de M.B.A. e viagens internacionais mas no passado recente já nos proporcionou muitos posts interessantes e é um dos mais assíduos comentadores de posts na blogosfera.

O E.I. de incorreto tem pouca coisa, aliás, é uma pessoa muito educada, uma verdadeiro gentleman. Poucas vezes o vi bravo por aqui, a não ser em discussões mais acaloradas com o DIFinance. Mas este não conta, tira todo mundo do sério, rs.

Conheço pouca coisa do E.I., sei que é casado e pai de dois filhos. E assim como eu, trabalha com projetos na área de T.I. Mas como ninguém é perfeito, escolheu ser torcedor do Corinthians. Time este que tem torcedores controversos...

Fonte: GloboEsporte

Brincadeiras à parte, quero deixar aqui um grande abraço ao colega E.I. E um conselho também: que ele ouça mais os ensinamento do pai que tem uma carteira de ações bem mais robusta que a dele, rs.

sexta-feira, 13 de maio de 2016

Impeachment de Dilma Rousseff: É Golpe ou Não?

Veja meu novo site Aqui 

Primeiramente peço desculpas ao leitor por um post tão longo. Sempre procuro escrever pouco para não cansar o leitor, sei da avalanche de informações que nos chegam diariamente e prezo pela forma sucinta de falar (minha esposa até reclama que sou sucinto por demais, rs). Mas este assunto tão intrincado careceu de maior atenção. Não é objetivo meu com este blog tentar explicar nada, quem sou eu para ser dono da verdade. Quem me acompanha sabe que poucas vezes coloco aqui uma posição particular em relação a um determinado tema, gosto de manter o blog com um caráter mais informativo do que “posicional”. Tenho a intenção também de narrar fatos do cotidiano atual que se tornarão fatos históricos para quem lerá daqui uns anos. Imagino meus filhos e netos lendo este diário, afinal quem será você depois de morrer? Será apenas uma lembrança. Mas se escrever livros, fazer filmes e em menor escala escrever posts ou fazer vídeos caseiros será eternizado na memória das próximas gerações. Vamos aos fatos…

Como todo cidadão sabe (ou deveria saber), um Presidente da República poderá ser afastado se cometer crime comum ou crime de responsabilidade. Ou seja, será responsabilizado por infrações penais ou político-administrativas de acordo com regras estabelecidas na Constituição Federal.


Com o julgamento por crime de responsabilidade o objetivo não é punir o infrator, se fosse desta forma o mesmo seria preso, mas sim defender o patrimônio publico e a própria Constituição Federal de possíveis violações, em outras palavras, evitar rupturas nas instituições.

Cabe aqui um comentário particular: nos discursos proferidos por Dilma Rousseff e pelos grupos de apoio o tom é de vitimização. Há uma clara tendência a elevar a pessoa da Presidente a um patamar de estanqueidade. São proferidas frases como: ela nunca roubou, ela nunca matou, ela resistiu à ditadura e foi torturada em prol de um país melhor, etc. Não colocarei tais virtudes em descrédito, mas como já disse um pensador: “uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa”. O Presidente pode ser um santo e não ter cometido nenhum crime comum na vida, mas se cometeu algum crime de responsabilidade, um único que seja, segundo a Constituição o mesmo poderá ser julgado. Veja que disse aqui “poderá” e não “será”. Para o “poderá” se transformar em “será” algumas circunstâncias político-econômicas serão levadas em consideração pela nação.

Retornando ao embasamento constitucional, no processo de responsabilização o Presidente possui imunidades formais, podendo ser processado por crime comum ou de responsabilidade somente após a admissibilidade da Câmara dos Deputados com 2/3 de votos dos membros. Ele também tem privilégios em relação à prisão, somente sendo preso por infração comum após sentença condenatória (Art. 86, §3º).

A Constituição Federal prevê prerrogativa de foro para o Presidente pois, somente o Supremo Tribunal Federal pode processá-lo e julgá-lo por crimes comuns (Art. 102, I, b) e somente o Senado poderá processa-lo pelos crimes de responsabilidade (Art. 52, I).

O Art. 85 da Constituição tem um rol exemplificativo dos crimes de responsabilidade, sendo eles atentar contra:

I – a existência da União;
II – o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
III – o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV – a segurança interna do País;
V – a probidade na administração;
VI – a lei orçamentária;
VII – o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

O Art. 52 da Constituição Federal prevê a condenação por crimes de responsabilidade que é: perda do cargo e inabilitação, por oito anos, para exercício da função pública. Esta inabilitação é de todos os cargos públicos, sejam por concursos públicos, cargos de confiança ou mandatos eletivos.

A Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, que regulamenta o processo de impedimento (impeachment), especifica os crimes de responsabilidade listados pela Constituição e disciplina o rito de julgamento. Em outras palavras, o impeachment somente pode ser aplicado se o Presidente da República tiver cometido um dos crimes listado na lei e, importante, no curso do mandato atual. A Constituição é expressa e muito clara ao estabelecer isso. O impeachment não é aplicável em outros casos, como impopularidade ou falta de base parlamentar.

Alguns doutrinadores entendem que o impeachment é de natureza política, outros, como Pontes de Miranda, afirmam que sua natureza é penal e ainda há os que afirmam ser de natureza mista. Eu fico com a terceira opção, acredito ser um processo predominantemente político com um certo embasamento jurídico. E como bem diz um comentarista de futebol, a “lei é clara”: se cometido crime de natureza comum o Presidente será julgado pelo Supremo Tribunal Federal. Se cometido crime de natureza política será julgado pelo Senado. E isto faz todo sentido pois se o crime é político então o tribunal deve ser político.

"Tem o impeachment, atualmente, características predominantemente politicas, pois objetiva resultados políticos, e instaurado sob considerações de ordem política e também, julgado segundo critérios políticos, embora adstrito a procedimento jurídico, no qual o acusado tem a mais ampla defesa, com base no contraditório; não deve ser esquecida, no entanto, uma faceta administrativa do instituto, já que funciona como defesa da pessoa jurídica de Direito Público politico contra o improbus administrator"
CRETELLA JUNIOR. J. 1.000 perguntas e respostas de direito constitucional. 1999, p. 106.

"Se fosse unicamente politico, não existiria uma Lei (1.079/50) disciplinando o procedimento, mas sim, um ato resolutivo das Câmaras Julgadoras, ordenando a tramitação do impeachment, e ademais, na fase de julgamento pelo Senado, tem a dirigi-lo o Presidente do Supremo Tribunal Federal, e finalmente, além da destituição do cargo, o acusado fica suspenso do exercício de qualquer função pública por determinado prazo (pena esta insculpida no Código Penal)."
ALMEIDA. A. A nação e o impeachment, 1992, p.427.

O Crime

A grande questão que gira em torno deste processo de impeachment é se houve crime ou não. Os governistas afirmam que o processo é de golpe uma vez que forças oposicionistas se aglutinam no sentido de cassar o mandato “sem motivo aparente” de um Presidente eleito democraticamente.

É fato que o inciso VI (da lei orçamentária) do Art. 85 da Constituição foi desrespeitado (e não sou eu quem está falando, é quem entende do assunto), mas a tese da defesa é que o crime existe mas não é grave, em palavras da própria base governista: “procura-se aplicar um tratamento de quimioterapia a um arranhão no cotovelo”, “tenta-se aplicar uma pena de morte a uma simples infração de trânsito”.

Isto me remete a um caso que ocorreu com um casal conhecido: estando a esposa grávida e prestes a ter o bebê, o marido pega o carro e se dirige à maternidade escolhida. Como a bolsa já se rompeu e a saída da criança é eminente, o pai dirige em alta velocidade para chegar o quanto antes ao hospital. Neste processo comete algumas infrações de trânsito ao longo da rota. Tudo acabou correndo bem no parto mas as multas de trânsito chegaram na residência do casal pouco tempo depois. E como não poderia ser diferente, o Departamento de Trânsito prontamente cancelou todas as infrações ao saber do motivo.

Este é um caso real que exemplifica um não cumprimento da lei por motivo muito maior. Dito isto, vem a pergunta: qual foi o motivo muito maior por trás do descumprimento da lei por parte do governo atual? Uma boa intenção? Liberar recursos para os programas populares e para os programas de crédito educacionais? Hum… tem um ditado que gosto muito e sempre repito: “de boas intenções o inferno está cheio”.

A questão é complexa, admito, mas o rito de impeachment foi sabiamente delineado na lei. Pode-se ter um crime juridicamente constituído e o mesmo ser inocentado politicamente. Por isto existem duas câmaras. A Câmara dos Deputados pode autorizar, mas o Senado pode inocentar. Mas vejamos o caso de impeachment do Collor: O processo não teve base jurídica, foi um processo predominantemente político. O presidente foi impedido de suas funções pelo Senado, mesmo tendo renunciado antes.

Não estou aqui para defender o político, mas é importante registrar que o mesmo foi inocentado no processo de corrupção julgado pelo Supremo. Mas naquele impeachment o resultado não poderia ser diferente, o clamor da população era grande, a situação do país era caótica, e para complicar o Presidente estava isolado politicamente.

Mas pera aí, não se deve caçar um Presidente por impopularidade, Dilma não pode ser injustiçada por causa da “crise mundial” que faz o PIB de “todos” os países ir para o campo negativo. Não se pode chamar de corrupto um Governo que fortaleceu as instituições e deu plenos poderes para a Polícia Federal investigar os crimes contra o patrimônio público. Só que não… Não se caça um Presidente impopular, mas um Presidente impopular que cometeu um “deslize” orçamentário com a maior das “boas intenções” estará em maus lençóis. OK, você está certo, mas governadores e prefeitos vêm cometendo estes equívocos orçamentários há anos, eu é que vou pagar o pato? Que sirva de exemplo então!


Esta boa intenção não me convence. Me apoio no parecer do procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União – Júlio Marcelo de Oliveira. De acordo com seu relatório, o governo optou deliberadamente por acumular débitos com os bancos públicos para utilizar o dinheiro que deveria ser repassado a eles pelo pagamento de programas sociais na ampliação dos gastos públicos em ano eleitoral, beneficiando Dilma Rousseff na disputa presidencial.

“O Brasil foi vítima de um estelionato eleitoral, porque o governo apresentou um desempenho, uma performance resultante de meios ilícitos de ação e não poderia utilizar R$ 40 bilhões dos bancos públicos para realização de despesas primárias no nível extraordinário em 2014”, disse o procurador.


Oliveira rebateu a argumentação apresentada pelo advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, de que não houve dolo por parte da presidenta da República ao praticar as irregularidades porque ela estaria amparada por pareceres técnicos que indicavam a legalidade de seus atos.

“O dolo é a vontade livre e consciente de praticar a conduta. Ele não se confunde com má-fé. Dolo é a vontade livre e consciente de praticar a conduta e um resultado almejado. Quando a presidente assina um decreto, ela o assina com vontade livre e consciente. Não há nada coagindo-a, nada enganando, nada ludibriando. Quando a presidente usa o seu governo para obter operações de crédito junto às instituições financeiras federais, a presidente está agindo com vontade livre e consciente de obter, e obteve, o resultado pretendido, que era financiar as despesas primárias do Governo Federal para expandir o gasto público além da sua capacidade, especialmente no ano eleitoral e assim tirar os benefícios que disso resultava”, disse o procurador, que compôs a equipe técnica que produziu parecer pela rejeição das contas presidenciais em 2014.

Júlio Marcelo Oliveira destacou também que a “maquiagem fiscal” e a “fraude” na execução do orçamento foram particularmente significativas no ano da última eleição presidencial, em 2014. Segundo ele, o governo ignorou dados fiscais e editou decreto fraudulento de contingenciamento do Orçamento. O procurador explicou que, levando em conta real situação do país, o governo precisava ter bloqueado mais recursos, mas teria gastado dinheiro para garantir a reeleição da presidente.

Segundo o procurador Júlio de Oliveira, o plano do governo foi muito bem arquitetado. Passou por fraude, contingenciamento, recalculo de meta fiscal, e a já falada utilização dos bancos públicos como fonte de recursos para realização de despesas para as quais não havia recursos de fato disponíveis. Mas o mais agravante foi a omissão por parte do Banco Central das dívidas contraídas. Em 2013 este arcabouço não foi detectado pelos mecanismos de fiscalização mas em 2014 o T.C.U. autorizou o início de uma auditoria que constatou a magnitude do problema.

As Pedaladas

Segundo a jornalista Míriam Leitão, está em pauta a tese de de que Dilma tenha cometido pelo menos três crimes, segundo o pedido de impeachment elaborado pelo fundador do PT Hélio Bicudo, ao lado dos advogados Janaína Paschoal e Miguel Reale Júnior.

O mais evidente deles foi ter usado entes públicos para financiar o governo, nas chamadas “pedaladas fiscais”. Essa suspeita ficou mais forte em dezembro de 2015, portanto, no atual mandato, quando o Tesouro Nacional anunciou o pagamento R$ 55 bilhões de dívidas (não R$ 72 bilhões, como publicado anteriormente) em atraso com bancos e outros órgãos públicos, como Caixa Econômica, Banco do Brasil e BNDES. Um pouco antes, em outubro do mesmo ano, o Tribunal de Contas da União já havia rejeitado em decisão unânime as contas do governo, tendo como base justamente as pedaladas.

Esse tipo de crime de responsabilidade é descrito tanto na Constituição, no artigo 167, quanto na Lei 1079, artigo 10º, a chamada de Lei do Impeachment. É proibido que instituições financeiras públicas concedam empréstimos ou transfiram recursos ao Tesouro Nacional. E a Constituição diz que esse tipo de conduta é passível de impeachment a ser julgado pelo Congresso.

Fonte 1
Fonte 2
Fonte 3
Fonte 4
Fonte 5
Fonte 6

Para concluir, devo responder a pergunta que deu título ao post: Não, definitivamente não é golpe. Mas como disse no início deste post, é minha humilde opinião e não a verdade absoluta. Para entender mais sobre todo este processo indico a entrevista do procurador Júlio de Oliveira ao programa Roda Viva. Tirem suas próprias conclusões.

sexta-feira, 6 de maio de 2016

ODPV3: Preço e Lucro

Nos dois últimos posts (relembre aqui e aqui) falamos sobre a história e os principais múltiplos fundamentalistas da OdontoPrev. Neste terceiro e último post sobre esta empresa iremos tratar do preço e sua correlação com o lucro.

Lucro por Ação é obtido pela divisão do lucro líquido do exercício pelo número de ações ordinárias em circulação no final do exercício. Seu propósito é indicar quão lucrativo se apresentou um empreendimento pela utilização dos recursos disponibilizados pelos acionistas. Já o P/L é o indicador que mede a relação entre o preço atual das ações e o lucro por ação acumulado nos últimos quatro trimestres. De forma simplificada, o P/L indica o quanto o investidor está disposto a pagar por Real de lucros. Ou seja, um P/L de 10 indica que o preço atual da ação representa 10 vezes o lucro gerado pela empresa nos últimos quatro trimestres.

No gráfico abaixo, a série cinza apresenta a evolução do P/L da empresa e a série verde apresenta a evolução do Lucro por Ação.


No gráfico abaixo temos na série azul a evolução do preço da ação e na série amarela a evolução do lucro acumulado em 4 trimestres.

terça-feira, 26 de abril de 2016

BM&F BOVESPA - Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros: História e Composição Acionária

A BM&F BOVESPA S.A. atua como principal instituição brasileira de intermediação para operações no mercado de capitais. A companhia desenvolve, implanta e provê sistemas para negociação de ações, derivativos de ações, derivativos financeiros, títulos de renda fixa, títulos públicos federais, moedas a vista e commodities agropecuárias.

Por meio de suas plataformas, realiza o registro, a compensação e a liquidação de ativos e valores mobiliários negociados em seus ambientes, assim como a listagem de ações e de outros ativos. Atua também como depositária central dos ativos negociados em seus pregões, além de licenciar softwares e índices.

Faz também o controle e o gerenciamento de riscos das operações no plano do investidor final e possui uma robusta estrutura de clearings, de maneira a assegurar o funcionamento eficiente e seguro de seus mercados.

Única bolsa de valores, mercadorias e futuros em operação no Brasil, a BM&F BOVESPA exerce o papel de fomentar o mercado de capitais brasileiro por intermédio de inovações e desenvolvimento de produtos, além de programas de educação para a população. Também gerencia investimentos sociais, com foco no desenvolvimento de comunidades que se relacionam com seu universo.

Criada em 2008 com a fusão da BM&F e da BOVESPA, é uma sociedade de capital aberto, cujas ações (BVMF3) são negociadas no Novo Mercado - segmento em que as empresas assumem compromissos de melhores práticas de governança corporativa.

Histórico

BM&F

A BM&F teve início em janeiro de 1986. Na década de 1990, fortaleceu sua posição no mercado nacional, consolidando-se como o principal centro de negociação de derivativos da América Latina. Com o objetivo de proporcionar um conjunto integrado de serviços adquiriu, em 2002, participação majoritária na Bolsa de Valores do Rio de Janeiro e coordenou a criação da Bolsa Brasileira de Mercadorias. Nesse mesmo ano, completou importantes reformas decorrentes da implantação do novo Sistema de Pagamentos Brasileiro, lançando a Clearing de Câmbio. Em 2004, ampliou seu espaço estratégico de atuação, com o início das atividades da Clearing de Ativos e do Banco BM&F. Em 2007, a BM&F começou o seu processo de desmutualização, preparando-se para a abertura de capital.

Em outubro de 2007, foi firmada parceria com o CME Group envolvendo um investimento cruzado em ações das duas companhias e a criação de uma interligação de rede eletrônica para o roteamento de ordens referentes aos produtos transacionados em seus ambientes de negociação (tanto no segmento BM&F como no segmento BOVESPA).

Ainda em 2007, em 30 de novembro, as ações da BM&F estrearam no Novo Mercado da Bolsa de Valores de São Paulo (BOVESPA), negociadas sob o código BMEF3.

BOVESPA

A história da BOVESPA remonta a 1890, quando foi criada a chamada Bolsa Livre. A partir da década de 1960, a BOVESPA assumiu a característica institucional de bolsa de valores mutualizada e sem fins lucrativos, perfil que perdurou até sua desmutualização em 2007. Ainda, na década de 1960, com o advento de nova regulamentação do mercado de capitais brasileiro, a denominação da BOVESPA foi alterada para Bolsa de Valores de São Paulo.

Outro marco foi a criação do Índice Bovespa (IBOV), em 1968, que tem por finalidade básica servir como indicador médio do comportamento do mercado. O IBOV mantém a integridade de sua série histórica e não sofreu modificações metodológicas desde sua implantação.

No início da década de 1970, o registro de negócios realizado no pregão da BOVESPA foi automatizado e as cotações e demais informações relativas aos valores mobiliários negociados passaram a ser disseminadas de forma eletrônica e imediata. No final dessa década, foi precursora na realização de operações com opções sobre ações no Brasil.

Na década de 1980, dois fatores foram fundamentais para o desenvolvimento da BOVESPA: a criação dos fundos mútuos (ações e previdência) e o início do processo de desmaterialização da custódia, que se tornou, aos poucos, predominantemente escritural, o que contribuiu para a agilidade do procedimento de liquidação dos negócios e para o aumento da liquidez do mercado.

Logo no início da década de 1990, a BOVESPA introduziu, em paralelo ao pregão de viva voz, o sistema eletrônico de negociação de renda variável CATS (Computer Assisted Trading System), desenvolvido pela bolsa de Toronto. Em meados da mesma década, o sistema eletrônico de negociação foi substituído por um avançado sistema adquirido da então bolsa de Paris (atual Nyse Euronext) e foi instituída a Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC), que passou a oferecer uma estrutura moderna de câmara de compensação e central depositária, permitindo a participação de instituições bancárias nas atividades de agentes de compensação.

Em 2000, com o objetivo de concentrar toda a negociação de ações do Brasil em um só ambiente, a BOVESPA liderou um programa de integração com as oito demais bolsas de valores brasileiras, passando a ser o único mercado de bolsa para transações de renda variável no Brasil acessado por sociedades corretoras de valores de todo o País. Nesse processo de integração, a BOVESPA adquiriu, por meio da CBLC, a Companhia de Liquidação e Custódia (CLC), então responsável pelos serviços de liquidação e custódia dos valores mobiliários negociados na Bolsa de Valores do Rio de Janeiro.

Ainda em 2000, a BOVESPA lançou os três segmentos especiais de listagem com práticas elevadas de governança corporativa: o Novo Mercado e os Níveis de Governança Corporativa 1 e 2. Em 2001, criou o BOVESPA Fix, uma plataforma eletrônica de negociação de títulos de renda fixa corporativos.

Em 2002, com a aquisição da SOMA, passou a atuar também na negociação de títulos de renda variável no mercado de balcão organizado (MBO), concentrando toda a negociação em mercado organizado de renda variável no Brasil. Em setembro de 2005, a BOVESPA encerrou a realização de negócios por meio do pregão de viva voz, tornando-se um mercado totalmente eletrônico.

Em 28 de agosto de 2007, a sua desmutualização foi aprovada e os detentores de títulos patrimoniais da BOVESPA e de ações da CBLC tornaram-se acionistas da Bovespa Holding. Em outubro de 2007, tiveram início as negociações de ações da BOVESPA Holding no Novo Mercado sob o código BOVH3.

BM&F BOVESPA S.A.


Em 8 de maio de 2008, foi realizada a integração das atividades da BM&F e da BOVESPA Holding, por meio da incorporação das duas empresas pela Nova Bolsa S.A. Houve, então, a alteração da denominação social da Companhia de Nova Bolsa S.A. para BM&F BOVESPA S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros, que já nasceu como uma das maiores bolsas do mundo, em termos de valor de mercado.

Linha do Tempo

1890

Fundação da Bolsa Livre, fechada em 1891.

1895

Fundação da Bolsa de Fundos Públicos de São Paulo. As negociações de títulos públicos e de ações eram registradas em enormes quadros-negros de pedra.

1967

Surgimento das sociedades corretoras e do operador de pregão. Bolsa passa a ser chamada de Bolsa de Valores de São Paulo — BOVESPA.

1970

Substituição dos boletos por cartões perfurados. Os negócios da BOVESPA passam a ser registrados eletronicamente.

1986

Início dos pregões da Bolsa Mercantil & de Futuros — BM&F e de sua Clearing de Derivativos.

1990

Bovespa inicia negociações no Sistema de Negociação Eletrônica CATS, em paralelo ao pregão de viva voz.

1997

Implantação do Mega Bolsa da BOVESPA, plataforma tecnológica altamente avançada de processamento de informações.

Celebração de acordo entre BM&F e a Bolsa Brasileira de Futuros (BBF), com o objetivo de consolidar-se como o principal centro de negociação de derivativos do Mercosul.

1999

Lançamento do Home Broker, possibilitando ao investidor transmitir suas ordens diretamente ao Mega Bolsa da Bovespa e o After Market, sessão noturna de negociação eletrônica.

2000

Implantação da plataforma eletrônica de negociação de derivativos GTS da BM&F.

2002

Início das atividades da Clearing de Câmbio da BM&F e da Bolsa Brasileira de Mercadorias; e aquisição de títulos patrimoniais da Bolsa de Valores do Rio de Janeiro — BVRJ.

2007

Desmutualização da Bovespa, que passa a ser chamada Bovespa Holding, e da BM&F, que passa a ser chamada BM&F S.A.

A BOVESPA Holding S.A e a BM&F S.A. obtêm o registro de companhia aberta e realizam oferta pública de ações no Novo Mercado em 26 de outubro de 2007 e em 30 de novembro, respectivamente.

2008

Integração da Bovespa Holding S.A. e BM&F S.A. e criação da BM&F BOVESPA S.A Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros.

Início das negociações das ações da BM&F BOVESPA S.A no Novo Mercado sob o código BVMF3.

2010

Inicio da parceria estratégica preferência global com o CME Group.

2011

Entra em operação a plataforma multimercado PUMA Trading System com os módulos de transações de derivativos e câmbio pronto no segmento BM&F, sendo que o módulo de ações está previsto para ser entregue no segundo semestre de 2012.

Apresentação da arquitetura multiativo e multimercado CORE (Close-Out Risk Evaluation), que vai permitir a gestão de risco consolidada entre diferentes classes de ativos e contratos, garantindo aos usuários de sistemas da Bolsa uma maior eficiência na alocação de capital.

2012

Início da listagem cruzada de mini-contrato de soja e dos contratos futuros do S&P500 denominados em dólar e do Ibovespa futuro na BM&F BOVESPA e no CME Group, respectivamente.

Início da construção do novo Data Center, em Santana de Parnaíba, que visa reorganizar e racionalizar os data centers que a BM&F BOVESPA opera e que resultará numa plataforma de tecnologia mais eficiente, mais segura e com maior capacidade.

Apresentação ao mercado do “IPN”, Programa de Integração da Pós-Negociação da BM&F BOVESPA, para a criação da nova câmara de compensação integrada que consolidará as atividades das clearings de ações e renda fixa privada, derivativos, câmbio e ativos.

2013

Implantação do módulo de ações do PUMA Trading System. Com isso, a plataforma está em operação nos dois principais mercados administradores pela BM&F BOVESPA: o de ações e o de derivativos, que foi finalizado em 2011.

Divulgação da nova metodologia para o cálculo do Índice Bovespa, (“Ibovespa”), com o objetivo de representar com maior exatidão o desempenho do mercado brasileiro, com alteração escalonada em duas etapas implantadas no primeiro semestre de 2014.

2014

Finalização da construção do novo Data Center da BM&F BOVESPA, garantindo maior eficiência e robustez à infraestrutura da Bolsa.

Início da operação da plataforma iBalcão para registro de instrumentos financeiros, tais como CDBs, LCAs, LCIs e COEs.

Implantação da fase de derivativos da nova clearing integrada (“Clearing BM&F BOVESPA”).

Fotografias Históricas


Composição Acionária

O quadro abaixo apresenta a composição acionária atual. Não existe um sócio controlador. A maior parte das ações (71,14%) está em livre circulação no mercado. Os acionistas que possuem maior quantidade de ações são fundos estrangeiros.


O perfil dos investidores é apresentado no quadro abaixo.


Fonte 1
Fonte 2
Fonte 3