domingo, 20 de abril de 2014

Resultado da Promoção 100.123!

Primeiro Lugar: Ricardo Falcão Maciel - Prêmio de R$ 30,00


Segundo Lugar: Vinícius Silva


Terceiro Lugar: Thiago


Quarto Lugar: Cachorro loko


Critério de desempate: Hora do print.

Obrigado a todos que participaram!
 

sexta-feira, 18 de abril de 2014

domingo, 13 de abril de 2014

Bonificação em Ações - Como Declarar?


Pergunta do Internauta: Uó, Primeiro, valeu pela iniciativa. Esta série de posts está me ajudando na minha declaração. Uma coisa que não vi no seu guia é como declarar bonificação de ações. Poderia explicar?


Acabei não falando deste tema pois ainda não foi necessário na minha declaração e não sabia como fazer, mas pesquisando na internet à respeito, encontrei algumas informações muito úteis.

Antes de mais nada, preciso dizer que a foto aí em cima é meramente ilustrativa e não representa o que a bonificação é de fato. O investidor iniciante pode ser levado a pensar que está recebendo de presente dinheiro novo da empresa, mas no frigir dos ovos continuará a ter o mesmo valor em R$ do dia anterior à bonificação, isto porque o preço das ações originais são descontados do preço das novas ações recebidas.

Em termos técnicos, a bonificação é a distribuição de resultados da empresa através da emissão de novas ações, realizada quando da incorporação de reservas ao capital social. Os novos papéis são distribuídos aos acionistas na proporção da quantidade de ações que o já possuía. A bonificação acontece na proporção 1:X, onde X representa a quantidade de ações que serão bonificadas por ação tida na carteira no investidor (contribuição do Poney Investidor).

Em outras palavras a bonificação aumenta o capital social e a quantidade de ações da empresa, porém sem alterar o valor patrimonial líquido, já que as reservas fazem parte do patrimônio da empresa. Deste modo, não existe alteração no valor possuído por cada acionista, pois, na prática, a empresa não passa a valer mais.

Como Declarar

O guia mais simples e mais didático à respeito deste tema eu encontrei no blog do AdP neste post. No item "6. Bonificação" o AdP explica que é necessário acessar a opção "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" e escolher o item "Incorporação de reservas ao capital / Bonificação em ações". Lá no post o leitor poderá encontrar maiores informações.

No site da Exame encontrei a seguinte questão:

Dúvida do internauta: No ano passado, recebi bonificação de uma empresa onde tinha 600 ações, compradas por 16,20 reais cada. A bonificação foi de 1,92% em ações, ou seja, acabei recebendo 11 ações. Que valor declaro como custo de aquisição dessas 11 ações? As ações recebidas como bonificação foram vendidas no mesmo ano de 2011, permanecendo as 600 ações que eu já possuía. No demonstrativo enviado pelo banco depositário não consta nenhuma informação de bonificação. Apenas são informadas a posição acionária de 600 ações no dia 31 de dezembro de 2011. Como as bonificações são tratadas no IR, já que as 600 ações permaneceram até 31/12/2011?

Resposta: O custo de aquisição dessas 11 ações é zero, mas o contribuinte deve verificar eventual ganho tributável no mês da venda, caso tenha sido uma alienação acima de 20.000 reais. Com relação às 600 ações que permaneceram na data de 31/12/2011, deverão ser informadas na ficha de Bens e Direitos da Declaração de Ajuste Anual pelo seu custo de aquisição (no seu caso, 16,20 reais por ação). Lembrando que esse valor deve ser mantido na declaração até o momento da venda dos papéis

Caso CEMIG

Recentemente tivemos o caso da bonificação da CEMIG que gerou muitos questionamentos em vários sites de finanças. Em 26/12/13 a empresa aprovou, em Assembleia Geral Extraordinária, o aumento de capital de R$ 1,480 bilhão que foi realizado por meio de emissão de 296,2 milhões de ações preferenciais a serem entregues aos acionistas como forma de bonificação. Cada investidor recebeu 30% da quantidade de ações que já possuía.

O pagamento da bonificação foi realizado em 03/01/14. Todos os acionistas que possuíam papéis até o dia 26/12/13 receberam o bônus. O Governo do Estado de Minas Gerais, principal acionista da companhia, com 50,97% do capital votante, foi o maior beneficiado. Para ele, foram emitidos 64,3 milhões de títulos. Como os papéis da bonificação não dão direito a voto, o governo poderá vendê-los sem perder o controle da empresa.

Então, o investidor que possuía em 26/12/13 1.000 ações CMIG3 ou CMIG4 recebeu na bonificação 307,65 ações CMIG4. É importante salientar que a parte fracionária do cálculo não é distribuída na forma de ações e sim de dinheiro creditado em conta. Para isto são realizados leilões para venda dos fracionários dos diversos investidores de forma agrupada.

Aquele investidor que não vender no ano de 2014 as ações CMIG4 recebidas como bônus, deverá então lançar na declaração exercício 2015 / ano-calendário 2014 na seção de bens, de preferência em separado das ações compradas em pregão, "X ações da Cia. Energética de Minas Gerais recebidas como bonificação".

Já o valor correspondente ao fracionário e creditado em conta deverá ser somado com o valor total das ações recebidas e lançado em "Rendimentos Isentos e não Tributáveis - Incorporações de Reservas/Bonificações". Para calcular o valor em R$ recebidos com as ações bônus o investidor deverá multiplicar o número de ações recebidas pelo valor nominal das ações recebidas, no caso em questão R$5,00.

Para complicar um pouco mais a questão a CEMIG lançou o seguinte comunicado em 29/01/14: No melhor entendimento da Companhia, de acordo com disposto no §1º do Artigo 47 da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n.º 1.022/2010, o custo unitário de aquisição atribuído às ações bonificadas é de R$0,00 (zero reais), visto tratar-se de bonificação oriunda da capitalização de reserva de capital “não tributada”

Em outras palavras, à partir deste comunicado ficou estabelecido que o custo de aquisição das ações bônus seria zero. Ou seja, caso o investidor resolva vender as ações recebidas no ano de 2014 (que foi o meu caso) o lucro da operação será o valor total da operação subtraído das despesas.

Mas cada caso é um caso. Existem bonificações onde as novas ações vem com custo a ser considerado para o cálculo do novo preço-médio. Exemplo recente disto foi com CIEL3 onde o custo por ação nova bonificada foi de 1,27. Este custo deve então ser usado para o cálculo do novo PM a ser utilizado na declaração de IRPF (contribuição do Poney Investidor).

Contribuição ao post do nosso colega LdL:

Eu declarei a bonificação do dia 26/12 nos bens, com o código 99 (créditos em trânsito) e o valor multiplicado pelos R$5,00 descontados da CMIG3. Segue o texto:
CREDITOS EM TRANSITO - BONIFICACAO EM ACOES A RECEBER EM 2014 DE CEMIG S.A. CNPJ 17.155.730/0001-64 X ACOES CMIG4 COM CUSTO UNITARIO DE AQUISICAO R$ 0,00, CFE ART. 47 DA INSTRUCAO NORMATIVA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL N. 1.022/2010, VISTO TRATAR-SE DE BONIFICACAO ORIUNDA DA CAPITALIZACAO DE RESERVA DE CAPITAL NAO TRIBUTADA
 

sábado, 12 de abril de 2014

Guia do Imposto de Renda 2018 Para Investidores


Até o momento postei aqui no blog algumas informações para declaração de ativos como ações, FIIs e Tesouro Direto. Não tenho a pretensão de elaborar nenhum guia de declaração de imposto de renda e sim compartilhar com os colegas o que consegui coletar de informações sobre a forma correta de declarar à Receita Federal os ativos que eu tenho em carteira.

Os seguintes posts foram realizados até agora:

Como Declarar Tesouro Direto
Como Declarar Ações - Saldo
Como Declarar Ações - Operações de Venda
Como Declarar Ações - Recebimento de Dividendos
Como Declarar Ações - Recebimento de Juros sobre Capital Próprio
Como Declarar Ações - Recebimento de Aluguel
Como Declarar Vendas de Fundos de Investimentos Imobiliários
Como Declarar Cotas de Fundos de Investimento Imobiliário
Como Declarar Rendimentos de Fundos de Investimento Imobiliário

Neste penúltimo post da série irei falar sobre itens de declaração básicos como poupança e conta corrente. No próximo e último post falarei sobre procedimentos operacionais como backup de dados e transmissão à receita.

Poupança

Poupança em banco é algo que a maior parte dos brasileiros possui e, apesar da sua baixa remuneração, sua principal característica é ter rendimentos isentos de imposto de renda, que beleza né?! Então o investidor precisará acessar a ficha de declaração "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" conforme mostra o destaque 1 da figura a seguir.

Na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" o investidor deverá escolher a opção "8 - Rendimentos de cadernetas de poupança e letras hipotecárias" conforme mostrado no destaque 2 da figura abaixo. Feito isto será exibido o quadro auxiliar para transporte de valor através do qual o investidor irá lançar seus saldos de poupança apurados no final do ano-calendário.


Através do formulário "Dados do Bem" exibido a seguir o investidor deverá selecionar a opção "41 - Caderneta de poupança" e a localização (geralmente Brasil ou algum paraíso fiscal, rs)


No campo "Discriminação" o texto é livre mas eu costumo colocar o nome do banco/CNPJ, número da agência e conta. Nos campos "Situação em ..." o investidor deverá lançar os valores no final do ano anterior ao ano-calendário e no final do ano-calendário.

Conta Corrente

Dinheiro em conta corrente no fim do ano deve ser declarado como bens na ficha "Bens e Direitos" conforme mostrado na figura abaixo. O investidor deve lançar o valor no final do ano anterior ao ano-calendário e no final do ano-calendário.


Recebimento de Trabalho Assalariado

Recebimento de trabalho assalariado deve ser declarado na ficha "Rend. Trib. Receb. de Pessoa Jurídica" conforme mostrado na figura abaixo.


É importante que o trabalhador tenha o seu informe de rendimentos fornecido pela fonte pagadora onde todos os dados necessários estarão disponíveis.

Despesas Médicas

Despesas com médicos, dentistas, planos de saúde, etc, devem ser declaradas na ficha "Pagamentos Efetuados" conforme mostrado no destaque 1 da figura abaixo.

sábado, 5 de abril de 2014

Como Declarar Tesouro Direto (IRPF 2018)

O imposto de renda sobre o tesouro direto incide quando ocorrem pagamentos de cupons, vendas e vencimentos. O investidor recebe na corretora o valor líquido à partir do desconto do imposto de acordo com a alíquota de 22,5% a 15% conforme o prazo de aplicação. Portando os ganhos com rendimento de tesouro direto devem ser declarados como rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva.

Como Declarar os Ganhos

No programa para preenchimento da declaração, devem ser executados os seguintes passos:

1 - Selecionar a ficha de declaração "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva". (Ver destaque 1 da figura a seguir)

2 - Na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva" selecionar a opção 06 - Rendimentos de aplicações financeiras. (Ver destaque 2 da figura a seguir)

3 - Na janela "Quadro auxiliar para transporte de valor" clicar o botão "Novo" para inserir um novo rendimento. (Ver destaque 3 da figura a seguir)

4 -Na janela "Rendimentos" deve-se digitar no campo "Especificação" a descrição do rendimento contendo a corretora/CNPJ e se desejar o tipo do título. No campo "Valor" deve-se digitar o valor líquido recebido:


Como Declarar o Saldo no Final do Ano

No programa para preenchimento da declaração, devem ser executados os seguintes passos:

1 - Selecionar a ficha de declaração "Bens e Direitos" como mostrado no destaque 1 da figura a seguir.

2 - Na ficha "Bens e Direitos" clicar o botão "Novo" para incluir uma nova posição de tesouro direto ou "Editar" para modificar uma posição já lançada. O formulário de edição será exibido conforme destaque 2 na figura abaixo:

 
No formulário "Dados do Bem" o investidor deverá especificar os seguintes campos:

Código: Selecionar a opção "45 - Aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros)"
Localização (País): Selecionar a opção "105 - Brasil"
Discriminação: O texto é livre mas deve-se especificar "Tesouro Direto" ou o título se preferir, o nome da corretora e CNPJ, adicionalmente pode-se especificar a quantidade de títulos
Situação em 31/12/2016: Se os títulos foram adquiridos no ano de 2016 então este campo deve ser mantido zerado, se adquiridos em anos anteriores a 2016 então o valor do campo deve ser preenchido à partir da declaração anterior
Situação em 31/12/2017: Preencher com o valor de compra de todos os títulos especificados sem considerar as taxas de negociação, custódia e administração da corretora. 
 

Como Declarar Ações - Saldo (IRPF 2018)


No programa para preenchimento da declaração, devem ser executados os seguintes passos:

1 - Selecionar a ficha de declaração "Bens e Direitos" uma vez que cotas de fundos são consideradas bem e portanto devem ser declaradas. (Ver destaque 1 da figura a seguir)

2 - Na ficha "Bens e Direitos" clicar o botão "Novo" para incluir uma nova posição de FII ou "Editar" para modificar uma posição de FII já lançada. (Ver destaque 2 da figura a seguir)


3 - Para inclusão ou modificação será utilizado o formulário "Dados do Bem" apresentado na figura abaixo:


4 - No formulário "Dados do Bem" o investidor deverá especificar os seguintes campos:

Código: Selecionar a opção "31 - Ações (inclusive as provenientes de linha telefônica)"
Localização (País): Selecionar a opção "105 - Brasil"
Discriminação: O texto é livre mas deve-se especificar a quantidade de de ações, o nome da empresa/tipo do papel e CNPJ, adicionalmente pode-se especificar a corretora utilizada para a compra e o preço médio se desejar
Situação em 31/12/2016: Se a ação foi adquirida no ano de 2016 então este campo deve ser mantido zerado, se a ação foi adquirida em anos anteriores a 2016 então o valor do campo deve ser preenchido à partir da declaração anterior
Situação em 31/12/2017: Preencher com o valor de compra de todas as ações especificadas. (Se foram realizadas mais de uma compra então multiplicar o preço médio pela quantidade de ações. O investidor pode também acrescentar as despesas das operações de compra no valor total)

Pergunta do Internauta:  No dia 11/12/2013 eu possuía ações alugadas como doador de ações. Ou seja, as ações são minhas porém no dia 31/12/2013 elas não estavam na minha custódia. Preciso declarar essas ações? Se sim, como?

Resposta: Mesmo que suas ações estejam alugadas, as mesmas não foram alienadas logo continuam fazendo parte do seu patrimônio. Por isto devem ser declaradas normalmente em Bens e Direitos pelo preço de aquisição.

Pergunta do Internauta: Como devo lançar as ações que eu já possuía antes de 2013. Por exemplo, se eu já tivesse 100 ações de determinada empresa e em 2013 comprei mais 100 ações. Como deve ficar o campo “situação em 31/12/2012″ e o campo “situação em 31/12/2013″ supondo que apenas comprei e não vendi?

Resposta: Se você já possuía as ações antes de 2013 então estas deveriam estar declaradas pelo preço de custo no IRPF 2013. Supondo que você investiu R$ 11.234,56 em ações no ano de 2012, e no ano de 2013 investiu mais R$ 543,21 (já incluindo os custos), então o saldo em 31/12/2013 passa a ser de R$ 11.234,56 + R$ 543,21 = R$ 11.777,77.

Pergunta do Internauta:  Quando se faz várias compras e vendas de uma mesma ação ao longo do ano, no final, qual o preço de compra deve ser declarado no saldo de 31/12?

Resposta: A forma mais fácil de se calcular o saldo de uma ação no final do ano é multiplicar a quantidade de ações em custódia no dia 31/12 pelo preço médio de compra das ações. Como o preço médio não é alterado em cada venda, então o investidor deve recalcular o preço médio à cada compra realizada ao longo do ano e o usar o último preço médio para encontrar o saldo no final do ano.
 

Como Declarar Ações - Operações de Venda (IRPF 2018)


Como Declarar Ganhos com Vendas Mensais Abaixo de R$ 20.000

Pergunta do internauta: No mês de agosto/2013 vendi 200 ações TAEE11 a 22,02 e 400 ações DIRR3 a 12,12 ambas com lucro. Além destas vendas realizei a compra de 1000 ações POMO4 a 5,76 com parte do dinheiro das vendas no mesmo dia. Qual é a forma correta de declarar este mês no Imposto de Renda considerando que os papéis vendidos estavam em minha posse já há alguns meses?

Resposta do Uó: Como o valor total da venda foi de aproximadamente R$9.252,00 (abaixo de R$ 20.000) e a operação não foi day-trade então o internauta está isento de pagar imposto de renda no mês subsequente. Ganhos isentos com alienação (venda) de ações no mercado à vista devem ser declarados como rendimentos isentos e não tributáveis no imposto de renda. Para lançamento, o internauta deverá realizar o cálculo do lucro das operações de venda, para isto deverá calcular a diferença entre o valor de venda e o valor de compra, considerando também as despesas com corretagem e emolumentos.

No programa para preenchimento da declaração, devem ser executados os seguintes passos:

1 - Selecionar a ficha de declaração "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis". (Ver destaque 1 da figura a seguir)

2 - Na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" selecionar a opção 18 - Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações em bolsas de valores nas alienações realizadas até R$ 20.000,00, em cada mês, para o conjunto de ações. (Ver destaque 2 da figura a seguir)


3 - Será exibido o quadro "Ganhos Líquidos/Ganho de Capital" como mostrado na figura abaixo:


4 - Este quadro possibilita a inclusão de ganhos através do botão "Novo" bem como a modificação de um ganho já lançado através do botão "Editar" e a exclusão através do botão "Excluir".

5 - Para incluir ou modificar uma declaração de ganhos é utilizada a janela "Rendimentos" apresentada na figura a seguir:


6 - Nesta janela o investidor deve especificar os seguintes campos (todos obrigatórios):

- Tipo de beneficiário (Escolher entre Titular e Dependente de acordo com o possuidor da ação)
- Beneficiário (Se for o titular, não necessita selecionar esta opção pois a mesma é automática)
- Valor (Especificar o valor total dos lucros de todos os meses em que o valor vendido se enquadra na categoria de isenção. Algumas pessoas preferem realizar um lançamento para cada mês mas para simplicidade eu prefiro lançar o valor anual total) 

Como Declarar Ganhos com Vendas Mensais Acima de R$ 20.000 e com operações Day-Trade

Pergunta do internauta: No mês de novembro/2013 vendi algumas ações que possuía em carteira com lucro de R$1.110 no mercado à vista. Realizei também uma operação de day-trade que me deu um lucro de R$ 220,00. Como deverei declarar estes ganhos no imposto de renda?

Resposta do Uó: O internauta não especificou o valor total da venda mas se este foi superior a R$ 20.000 então o lucro total do mês (descontando as operações negativas) deverá ser declarado como ganho de operações comuns na opção de renda variável do programa de declaração. Já a operação de day-trade, independente do valor da venda, deverá também ser declarada como ganho de operações day-trades na opção de renda variável do programa de declaração. O critério estabelecido pela Receita é que o investidor lance no programa de declaração todos os ganhos com operações comuns e day-trades, mês a mês, bem como os impostos pagos e retidos.

No programa para preenchimento da declaração, devem ser executados os seguintes passos:

1 - Selecionar a opção "Operações Comuns / Day-Trade" na seção "Renda Variável" conforme mostrado em destaque na figura abaixo:


2 - Selecionar o mês desejado conforme destaque 1 da figura a seguir. Em seguida realizar o lançamento do lucro total mensal de operações comuns (destaque 2) e operações day-trade (destaque 3).


3 - Na seção "Consolidação do Mês" lançar o IR retido de day-trade (destaque 1 na figura abaixo), o IR retido de operações comuns (destaque 2) e o imposto pago no mês subsequente (destaque 3).


Observação: O formulário do programa mostrado acima permite o lançamento de operações no mercado de opções, mercado futuro e mercado a termo. Permite também o lançamento de outros tipos de ativos como ouro e índices. Optei por não descrever o lançamento de operações deste tipo já que não são de meu conhecimento.

Como Declarar Prejuízo com Vendas de Ações

Pergunta do internauta: No ano de 2013 não tive muita sorte no mercado e a maior parte das minhas operações de venda de ações no mercado à vista, comuns e de day-trade, deram erradas e fiquei no prejuízo. Os únicos meses que tive lucro positivo foram agosto e setembro, com isto terminei o ano no negativo. Como devo declarar estes prejuízos? O valor negativo no final de dezembro poderá ser usado em 2014 para abatimento de futuros lucros?

Resposta do Uó: Sim internauta, você pode e deve usar o resultado negativo final do ano de 2013 quando for realizar sua declaração no próximo ano. Só tome cuidado pois o programa não importa este valor automaticamente quando você executa a opção de leitura de dados do ano anterior. Você deverá transportar o valor manualmente como será explicado a seguir. Em relação aos meses em que você apurou prejuízo, os mesmos deverão ser declarados como será explicado abaixo.

No programa para preenchimento da declaração IRPF 2014 devem ser executados os seguintes passos:

1 - Selecionar a opção "Operações Comuns / Day-Trade" na seção "Renda Variável" conforme mostrado em destaque na figura a seguir. Entre com os valores dos prejuízos em cada mês como mostrado no destaque 2 (operações comuns) e/ou day-trade (destaque 3):


Para transportar o resultado negativo de um ano para outro o investidor terá que ter em mãos o valor do ano anterior que pode ser consultado no relatório do imposto como mostrado no destaque abaixo:


Em seguida deve lançar o valor correspondente no campo "Resultado negativo até o mês anterior" na guia do mês de janeiro como mostrado em destaque na figura a seguir:

 

sexta-feira, 4 de abril de 2014

Como Declarar Ações - Recebimento de Dividendos (IRPF 2018)


O estatuto social de uma empresa deve especificar um percentual mínimo do lucro líquido que deve ser pago aos acionistas a título de dividendo mínimo obrigatório, que pode também ser pago sob a forma de juros sobre o capital próprio.

A Lei das Sociedades por Ações permite, entretanto, que os acionistas de uma companhia suspendam a distribuição do dividendo mínimo obrigatório, caso o conselho de administração informe à assembleia geral que a distribuição é incompatível com a condição financeira da companhia.

Os lucros não distribuídos em razão da suspensão na forma acima mencionada serão destinados a uma reserva especial e, caso não sejam absorvidos por prejuízos subsequentes, deverão ser pagos, a título de dividendos, tão logo a condição financeira da companhia assim o permita.

O dividendo mínimo obrigatório pode ser pago também a título de juros sobre o capital próprio, tratado como despesa dedutível para fins de imposto de renda de pessoa jurídica e de contribuição social sobre o lucro líquido.

Devido a Lei das Sociedades por Ações a empresa deve a realizar assembleia geral até o quarto mês subsequente ao encerramento de cada exercício social na qual, entre outras matérias, os acionistas deverão deliberar sobre o pagamento de dividendos do exercício social encerrado.

O pagamento de dividendos de determinado exercício social encerrado toma por base as demonstrações financeiras auditadas não consolidadas, referentes ao exercício social imediatamente anterior.Os titulares de ações na data em que o dividendo for declarado fazem jus ao recebimento dos dividendos.

O Conselho de Administração pode declarar dividendos intermediários a débito da conta de lucros apurados no último balanço anual ou semestral, bem como determinar o levantamento de balanço e o pagamento de dividendos em períodos inferiores a seis meses, desde que o total de dividendos pagos em cada semestre do exercício não exceda o montante das reservas de capital da Companhia.

Como Declarar

Os dividendos recebidos durante o ano devem ser informados pelas respectivas companhias através de informes de rendimentos via correio. Caso não tenha recebido estas informações, deve-se entrar em contato com a área de RI (Relações com Investidores) e solicitar segunda via do demonstrativo. Se preferir poderá consultar no Canal Eletrônico do Investidor da BM&FBovespa ou mesmo nos extratos das corretoras.

Os dividendos são tributados na própria empresa e estão líquidos de impostos. Portanto devem ser declarados como rendimentos isentos e não tributáveis.

No programa para preenchimento da declaração, devem ser executados os seguintes passos:

1 - Selecionar a ficha de declaração "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis". (Ver destaque 1 da figura a seguir)

2 - Na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" selecionar a opção 5 - Lucros e dividendos recebidos pelo titular e pelos dependentes. (Ver destaque 2 da figura a seguir)


3 - Será exibido o "Quadro Auxiliar para Transporte de Valor" como mostrado na figura abaixo:


4 - Este quadro possibilita a inclusão de rendimentos através do botão "Novo" bem como a modificação de um rendimento já lançado através do botão "Editar" e a exclusão através do botão "Excluir".

5 - Para incluir ou modificar uma declaração de dividendos é utilizada a janela "Rendimentos" apresentada na figura a seguir:


6 - Nesta janela o investidor deve especificar os seguintes campos (todos obrigatórios):

- Tipo de beneficiário (Escolher entre Titular e Dependente de acordo com o possuidor da ação)
- Beneficiário (Se for o titular, não necessita selecionar esta opção pois a mesma é automática)
- CPF/CNPJ da Fonte Pagadora (Especificar de acordo com o informe de rendimentos)
- Nome da Fonte Pagadora (Especificar de acordo com o informe de rendimentos)
- Valor (Especificar de acordo com o informe de rendimentos)
 

Como Declarar Ações - Recebimento de Juros sobre Capital Próprio (IRPF 2018)


O estatuto social de uma empresa deve especificar um percentual mínimo do lucro líquido que deve ser pago aos acionistas a título de dividendo mínimo obrigatório, que pode também ser pago sob a forma de juros sobre o capital próprio.

A Lei das Sociedades por Ações permite, entretanto, que os acionistas de uma companhia suspendam a distribuição do dividendo mínimo obrigatório, caso o conselho de administração informe à assembleia geral que a distribuição é incompatível com a condição financeira da companhia.

Os lucros não distribuídos em razão da suspensão na forma acima mencionada serão destinados a uma reserva especial e, caso não sejam absorvidos por prejuízos subsequentes, deverão ser pagos, a título de dividendos, tão logo a condição financeira da companhia assim o permita.

O dividendo mínimo obrigatório pode ser pago também a título de juros sobre o capital próprio, tratado como despesa dedutível para fins de imposto de renda de pessoa jurídica e de contribuição social sobre o lucro líquido.

Desde 1º de janeiro de 1996, as companhias brasileiras estão autorizadas a pagar juros a acionistas e considerar tais pagamentos dedutíveis para efeito do imposto de renda de pessoa jurídica e, desde 1998, também para efeito da contribuição social sobre o lucro líquido.

O Estatuto da empresa deve permitir o pagamento de juros sobre o capital próprio como forma alternativa de pagamento de dividendos. O valor pago a título de juros sobre o capital próprio, líquido de imposto de renda, poderá ser imputado como parte do valor do dividendo mínimo obrigatório.

De acordo com a legislação aplicável, a empresa é obrigada a pagar aos acionistas um valor suficiente para assegurar que a quantia líquida recebida por eles a título de juros sobre o capital próprio, descontado o pagamento do imposto retido na fonte, acrescida do valor dos dividendos declarados, seja equivalente ao menos ao montante do dividendo mínimo obrigatório.

Qualquer pagamento de juros sobre o capital próprio a acionistas, sejam eles residentes ou não no Brasil, está sujeito a imposto de renda de 15%, sendo que esse percentual é de 25% caso a pessoa que recebe os juros seja residente em um paraíso fiscal.

Como Declarar

Os juros sobre capital próprio são tributados diretamente na fonte. Sendo assim, o investidor recebe em sua conta de corretora o valor líquido. Como se trata de um rendimento recebido, o mesmo deve ser declarado.

No programa para preenchimento da declaração, devem ser executados os seguintes passos:

1 - Selecionar a ficha de declaração "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva". (Ver destaque 1 da figura a seguir)

2 - Na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva" selecionar a opção 10 - Juros Sobre Capital Próprio. (Ver destaque 2 da figura a seguir)


3 - Será exibido o "Quadro Auxiliar para Transporte de Valor" como mostrado na figura abaixo:


4 - Este quadro possibilita a inclusão de JSCP através do botão "Novo" bem como a modificação de um JSCP já lançado através do botão "Editar" e a exclusão através do botão "Excluir".

5 - Para incluir ou modificar uma declaração de JSCP é utilizada a janela "Rendimentos" apresentada na figura a seguir:


6 - Nesta janela o investidor deve especificar os seguintes campos (todos obrigatórios):

- Tipo de beneficiário (Escolher entre Titular e Dependente de acordo com o possuidor da ação)
- Beneficiário (Se for o titular, não necessita selecionar esta opção pois a mesma é automática)
- CPF/CNPJ da Fonte Pagadora (Especificar de acordo com o informe de rendimentos recebido via correio ou consultar no site da BM&FBovespa. Caso não tenha recebido o informe via correio o investidor pode consultar na sua corretora ou mesmo no Canal Eletrônico do Investidor da BM&FBovespa)
- Nome da Fonte Pagadora (Especificar de acordo com o informe de rendimentos)
- Valor (Especificar de acordo com o informe de rendimentos)

E se o JSCP não Tiver sido Creditado no Ano Calendário em Questão?

Neste caso o investidor deverá lançar os dados da mesma forma como citado acima, mas deverá também lançar o valor como Bens a receber. Deve-se então seguir os seguintes passos:

1 - Selecionar a ficha de declaração "Bens e Direitos" uma vez que cotas de fundos são consideradas bem e portanto devem ser declaradas. (Ver destaque da figura a seguir)


2 - Na ficha "Bens e Direitos" clicar o botão "Novo" para incluir uma nova posição. Será apresentado o formulário "Dados do Bem" apresentado na figura abaixo:


3 - No formulário "Dados do Bem" o investidor deverá especificar os seguintes campos:

Código: Selecionar a opção "99 - Outros bens e direitos"
Localização (País): Selecionar a opção "105 - Brasil"
Discriminação: O texto é livre mas deve-se especificar a empresa e CNPJ
Situação em 31/12/2016: Manter zerada
Situação em 31/12/2017: Preencher com o valor a receber

Dúvida no Internauta: Na declaração de 2017 (ano-calendário 2016), na relação de Bens e Direitos fiz o lançamento de juros sobre capital creditados e não pagos. Em 2017 ocorreu a efetivação do pagamento. Como devo lançar no IRPF 2018 (ano-calendário 2017)?

Resposta do Uó: Na ficha “Bens e Direitos”, da declaração do ano-calendário de 2016, exercício de 2017, devem ter sido informados os juros sobre o capital próprio a receber. Esse mesmo valor deve ter sido informado como rendimentos. Portanto, na declaração do ano-calendário de 2017, exercício de 2018, simplesmente realize a baixa dos juros na referida ficha “Bens e Direitos”. Os valores recebidos a título de juros sobre o capital próprio em 2017 não precisam constar novamente em nenhum campo da declaração referente a esse ano.
 

Como Declarar Ações - Recebimento de Aluguel (IRPF 2018)


Aluguel de Ações ou BTC é uma operação por meio da qual os investidores (doadores) disponibilizam títulos para empréstimos e os interessados (tomadores) os tomam mediante o aporte de garantias. A CBLC (Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia) atua como reguladora da operação, com a intermediação das corretoras.

A operação de aluguel consiste na transferência de títulos da carteira do investidor para satisfazer necessidades temporárias de um tomador. O tomador do aluguel estará com o ativo disponível em sua carteira, durante o período de vigência do contrato. A operação pode ser reversível, com o tomador ficando apto a finalizar a operação, a partir da data de reversão estipulada no contrato, ou não reversível com o tomador ficando obrigado a manter a posição até o final do prazo.

A taxa de remuneração é acordada entre as partes envolvidas, conforme contrato do aluguel, e paga pelo tomador. A taxa é variável, passível de negociação e expressa em bases anuais, com capitalização composta por dias úteis. Adicionalmente à taxa acordada entre as partes, o doador recebe o repasse líquido da BM&FBOVESPA em um percentual sobre o volume emprestado.

Para o doador há incidência de imposto de renda sobre o rendimento da operação, que segue a mesma tabela regressiva das operações de renda fixa. As alíquotas aplicadas dependem do prazo do empréstimo:

- 22,5% para operações até 6 meses;
- 20% para operações entre 6 e 12 meses;
- 17,5% para operações entre 12 e 24 meses;
- 15% para operações acima de 24 meses.

Como Consultar

Uma vez que o investidor já recebe o rendimento líquido na conta da corretora (taxa acordada descontada do imposto retido), o mesmo não precisa recolher imposto ao longo do ano como é feito para os lucros de ações em vendas mensais acima de 20.000. De qualquer forma é importante registrar os valores recebidos em planilha ou então realizar a consulta na corretora ou no Canal Eletrônico do Investidor da BM&FBovespa. No site os seguintes passos devem ser realizados:

1 - Selecionar a opção "Aviso de Movimentação (BTC)" na seção "Informativos". (Ver destaque 1 na figura a seguir)

2 - Especificar o período desejado conforme o ano calendário. (Ver destaque 2 na figura a seguir)


3 - O site irá apresentar todos os empréstimos liquidados no período. Bastará que o usuário transporte a tabela para uma planilha eletrônica a fim de apurar o valor total dos créditos líquidos. (Ver destaque 3 na figura a seguir)


Como Declarar

No programa para preenchimento da declaração, devem ser executados os seguintes passos:

1 - Selecionar a ficha de declaração "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva". (Ver destaque 1 da figura a seguir)

2 - Na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva" selecionar a opção 6 - Rendimentos de aplicações financeiras. (Ver destaque 2 da figura a seguir)


3 - Será exibido o "Quadro Auxiliar para Transporte de Valor" como mostrado na figura abaixo:


4 - Este quadro possibilita a inclusão de rendimentos através do botão "Novo" bem como a modificação de um rendimento já lançado através do botão "Editar" e a exclusão através do botão "Excluir".

5 - Para incluir ou modificar uma declaração de rendimento é utilizada a janela "Rendimentos" apresentada na figura a seguir:


6 - Nesta janela o investidor deve especificar os seguintes campos (todos obrigatórios):

- Especificação: Texto livre, geralmente especifico "Aluguel de Ações – BM&FBovespa S.A., CNPJ 09.346.601/0001-25". (Já vi pessoas instruindo para lançar os valores recebidos por papel e lançando o CNPJ da empresa correspondente, de qualquer forma penso que é mais simples e efetivo lançar o valor total recebido no ano em conjunto com CNPJ da BM&FBovespa que é a fonte proveniente do dinheiro creditado)
- Valor: Valor líquido total recebido no ano.

E os Emulomentos/Repasse Recebidos?

Na tabela de consulta do CEI é possível ver a coluna Emolumentos/Repasse recebidos. Geralmente são valores relativamente baixos e por isto eu não lanço na minha declaração. Caso o investidor opte por lançar estes valores os mesmos podem ser declarados na opção "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular".
 

quinta-feira, 3 de abril de 2014

Como Declarar Lucro/Prejuízo de Vendas de Cotas de Fundos de Investimentos Imobiliários (IRPF 2018)

O investidor que realizou vendas de cotas de FIIs no ano de 2017 deverá declarar o resultado consolidado destas vendas, mês a mês, tendo elas gerado lucro ou não. Todos os resultados mensais deverão ser lançados, independente do valor vendido (para FIIs não há a regra do limite de 20K que existe para as vendas de ações).

É recomendado que o investidor apure suas vendas mensalmente de forma a recolher no mês subsequente ao mês da venda o imposto devido no caso de lucro auferido. A alíquota atual estabelecida pela Fazenda é de 20% sobre o lucro, independente do tempo de permanência com as cotas.

A fórmula para o cálculo do imposto a ser pago é a seguinte:

Lucro = Valor de Venda - Valor de Compra - Taxas (corretagens e emolumentos)
Se Lucro > 0 Então: Imposto a Pagar = Lucro * 0,2

Por outro lado os prejuízos devem ser abatidos dos lucros. Tanto os ganhos quanto as perdas devem então ser declarados justamente para que essa compensação possa ser feita. É possível compensar perdas em operações comuns com ganhos em operações day trade e vice-versa, uma vez que a alíquota é a mesma.

Contudo, prejuízos com a venda de cotas de FIIs só podem abater ganhos com FIIs, não sendo possível abater ganhos com ações, por exemplo. O oposto também não é possível.

O recolhimento do imposto de renda sobre os ganhos com fundos imobiliários é de responsabilidade do cotista, e deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte à operação, por meio de DARF, código 6015. O documento pode ser preenchido no próprio internet banking ou por meio do programa Sicalc, da Receita. Em caso de DARF em atraso, é preciso usar o Sicalc, uma vez que o programa já calcula a multa e os juros automaticamente.

No programa para preenchimento da declaração, devem ser executados os seguintes passos:

1 - Selecionar a opção "Operações Fundos Invest. Imob." na seção "Renda Variável". (Ver destaque 1 da figura a seguir)


2 - No formulário "Ganhos Líquidos ou Perdas" do titular ou dependente (dependerá de quem possui as cotas) o investidor deverá lançar as informações mensais apuradas no ano de 2017. Na coluna "Resultado Líquido do Mês" (Ver destaque 2 da figura acima) deverão ser lançados os lucros e prejuízos mensais.

3 - Na coluna "Resultado Negativo até o Mês Anterior" relativa ao mês de janeiro (Ver destaque 3 da figura acima), deverá ser lançado o resultado negativo de dezembro/2016 se este existir.

4 - Na coluna "Imposto Pago" (Ver destaque 4 da figura acima) deverão ser lançados os valores de impostos pagos mês a mês.

Como Declarar Cotas de Fundos de Investimento Imobiliário (IRPF 2018)

O investidor que possuía cotas de FIIs no final do ano-calendário de 2017 deve declarar o saldo das cotas como bens na declaração de imposto de renda.

No programa para preenchimento da declaração, devem ser executados os seguintes passos:

1 - Selecionar a ficha de declaração "Bens e Direitos" uma vez que cotas de fundos são consideradas bem e portanto devem ser declaradas. (Ver destaque 1 da figura a seguir)

2 - Na ficha "Bens e Direitos" clicar o botão "Novo" para incluir uma nova posição de FII ou "Editar" para modificar uma posição de FII já lançada. (Ver destaque 2 da figura a seguir)


3 - Para inclusão ou modificação será utilizado o formulário "Dados do Bem" apresentado na figura abaixo:


4 - No formulário "Dados do Bem" o investidor deverá especificar os seguintes campos:

Código: Selecionar a opção "73 - Fundo de Investimento Imobiliário"
Localização (País): Selecionar a opção "105 - Brasil"
Discriminação: O texto é livre mas deve-se especificar a quantidade de cotas, o nome ou código do fundo, CNPJ e a corretora utilizada para a compra
Situação em 31/12/2016: Se o fundo foi adquirido no ano de 2016 então este campo deve ser mantido zerado, se o fundo foi adquirido em anos anteriores a 2016 então o valor do campo deve ser preenchido à partir da declaração anterior
Situação em 31/12/2017: Preencher com o valor de compra de todas as cotas especificadas. (Se foram realizadas mais de uma compra então multiplicar o preço médio pela quantidade de cotas. O investidor pode também acrescentar as despesas das operações de compra no valor total)
 

Como Declarar Distribuições de Rendimentos de Fundos de Investimento Imobiliário (IRPF 2018)

São isentas de imposto de renda, porém devem ser declaradas, as distribuições de rendimentos de FIIs com cotas negociadas exclusivamente em bolsa e com mais de 50 cotistas para investidores pessoa física com menos de 10% do total de cotas.

No programa para preenchimento da declaração, devem ser executados os seguintes passos:

1 - Selecionar a ficha de declaração "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" uma vez que a distribuição de rendimento de FII é isenta de imposto. (Ver destaque 1 da figura a seguir)

2 - Na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" selecionar a opção 24 (Outros) pois não existe uma opção específica para este tipo de rendimento. (Ver destaque 2 da figura a seguir)
 

3 - Será exibido o "Quadro Auxiliar para Transporte de Valor" como mostrado na figura abaixo:

 
4 - Este quadro possibilita a inclusão de rendimentos através do botão "Novo" bem como a modificação de um rendimento já lançado através do botão "Editar" e a exclusão através do botão "Excluir".

5 - Para incluir ou modificar uma declaração de rendimento é utilizada a janela "Rendimentos" apresentada na figura a seguir:


6 - Nesta janela o investidor deve especificar os seguintes campos (todos obrigatórios):

- Tipo de beneficiário (Escolher entre Titular e Dependente de acordo com o possuidor do FII)
- Beneficiário (Se for o titular não necessita selecionar esta opção pois a mesma é automática)
- CPF/CNPJ da Fonte Pagadora (Especificar de acordo com o informe de rendimentos recebido via correio, geralmente é o CNPJ da administradora e não o do FII. Caso não tenha recebido o informe via correio o investidor pode solicitar o envio via e-mail)
- Nome da Fonte Pagadora (Especificar de acordo com o informe de rendimentos recebido)
- Descrição (O texto é livre, particularmente escrevo "Distribuição de Rendimentos do FII...")
- Valor (Especificar de acordo com o informe de rendimentos recebido)
 

quarta-feira, 2 de abril de 2014

Esperando a Baleia Passar...

Não sabia que os tubarões dialogavam com as sardinhas para encurralar as baleias... coisas que acontecem neste mercado...