quarta-feira, 29 de julho de 2015

Imposto de Renda Day-Trade

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Pouco tempo atrás um leitor pediu para explicar o processo de recolhimento de imposto sobre operações day-trade em mini-contratos. Peço desculpas ao colega por não estar lembrando no momento o seu nome.


A regra da Receita Federal para o imposto de renda sobre operações day-trade com mini-contratos de índice e dólar é a mesma para usada para operações day-trade com ações. Lembrando que considera-se day-trade a operação ou a conjugação de operações iniciadas e encerradas em um mesmo dia, com o mesmo ativo, em uma mesma instituição intermediadora, em que a quantidade negociada tenha sido liquidada, total ou parcialmente.

Os ganhos líquidos em operações day-trade auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros serão tributados à uma alíquota de 20%. Estas operações estão sujeitas à retenção do imposto sobre a renda incidente na fonte à alíquota de 0,005%, salvo se o valor da retenção do imposto seja igual ou inferior a R$ 1,00, como antecipação, podendo ser compensado com o imposto sobre a renda mensal na apuração do ganho líquido.

As despesas pagas para a realização de operações de compra ou venda (corretagens, emolumentos, etc.) podem ser consideradas na apuração do ganho líquido, sendo acrescidas ao preço de compra e deduzidas do preço de venda dos ativos ou contratos negociados. Abaixo apresento um exemplo de extrato de corretagem. Circulado de vermelho estão as despesas. Em azul circulei o ganho total do dia. Em amarelo está circulado o imposto de renda retido.


Para fins de apuração e pagamento do imposto mensal sobre os ganhos líquidos, as perdas incorridas nas operações day-trade poderão ser compensadas com os ganhos líquidos auferidos no próprio mês ou nos meses subsequentes. Lembrando que não se pode compensar resultados negativos de um mês com ganhos auferidos em meses anteriores, pois a base de cálculo do imposto é apurada mensalmente.

O valor do imposto retido na fonte sobre operações day-trade pode ser deduzido do imposto incidente sobre ganhos líquidos apurados no mês ou compensado com o imposto incidente sobre os ganhos líquidos apurados nos meses subsequentes, se, até o mês de dezembro do ano-calendário da retenção, houver saldo de imposto retido.

Como exemplo prático vou mostrar a seguir o pagamento do imposto de renda relativo aos lucros que obtive no mês passado (junho/2015). Logo abaixo está a minha planilha de controle operacional.


Os valores são:

Bruto: 1.016,00
Taxas: 396,31
Líquido (Bruto - Taxas): 619,69
Imposto Calculado (Líquido * 0,2): 123,94
Imposto Devido (Imposto Calculado - Imposto Retido): 111,73

Logo abaixo apresento o preenchimento da DARF para pagamento do imposto:


Período de Apuração: Último dia do mês anterior (mês das operações)
CPF: CPF do titular da operação
Código Receita: 6015 (sempre usar este número)
Data de Vencimento: Último dia do mês atual (mês de pagamento)
Valor Principal: Imposto devido

Espero que este post tenha sido útil para você.

48 comentários:

  1. Ai sim Uó só nos lucros, queria pagar uns darf desse, mas por enquanto só estou no Loss, tenho que esperar chegar ainda os meses de vacas gordas quando eu começar acertar hehe

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    1. Irão chegar com certeza futurista, só fazer o dever de casa.
      abraço!

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    2. com certeza Uó, mas é difícil, acho que o meu problema é ficar mudando de setup toda hora, fico analisando os gráficos dai descubro uma sacada que aparentemente é lucrativa no simulador dai quando parto pra investir no real as coisas desandam, aparecem um monte de variáveis que eu não havia analisado antes e me quebram as pernas novamente, o jeito é estudar muito mesmo e não perder muita grana enquanto isso hehe

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    3. Sem querer te desanimar, já tem 4 anos que fico analisando gráficos e todo dia aparece uma coida nova, e até hoje não aprendi direito, rs.

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    4. já estou desanimado faz tempo kkkk com perdas é dificil se animar, lembro do primeiro mês de negociações por eu ter sair positivo no mês estava bem animado, mas os meses seguintes foi ruim, ainda bem que foi pouco dinheiro que perdi no total hehe

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    5. Ih rapah, á perdi 5.000 reais em um dia só, se fosse para desanimar já tinha desanimado. Preocupa não, se terminarmos no zero a zero neste primeiro ano já é lucro!
      força aí!

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    6. é isso ai, eu digo que estou desanimado, mas não penso em parar , desistir não, até porque no começo a maioria perde dinheiro, é o custo do aprendizado, o importante é que nem você falou, tentar sobreviver ao 1 ano hehe

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    7. Vamos juntos nesta!
      Abraço!

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  2. Uó, Ganhos/perdas com mini Indice futuro pode ser compensado com mini dolar futuro?

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    1. acho estranho que na declaração anual tem que discriminar separadamente o índice e dolar... eu também só estou no loss igual o amigo ai de cima

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    2. Anom, podem sim, mini-contratos de índice e dólar entram no mesmo balaio (Futuros).
      Se eu estiver errado ou se vc tiver lido algo diferente em outro lugar me informe.

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  3. anonimo pode ser compensado sim, já que mini índice e mini dolar fazem parte do mesmo mercado futuros.

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    1. obrigado investidor futurista, tenho uma planilha com todos as minhas perdas e então fica mais fácil pois só operei até hoje mini dolar e mini indice........

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  4. De onde vc interpretou que prejuízo DT com futuros não pode ser compensado por lucro DT de ações? Ao que me consta, operações com DT é tudo um bolo só. Não vi esta informação nas fontes citadas...

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  5. Ex:

    Tive um lucro de R$100,00 já excluindo taxas da corretora e IR retido na boleta da corretora.
    Calculo o imposto R$100,00 X 19%? Uma vez que fica retido 1% tenho que calcular assim?

    Outro detalhe:
    Tive um lucro de R$170 até o presente momento(suponhamos que o mês já acabou e fiquei com este lucro mesmo)
    Então tenho que pagar R$170X0.19 = R$32,30

    Mais uma pergunta(cara chato né?)

    Pode postar o link da RF onde entrar para fazer a Darf e tudo mais?

    Abraços

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    1. no no, o IR retido vc desconta (subtrai) depois de fazer o calculo de 20%.
      A darf vc paga no HB do seu banco mesmo.
      Abraço

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    2. Grande Uó!!!

      Salvou minha vida!!!

      Vi no Internet Bank do BB que da para pagar DARF, nem vou precisar sair de casa! Que coisa linda!!

      Li de novo o post 2X e agora entendi!

      Continue compartilhando conhecimento que todos ganhamos!

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  6. Pó cara hoje me aconteceu algo chato.

    Operei vendido no começo do pregão, até aí tudo bem. O problema é que vendi 3 contratos(achando que tinha comprado 2 apenas) e depois só comprei 2.


    E pior só fui perceber isto no final do dia.
    Resumindo prejuízo de quase R$200

    É mole???

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    1. Puxa Sofrendo, mais atenção aí!
      Pior foi eu, com a mudança do código do dólar fiquei operando o WDOQ e olhando gráfico do WDOU, fiz uma lambancinha, mas não deu prejuizo, ainda bem.

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    2. O pior que poderia ter tido lucro de R$300 hoje

      Minha sorte que foi só um contrato, imagina se fosse 10???

      Já vou providenciar um bloco de notas para eu marcar todas minhas compras e vendas. Já aconteceu isso 2X e este mês que poderia ter tido um lucro de R$500 tive um prejuízo de R$89

      Como é meu primeiro mês operando, creio que estou no lucro ainda com estes aprendizados.
      Próximo mês vai vir lucro atras de lucro.

      Até pq dos 16 dias que operei fiquei no perejuizo em 2. E estes dois foram os que fiz está lambanca(acho que to ficando velhokkkk)

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    3. Está indo muito bem Sofrendo. Mantenha a disciplina e mais atenção nas boletas. Parabéns!

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  7. Tenho 2 dúvidas, porque também estou no loss como o pessoal acima hehe.

    1. Se tiver prejuízo, precisa declarar em algum lugar no final do mês ou é só na declaração anual?

    2. O prejuízo pode ser compensado a qualquer momento ou tem um limite?

    Valeu!

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    1. ao longo do ano vc precisa se preocupar apenas com o recolhimento de imposto sobre lucro, se não teve lucro ainda entao nao se preocupe. Na declaração do ano seguinte vc precisa apontar os resultados mês a mês, com lucro ou prejuizo.

      Não há limite para compensação de prejuizo.

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  8. Parabéns pelo blog Uó! Tenho acompanhado sempre.

    Uma dúvida, o ISS pode entrar na planilha de daytrade como gastos? Porque ele está fora do total das despesas na nota de corretagem...

    Bons trades!

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  9. Uó, a alíquota de imposto de renda no mercado futuro não é 15%? Fiquei com essa dúvida por causa do link abaixo, que inclusive dá a entender que a alíquota é a mesma tanto para day trade quanto para operação normal. Afinal, é 15% ou 20%? Operei minidólar pela primeira vez e tive um lucrinho (poderia ter sido maior porque fui violinado, foda hehe), tô querendo aprender a declarar o imposto corretamente para não dar mesbla. Obrigado.

    Link: http://www.bmfbovespa.com.br/pt-br/regulacao/tributacao/pessoa-fisica/imposto-de-renda-mercado-futuro/imposto-de-renda-mercado-futuro.aspx?idioma=pt-br

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    1. DT: 20%
      ST: 15%

      http://br.advfn.com/investimentos/futuros/imposto-de-renda

      Declaração vc só faz ano que vem, mas o imposto tem que pagar mês a mês.

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  10. Fala Uó, beleza?
    Estou com uma dúvida sobre o imposto e talvez tu possa me ajudar. Depois de pagar e declarar todos os impostos corretamente, as pessoas que vivem apenas do Mercado, precisam pagar a alíquota extra de acordo com a tabela do IRF ou os impostos referentes a bolsa não entram ali?

    abraço!

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    1. Opa, vc paga apenas o imposto sobre o lucro das operações, nada mais. Já é muito né? rs

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    2. Obrigado pela resposta Uó!

      Hoje estou me preparando para pagar meu primeiro darf e vi que tenho mais uma dúvida, rs. Onde coloco os IR retidos na fonte dos meses que fechei com prejuízo? Devo colocar como "custo" ou deixar para acrescentar no final, como fazemos nos meses de lucro?

      abraço!

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    3. O IR retido deve ser abatido do imposto a pagar.

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  11. Comecei a operar em fevereiro de 2015. Todos os meses foram negativos. Como faço para declarar essas perdas com vista a compensar futuros ganhos? Grato pela ajuda

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    1. Siga o procedimento descrito neste post...
      http://blogdouo.blogspot.com.br/2016/02/imposto-de-renda-2016-como-declarar.html
      É o mesmo procedimento descrito em "Prejuízo com Vendas de Ações" porém, utilize o campo "Mercado Futuro" se operou índice ou dólar.

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    2. Com base na sua experiência você poderia me sugerir alguma estratégia para operar mini contratos. Mais uma vez obrigado. Forte abraço.

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    3. Estratégia em qual sentido Pedro?

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    4. Você conhece a estratégia do Thiago Brito,do Ponto a Ponto, de 4 minutos. Parece que tem um excelente nível de acerto. Depois de um ano de mini índice,eu ainda não tenho uma forma bem defina de operar. Esaa indefinição tem prejudicado meus resultados.


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    5. Eu sou da corrente que não existe 'forma definida de operar'. Vc precisa ter operacionais para cada tipo de cenário, que seja de consolidação e de tendência. O mais difícil é visualizar o cenário do momento, muitas vezes vc está aplicando um setup de tendência e na verdade o cenário é de consolidação, aí vc perde dinheiro. Operar no mercado é como ter uma atividade a fazer e ter uma caixa de ferramentas disponível. Vc precisa escolher a ferramenta mais adequada. Mas a maioria dos que perdem dinheiro no mercado o fazem por falha psicológica não por setup errado. Não sei qual o seu caso, mas tem que avaliar se seu problema não é mesmo psicológico.

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    6. Sim, conheço o setup 4 minutos. É seguidor de tendência. Tem a vantagem de não dar entrada qd a tendência não está definida. É um setup eficaz para mercados em tendência, mas para em mercado em consolidação quase não dá entrada. Reforça o que eu disse acima, toda ferramenta é boa, funciona, mas se vc for usar um alicate para apertar um parafuso não vai funcionar como deveria. O segredo está em usar o setup certo. Isto falando tecnicamente. Mas do ponto de vista psicológico vc precisa estar atendo a duas coisas muito importantes:

      1 - Minha ansiedade está atrapalhando na escolha e na condução do setup?
      2 - Minha ganância e meus medos estão fazendo com que em mate uma operação vencedora e que eu prolongue uma operação perdedora além dos meus limites de perdas?

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  12. Uo, deixou seu nome visível na nota da Walpires propositalmente?

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  13. Olá,

    Tenho uma dúvida sobre o IR que deve ser recolhido mensalmente para operações DT. Quando houver lucro, sempre deverei gerar a DARF 6015 para pagar no mês subsequente? Ou posso compensar o prejuízo do mês anterior para não pagar o IR (caso prejuízo seja maior que o lucro)? Por exemplo:

    - Tive prejuízo em fevereiro de R$ -1.000,00 ;
    - Tive lucro em março de R$ 300,00 ;
    - Considere lucros como líquidos ;

    No final de abril devo gerar uma DARF 6015 para pagar 19% (20% - 1%) de R$ 300,00? Ou posso compensar o prejuízo de fevereiro? Sendo dessa forma:

    R$ -1000,00 + R$ 300,00 = -R$ 700,00

    Como o resultado é negativo, não precisarei gerar a DARF sobre o lucro de março. E ainda posso compensar os R$ -700,00 para meses subsequentes, aplicando o mesmo procedimento.

    Está correto isso?

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    1. A segunda opção que é a certa, todo prejuízo anterior deve ser abatido do lucro do último mês.

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