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sábado, 27 de fevereiro de 2021

Guia do Imposto de Renda 2021

Você já começou fazer a sua declaração de imposto de renda 2021? Tem alguma dúvida? Se tiver dificuldade em algum tema pode perguntar que tentarei responder. Mas antes, confira os tutoriais listados abaixo.


O prazo para prestar contas com o Leão começa no dia 1 de março e vai até o às 23h59 do dia 30 de abril. A obrigação de declarar, assim, atinge cada vez mais assalariados e autônomos, que, por mérito ou por negociação, conseguiram um reajuste salarial e terão que declarar, pois o valor de isenção permaneceu o mesmo de R$ 28.559,70 e, no caso de atividade rural, cuja receita bruta tenha excedido a quantia de R$ 142.798,50. Ainda estão obrigados a declarar, quem teve rendimentos não tributáveis acima de R$ 40 mil; ganho de capital na alienação de bens ou direitos; realizou operações na bolsa de valores; tem bens acima de R$ 300 mil; passou a residir no Brasil; e quem ganhou com imóveis e não comprou outro num prazo de seis meses também deve prestar contas.

Uma das novidades deste ano é que a pessoa física que tenha recebido auxílio emergencial em 2020, em qualquer valor, e outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76 está obrigada a declarar. Saiba aqui como declarar o auxílio emergencial no imposto de renda 2021. Confira também qual é o CNPJ do Auxílio Emergencial.

As restituições serão pagas em cinco lotes, assim como foi no ano passado. O primeiro lote será pago no fim de maio e o último será depositado em setembro:

1º lote: 31 de maio de 2021;
2º lote: 30 de junho de 2021;
3º lote: 30 de julho de 2021;
4º lote: 31 de agosto de 2021;
5º lote: 30 de setembro de 2021.

Tutoriais do Imposto de Renda 2021

> Como Baixar e Instalar o Programa do Imposto de Renda?
> Como Declarar Dinheiro em Espécie?
> Como Declarar Conta Corrente?
> Como Declarar Poupança?
> Como Declarar Salário?
> Como Declarar FGTS?
> Como Declarar PIS?
> Como Declarar Seguro-Desemprego?
> Como Declarar Rescisão de Trabalho?
> Como Declarar Despesas Médicas?
> Como Declarar Aluguel?
> Como Declarar Imóvel?
> Como Declarar Veículo?
> Como Declarar Divórcio?
> Como Declarar Gastos com Educação?
> Como Declarar Doação?
> Como Declarar Empréstimo?
> Como Declarar Consórcio?
> Como Declarar Previdência Privada?
> Como Declarar Dólar?
> Como Declarar BitCoin?
> Como Declarar Fundos de Investimento?
> Como Declarar Tesouro Direto?
> Como Declarar Ações?
> Como Declarar FIIs?
> Como Declarar Opções?
> Como Declarar BDR?
> Como Declarar CDB?
> Como Declarar LCI e LCA?
> Como Declarar Debêntures?
> Como Declarar COE?
> Como Declarar Imposto de Renda pela Primeira Vez?



sábado, 24 de março de 2018

Seus Informes de Rendimentos para IR Já Chegaram?

Este ano estou um pouco atrasado nas atividades de preenchimento do programa de ajuste anual do imposto de renda. Na verdade estava esperando todos os informes de rendimentos chegarem (desculpa). Como os Correios estavam em greve, então preferi aguardar mais um pouco. Vai que chega um informe perdido depois que eu tenha entregue a declaração não é mesmo? Isto já aconteceu comigo algumas vezes, não caí na malha fina, mas o risco existe.


Durante os meses de fevereiro, março e abril fico observando a papelada chegar aqui em casa. São tantos envelopes que fico até a sensação de ser uma pessoa muito rica, rs. Noto que o agente escriturador do Bradesco é mais sensato ao enviar o informe. Ele manda apenas uma cartinha contendo todos os ativos. Já o agente escriturador do Itaú parece ser sócio de alguma empresa de papel e celulose, ele simplesmente me mandou 25 folhas de informes, uma para cada ação:

Itaú
Totvs
Minerva
Estácio
Embraer
Natura
Transmissão Aliança
Fras-le
Ultrapar
Sulamérica
Fibria
Engie
AES Tietê
Cemig
Suzano
Metal Leve
SLC
Porto Seguro
CCR
Excelsior Alimentos
Grendene
Alupar
Linx
Gaec Educação
Ouro Fino

Além desta papelada de ações, recebi também uma pacote repleto de informes de FIIs. Bom, agora é sentar e arregaçar as mangas da camisa para preencher as fichas do programa. Começo pelo da minha esposa que é mais simples. Apesar dela também ter ações e FIIs na sua carteira, é mais fácil preencher pois não há operações de day-trade com índice e dólar no seu CPF. Logo em seguida faço a minha declaração, a do meu pai e finalmente a da minha irmã.

Caso você tenha alguma dúvida em relação ao preenchimento do IR, deixo abaixo alguns tutoriais sobre o tema. Neste período recebo centenas de perguntas nestes posts, mas não estou conseguindo mais responder por falta de tempo. Por isto criei um grupo no Facebook onde estão cadastrados muitos contadores que estão respondendo perguntas, se você tiver alguma dúvida poste lá. O endereço é este: facebook.com/groups/impostoderendarestituicao/

Como Consultar Imposto de Renda

Como Declarar Imposto de Renda

sexta-feira, 5 de janeiro de 2018

Bonificação de Ações para o Imposto de Renda 2018

Um dos assuntos que mais geram dúvidas para o investidor na hora de declarar o imposto de renda é a bonificação de ações. Pensando nisto, preparei um tutorial (link aqui) para você que irá declarar ações bonificadas pela primeira vez e está na dúvida em como fazer o procedimento. No artigo, apresento também as principais diferenças entre bonificações, desdobramentos e agrupamentos. Abaixo a lista de ações que sofreram eventos no ano de 2017.


BBDC


VII. Custo das Ações Bonificadas: o custo atribuído às ações bonificadas é de R$14,405066098 por ação, independentemente da espécie, para os fins do disposto no Artigo 10 da Lei no 9.249, de 26.12.1995 (com nova redação dada pela Lei no 12.973, de 13.5.2014), e no Parágrafo Primeiro do Artigo 58 da Instrução Normativa no 1.585, de 31.8.2015, da Secretaria da Receita Federal.

Fonte

BRML


Em decorrência da aprovação, a partir de 2 de maio de 2017, as ações já estão sendo negociadas ex-bonificação. Portanto, a posição acionária a ser considerada para identificação dos acionistas com direito ao recebimento das novas ações é a do final do dia 28 de abril de 2017. Como informado na proposta da administração, o custo atribuído às ações bonificadas é de R$ 15,09 por ação.

Fonte

CIEL 

 

Conforme constou do Aviso aos Acionistas, o custo unitário atribuído a cada uma das ações bonificadas da Cielo S.A. é de R$ 2,65 por ação.

Fonte

LREN


A Assembleia Geral Extraordinária da Lojas Renner S.A. ("Companhia"), realizada em 03/05/2017, aprovou a bonicação de ações, a razão de 10% (dez por cento), que corresponderá à emissão de 64.355.058 novas ações ordinárias, pelo que será emitida 1 (uma) nova ação ordinária para cada 10 (dez) ações ordinárias existentes naquela data, com custo unitário atribuído de R$ 16,78 por ação.

Fonte

RENT


Comunicamos aos Senhores Acionistas que a Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária da Localiza Rent a Car S.A. (“Companhia”), realizada em 25 de abril de 2017, aprovou a bonificação de ações, a razão de 5% (cinco por cento), que corresponderá à emissão de 10.589.670 novas ações ordinárias, sendo 1 (uma) nova ação ordinária para cada 20 (vinte) ações ordinárias possuídas, com custo unitário atribuído de R$ 49,42 por ação. As ações mantidas em tesouraria, bem como os programas de opção de compra de ações serão ajustados na mesma proporção.

Fonte

SULA


Sul América S.A. (BM&FBovespa: SULA11) (“Companhia” ou “SulAmèrica”) comunica aos seus acionistas que, conforme deliberação das Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária, realizadas cumulativamente em 29.03.2017, dará início, a partir do dia 18.04.2017, ao pagamento dos dividendos relativos ao exercício social encerrado em 31.12.2016, no valor de R$80.706.529,45, a serem pagos à razão de R$0,0803632874789384 por ação ordinária ou preferencial da Companhia não representada por unit, e R$0,2410898624368150 por cada unit. Farão jus ao recebimento dos dividendos os acionistas titulares de ações na posição acionária final do dia 29.03.2017. Esclarece, por fim, que as ações e as units passarão a ser negociadas “ex-dividendos” a partir de 30.03.2017, inclusive.

Fonte

VLID


A Valid Soluções e Serviços de Segurança em Meios de Pagamento e Identificação S.A. (“Companhia”) (BM&FBOVESPA: VLID3 ON), comunica aos seus investidores e ao mercado que, em sua Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 15 de maio de 2017, aprovou a bonificação de ações a razão de 10% (dez por cento), que corresponderá à emissão de 6.475.000 novas ações ordinárias, sendo 1 (uma) nova ação ordinária para cada 10 (dez) ações ordinárias possuídas até a data da referida Assembleia com um custo unitário atribuído de R$ 25,28 por ação.

Fonte

quinta-feira, 3 de março de 2016

Como Consultar On-Line o Informe de Rendimento de Ações

Veja meu novo site Aqui 

Quem gosta de entregar a declaração de imposto de renda logo nos primeiros dias já deve estar de cabelo em pé por não ter recebido ainda os informes de rendimentos. Eu por exemplo não recebi nenhum até o momento. Pode ser um atraso dos correios ou das próprias instituições financeiras. A multa aplicada pela Receita Federal é de cerca de 43 reais para cada documento em atraso, mesmo com um valor tão alto de punição, os atrasos são frequentes. É a ineficiência das instituições brasileiras como de costume.

Porém, estamos em plena era digital e devemos questionar a real necessidade de receber aquela papelada na nossa residência. Além dos altos custos com correspondência, papel e impressora, temos que pensar também no meio ambiente. E dito isso, a melhor forma é mesmo a consulta on-line das informações. Irei então orientar o leitor a consultar os seus proventos e posições acionárias através dos sites das três principais escrituradoras do mercado (Itaú, Bradesco e Bando do Brasil).

Para quem não sabe, escrituração é o serviço de guarda de suas ações. O escriturador é a instituição contratada pela empresa que tem ações negociadas em bolsa para realizar a guarda, atualização, coordenação de eventos corporativos, pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio, além de também realizar o atendimento a acionistas.

Observação: Tenho conta nos três bancos listados e por isto foi fácil conseguir os informes através dos home bankings. Para quem não tem conta no banco, não sei informar o procedimento, sugiro ligar para o banco para conhecer os passos.

Itaú






Bradesco


  



Banco do Brasil


O Banco do Brasil também faz a escrituração de alguns FIIs como pode ser visto na figura acima. O desafio agora é obter os informes dos demais FIIs, alguém aí tem uma dica?

quarta-feira, 29 de julho de 2015

Imposto de Renda Day-Trade

Novo site aqui

Pouco tempo atrás um leitor pediu para explicar o processo de recolhimento de imposto sobre operações day-trade em mini-contratos. Peço desculpas ao colega por não estar lembrando no momento o seu nome.


A regra da Receita Federal para o imposto de renda sobre operações day-trade com mini-contratos de índice e dólar é a mesma para usada para operações day-trade com ações. Lembrando que considera-se day-trade a operação ou a conjugação de operações iniciadas e encerradas em um mesmo dia, com o mesmo ativo, em uma mesma instituição intermediadora, em que a quantidade negociada tenha sido liquidada, total ou parcialmente.

Os ganhos líquidos em operações day-trade auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros serão tributados à uma alíquota de 20%. Estas operações estão sujeitas à retenção do imposto sobre a renda incidente na fonte à alíquota de 0,005%, salvo se o valor da retenção do imposto seja igual ou inferior a R$ 1,00, como antecipação, podendo ser compensado com o imposto sobre a renda mensal na apuração do ganho líquido.

As despesas pagas para a realização de operações de compra ou venda (corretagens, emolumentos, etc.) podem ser consideradas na apuração do ganho líquido, sendo acrescidas ao preço de compra e deduzidas do preço de venda dos ativos ou contratos negociados. Abaixo apresento um exemplo de extrato de corretagem. Circulado de vermelho estão as despesas. Em azul circulei o ganho total do dia. Em amarelo está circulado o imposto de renda retido.


Para fins de apuração e pagamento do imposto mensal sobre os ganhos líquidos, as perdas incorridas nas operações day-trade poderão ser compensadas com os ganhos líquidos auferidos no próprio mês ou nos meses subsequentes. Lembrando que não se pode compensar resultados negativos de um mês com ganhos auferidos em meses anteriores, pois a base de cálculo do imposto é apurada mensalmente.

O valor do imposto retido na fonte sobre operações day-trade pode ser deduzido do imposto incidente sobre ganhos líquidos apurados no mês ou compensado com o imposto incidente sobre os ganhos líquidos apurados nos meses subsequentes, se, até o mês de dezembro do ano-calendário da retenção, houver saldo de imposto retido.

Como exemplo prático vou mostrar a seguir o pagamento do imposto de renda relativo aos lucros que obtive no mês passado (junho/2015). Logo abaixo está a minha planilha de controle operacional.


Os valores são:

Bruto: 1.016,00
Taxas: 396,31
Líquido (Bruto - Taxas): 619,69
Imposto Calculado (Líquido * 0,2): 123,94
Imposto Devido (Imposto Calculado - Imposto Retido): 111,73

Logo abaixo apresento o preenchimento da DARF para pagamento do imposto:


Período de Apuração: Último dia do mês anterior (mês das operações)
CPF: CPF do titular da operação
Código Receita: 6015 (sempre usar este número)
Data de Vencimento: Último dia do mês atual (mês de pagamento)
Valor Principal: Imposto devido

Espero que este post tenha sido útil para você.

quarta-feira, 29 de abril de 2015

Imposto de Renda 2015: Manual do Investidor - Dicas para não Cair na Malha Fina

Acesse o novo site clicando aqui

Opa,

Estou "um pouco" atrasado com este post sobre o imposto de renda do exercício deste ano (ano calendário 2014) mas muitas pessoas ainda não entregaram a declaração (síndrome do estudante). Na verdade este post é um compilado dos posts que eu fiz ano passado e pode ser útil para quem ainda tem dúvidas.


À meia-noite de amanhã, 30 de abril, termina o prazo para o envio sem multa. O contribuinte não precisa preencher todo o formulário agora, mas se não enviar nenhuma informação ao governo, será penalizado. Até as 17 horas de hoje, 4,3 milhões (15,6%) não haviam transmitido suas declarações. Segue o compilado...

Como Preencher DARF - Venda de FIIs

Programa de Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física - Dicas Operacionais

Bonificação em Ações - Como Declarar? 

Declaração de Imposto de Renda - Dicas Básicas

Como Declarar Tesouro Direto

Como Declarar Ações - Saldo

Como Declarar Ações - Operações de Venda

Como Declarar Ações - Recebimento de Dividendos

Como Declarar Ações - Recebimento de Juros sobre Capital Próprio

Como Declarar Ações - Recebimento de Aluguel 

Como Declarar Lucro/Prejuízo de Vendas de Cotas de Fundos de Investimentos Imobiliários 

Como Declarar Cotas de Fundos de Investimento Imobiliário 

Como Declarar Distribuições de Rendimentos de Fundos de Investimento Imobiliário

Dicas para não Cair na Malha Fina

Cair na malha fina da Receita Federal e, consequentemente, ter protelada para o fim da fila a restituição do Imposto de Renda é uma das principais preocupações de quem está fazendo a declaração. Segundo balanço da Receita Federal do IR 2014, a omissão de rendimento é responsável por 52% dos contribuinte que caem em malha fina, seguida pela declaração de recibos médicos (20% das retenções).

No ano passado minha esposa caiu na malha fina porque paguei erroneamente uma DARF de imposto sobre venda de ações com o meu CPF em vez do dela. Mesmo sendo um valor muito pequeno, este simples erro de digitação foi suficiente para colocá-la na malha fina. Abaixo listo algumas dicas importante para fugir da malha fina.

Cuidado com a digitação: Muitos erros passam pelo arredondamento de centavos ou erro de CNPJ. Se o número não bater com o que consta na Receita, o sistema acusa inconsistência.

Não omita rendimentos: É importante lançar todos, inclusive dos dependentes. Quem aluga algum tipo de imóvel também não pode deixar de declarar.

As despesas precisam conferir: As médicas devem ser lançadas de acordo com as notas fiscais ou recibos, pois a Receita costuma utilizar esses dados para fazer cruzamento de informações.

Não esqueça das aplicações: É preciso listar todas as instituições financeiras nas quais o contribuinte possui conta bancária ou investimento. Além dos saldos, é preciso informar os rendimentos.

Lembre-se dos bens: Devem ser declaradas ações ou cotas de empresas cujo custo de aquisição seja maior que R$ 1 mil, estoque de ouro ou ativo financeiro (a partir de R$ 1 mil) e todos bens móveis cujo valor de aquisição seja superior a R$ 5 mil.

Bem vendido, ganho declarado: Os bens vendidos ou doados durante o ano devem ser apresentados na declaração. A venda de imóveis com ganho de capital está sujeita à alíquota de 15%.

Aposentados seguem o mesmo padrão: Um erro comum é que aposentados com mais de 65 anos declararem na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis valores que superem ao permitido. Esses valores devem ser declarados como tributáveis

Informe todas as fontes pagadoras: O contribuinte com mais de uma fonte pagadora não pode deixar de informar todos os valores recebidos (salários, pró labore, aluguéis etc), pois a Receita Federal fica sabendo com antecedência qual foi a renda de cada um.

Não omita nenhum rendimento: Lançar todos os rendimentos, inclusive dos dependentes, independentemente dos valores auferidos, é uma das etapas mais importante na hora de declarar. Quem aluga algum tipo de imóvel também não pode deixar de declarar os valores recebidos. A sonegação fiscal não apenas é crime contra a ordem tributária, como também é punido com multa de 150% (podendo chegar a 225% caso o contribuinte não colabore com a fiscalização). Além disso, desde 2012, a utilização de recursos oriundos da sonegação pode ser entendida como lavagem de dinheiro, que é outro crime.

Informe rendimentos de dependentes: O contribuinte não pode informar uma pessoa como dependente quando ela já está como dependente em outra declaração do IR. É importante não esquecer também de lançar os rendimentos dos dependentes. Muitos contribuintes não observam as condições estabelecidas pela Receita para que possam ser declarados dependentes.

Não informe despesas médicas diferentes dos recibos: Embora não haja limite para dedução deste item, as despesas médicas devem ser lançadas de acordo com as notas fiscais ou recibos, pois a Receita costuma utilizar esses dados para fazer cruzamento de informações. Por exemplo, você declara que pagou ao seu dentista R$ 6 mil, e o profissional declara que recebeu apenas R$ 2 mil. A empresa declara que te pagou como profissional liberal R$ 20 mil  você declara que recebeu apenas R$ 5 mil. Vale lembrar ainda que valores reembolsados pelos planos de saúde não podem ser abatidos.

Não inclua gastos que estejam fora da lista de deduções: Algumas despesas não são dedutíveis do IR e por isso não devem ser lançadas como, por exemplo, gastos com cursos de idiomas, tratamentos estéticos e despesas médicas de terceiros que não sejam seus dependentes, entre outras.

Declare bens e doações: É obrigatório lançar todos os bens e direitos, detalhadamente. Pelas regras, devem ser declarados: contas bancárias e aplicações financeiras maiores que R$ 140;  todos os veículos automotores; ações ou cotas de empresas cujo custo de aquisição seja maior que R$ 1 mil;  estoque de ouro ou ativo financeiro, a partir de R$ 1 mil; e todos bens móveis cujo valor de aquisição seja superior a R$ 5 mil. Automóveis doado pelos pais a seus filhos também devem ser declarados. Ele lembra ainda que as doações devem ser declaradas tanto pelo doador como pelo recebedor. Elas estão isentas de imposto de renda, porém podem estar sujeitas a tributação estadual, imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens e direitos.

O crescimento patrimonial deve ser compatível com a renda: A Receita leva em conta que parte da renda declarada é consumida em gastos declarados e outros despesas necessário à manutenção e sobrevivência do contribuinte e de sua família. Nesse sentido, o aumento do patrimônio precisa ser compatível com o da renda. Se uma pessoa declara ter tido uma renda anual total de R$ 60 mil, e seu crescimento patrimonial foi de R$ 58 mil, por exemplo, há uma chance grande de sua declaração ir para a malha fina para ela se explicar como conseguiu viver o ano inteiro com R$ 2 mil.

Casal que tem rendimentos de aluguel e declara a renda 50% para cada um, sem elaborar o contrato de locação correto nas imobiliárias: Caso a imobiliária não seja avisada que cada componente do casal vai declarar 50% dos rendimentos em sua declaração e coloque o valor total recebido em apenas um CPF na DIMOB, gera conflito de informações e a Receita deixa em malha fina. Nesse caso, a imobiliária tem de informar os dois CPFs e 50% de recebimento de aluguel de cada um. Se o locatário não tiver imobiliária intermediando o aluguel, precisa recolher carnê-leão mensalmente, cada um informando 50% do rendimento.

Contribuintes que apresentam rendimentos recebidos de pessoas físicas ou pensão alimentícia acima do valor de isenção do IR (R$ 1.787,77 por mês) e não faz o recolhimento mensal, conhecido como carnê-leão: Para quem paga a pensão (homologada na Justiça) essa é um despesa dedutível e é paga em dinheiro. Quem recebe a pensão, precisa recolher o carnê-leão mensalmente, informando que recebeu de pessoa física aquele valor. Se o valor estiver acima do limite de isenção da tabela mensal (R$ 1.787,77), a pessoa que recebe a pensão estará sujeita ao recolhimento do IR via carnê-leão e deve apresentar essa informações na declaração, com o código 01-90. Só valores recebidos em dinheiro devem ser declarados no carnê-leão por quem recebe.

Quando o declarante não informa o valor correto de seus pagamentos de planos de Previdência Privada PGBL e VGBL: A Receita cruza as informações prestadas pelo contribuinte com as informações sobre os pagamentos feitos no ano, que as Seguradoras e Empresas de Previdência Privada informam na DIRF à Receita Federal. Coutinho indica que, caso isso aconteça, o declarante deverá solicitar à seguradora ou empresa de previdência privada o extrato anual com os valores de suas contribuições para os planos de Previdência e retificar a sua declaração, informando o valor correto.

Quando o cliente de planos de previdência não informa de forma separada os valores pagos ao seu próprio plano e os de seus dependentes: Segundo Coutinho, o Fisco possui informações dos titulares de planos de previdência e de seus pagamento durante o ano calendário, estas informações devem bater com os pagamentos feitos a título de Previdência privada do próprio e de seus dependentes. Para esse problema, o declarante deverá retificar a sua declaração informando separadamente os valores pagos a título de Previdência complementar próprio e de seus dependentes individualmente.

Quando o cliente de planos de VGBL não declara o seus pagamentos na linha de "Bens e Direitos"  indicando o investimento efetuado durante o ano: A Receita Federal possui as informações dos pagamentos pelo contribuinte a título de VGBL e cruza estas informações com a declaração do contribuinte. Neste caso, explica Coutinho, o declarante deverá retificar a sua declaração informando na Ficha "Bens e Direitos" os valores pagos a título de VGBL.

Omissão de salários de antigos empregadores: Se você mudou de trabalho ao longo de 2014, não se esqueça de declarar também os salários recebidos do antigo empregador. Como as fontes pagadoras são obrigadas a prestar essa informação ao Fisco, as chances de o leão identificar eventuais sonegações são altas.

Pessoa incluída em duas declarações ao mesmo tempo: O CPF de uma pessoa não pode aparecer em mais de um formulário do IR. Portanto, se dois contribuintes dividem as despesas de avós, pais ou filhos, a família deve conversar para decidir qual deles irá incluir o dependente na declaração. Apenas essa pessoa poderá deduzir os gastos do dependente. As despesas pagas por outros familiares não poderão ser abatidas. A única exceção ocorre quando uma pessoa deixa de ser dependente de um contribuinte para passar a ser dependente de outro. Nesse caso, ela pode ser incluída em duas declarações ao mesmo tempo no ano seguinte ao da mudança. Um filho que era dependente da mãe e se casou em 2014, passando a ser dependente da esposa, por exemplo, pode ser declarado por ambas no IR 2015. No entanto, cada titular só poderá deduzir as despesas referentes ao período em que essa pessoa era sua dependente. A mãe poderia deduzir os gastos com o filho até junho, por exemplo, e a esposa passaria a declarar as despesas de julho em diante.

Deixar de recolher imposto sobre ganhos com ações: Quem teve ganho líquido na venda de ações por valores acima de 20 mil reais em um único mês não deve apenas lançar esse ganho na Declaração de Ajuste Anual. O imposto sobre o ganho com essa operação deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao da venda dos papéis (veja como declarar ações).

Confiar cegamente em alguém que faz a declaração para você: Pagar um profissional para fazer sua declaração, ou pedir ajuda a alguém de confiança não significa que os dados declarados não devem ser checados. Mesmo se o erro for deles, a responsabilidade pelos é 100% do contribuinte. Busque sempre checar as informações inseridas na declaração e em caso de dúvida procure solucioná-la no site da Receita, na seção Perguntão, pelo Receita fone (146 para ligações do Brasil) ou então busque uma segunda fonte de informação.

Fonte 1
Fonte 2
Fonte 3
Fonte 4

terça-feira, 29 de julho de 2014

Como Preencher DARF - Venda de FIIs

Veja este post no nosso novo site clicando aqui.

Pergunta do internauta: “Uorrem, como fazer a DARF para recolhimento de imposto de renda sobre alienação com lucro de fundo de investimento imobiliário (FII). Obrigado!”

Beleza leitor, antes de mais nada precisamos calcular o valor do imposto a ser recolhido para o leão. Mas sem querer dar puxão de orelha e já dando, rs, não acho uma boa prática vender FIIs, a não ser em caso de extrema necessidade ou alguma mudança de estratégia coerente. Se o seu caso se enquadra em um destes quesitos então está valendo, mas se foi apenas uma realização de lucro então é melhor repensar a estratégia.

Como todos já sabem, as distribuições de FIIs são isentas de imposto de renda, por outro lado, qualquer venda de um FII por um valor de cota superior ao valor de compra é passível de recolhimento de imposto sobre o lucro da venda.

Nesse caso, as regras para apuração de ganho de capital com cotas de FII são praticamente as mesmas das ações: a apuração deve ser feita mensalmente (quando houver venda) e o imposto devido deve ser calculado com base no valor de venda contra o custo médio de aquisição. A principal diferença é a alíquota de imposto: enquanto nas ações ela é de 20% para operações day-trade e 15% para operações não day-trade, no ganho de capital com cotas de FII a alíquota é sempre de 20% independente se a venda ocorreu no mesmo dia da compra ou não.

Uma dúvida frequente diz respeito à isenção de imposto para vendas de até R$ 20 mil por mês. As vendas de cotas de FIIs não são isentas, qualquer que seja o valor das vendas, isto é, o imposto deve ser sempre apurado e, se for o caso, recolhido. Mais um motivo para se evitar vendas de FIIs a todo custo.

Outra dúvida comum diz respeito à compensação de prejuízos com ganhos posteriores, que é admitida tanto nas ações quanto nos ganhos de capital com cotas de FIIs. No entanto, só é admitida compensação entre ativos da mesma espécie, isto é, perdas com ações não podem ser compensadas com ganhos em cotas de FIIs e vice-versa.

Cálculo do Imposto

A responsabilidade pela apuração e pagamento do imposto de renda sobre as operações de venda com lucro de ações e FIIs é do contribuinte. Melhor dizendo, do investidor. Cabe à você calcular e pagar o IR mensalmente.

Na apuração do lucro líquido é permitido descontar todos os custos operacionais, tais como  corretagem e emolumentos. Em 2012 a Receita mudou o entendimento do que poderia ser, de fato, descontado, restringindo apenas os custos envolvidos diretamente com operações. Portanto não se deve mais considerar outros custos como as taxas de manutenção e custódia.

Exemplo: Comprei X cotas do FII Y gastando nesta operação 50.000,00. Posteriormente realizei a venda de todas as cotas o que me deu um total de 55.000,00. Portanto, o lucro bruto da operação foi de 5.000,00. Nesta operação eu paguei 122,00 de taxas na compra, 137,00 de taxas na venda e foi retido um imposto de 2,75 (dedo duro). Para o cálculo do lucro líquido então eu irei considerar a seguinte conta:

Lucro Líquido = 5.000,00 - 122,00 - 137,00

Como a alíquota de imposto é de 20% então basta multiplicar o resultado da conta acima por 0,2 e em seguida abater o I.R que já foi retido pela própria corretora (2,75). O investidor pode também usar um software de cálculo de imposto de renda automático. Algumas corretoras fornecem este serviço. É possível também encontrar algumas calculadoras de imposto na internet. Ou então o contribuinte pode usar a velha e boa planilha eletrônica ou mesmo o próprio programa da receita para tabelar os resultados e impostos pagos mês a mês como mostra a figura abaixo:


Nesta figura temos:

1 - Atalho para a tabela de registro e cálculo do programa da receita
2 - Resultados líquidos mês a mês (negativo indica que houve um prejuízo nas vendas do mês)
3 - Imposto calculado pelo programa
4 - Imposto efetivamente pago
5 - Base de cálculo

Preenchimento da DARF

O pagamento do imposto sobre os lucros auferidos no mercado de renda variável o que inclui os FIIs deve ser feito por meio de DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais. Eu particularmente uso o próprio Internet Banking do meu banco para isto. Para quem utiliza o Bradesco, a opção de pagamento é mostrada na figura abaixo:


Clicando a opção DARF, será exibido o formulário padrão de preenchimento como mostra a figura a seguir. Não utilizei ainda outros bancos mas acredito que seus formulários são idênticos.



Campos do formulário:

Nome:  Preencha com nome completo do contribuinte.

Telefone: Preencha com o telefone de contato do contribuinte.

Período de apuração: Preencha com a data do encerramento do período-base, ou seja, o último dia do mês em que for registrado lucro.

Número do CPF ou CNPJ: Preencha com o número completo do CNPJ (14 dígitos), no caso de pessoa jurídica, ou com o número do CPF (11 dígitos), no caso de pessoa física.

Código da receita: Preencha com o código para tributação sobre renda variável (pessoa física: código 6015; pessoa jurídica: código 3317).

Número de referência: Não é necessário o preenchimento.

Data de vencimento: Preencha com a data de vencimento do prazo legal para pagamento, mesmo nos casos de pagamentos antes ou após essa data. No caso de tributação sobre renda variável, a data correta é o último dia útil do mês subseqüente ao da apuração.

Valor do principal: Indique o valor do principal que está sendo pago.

Valor da multa:  Preencha o valor da multa devida, quando o pagamento estiver sendo feito após a data de vencimento indicada no campo 06.

Juros / Encargos: Preencha o valor dos juros devidos, quando o pagamento estiver sendo feito a partir do mês seguinte ao do vencimento do prazo indicado no campo 06.

Valor total: Preencha com o valor a recolher. O valor deve ser igual ao indicado no campo 07, se o pagamento estiver sendo feito dentro do prazo indicado no campo 06; ou igual à soma dos valores indicados nos campos 07, 08 e 09, se o pagamento estiver sendo feito após esse prazo.


Novas Regras

No último dia 10 de julho foi publicada a Medida Provisória nº 651, que trouxe, dentre outras matérias, um pacote de medidas destinadas a fomentar o mercado financeiro (clique aqui para saber mais). Tenho também ouvido rumores na mídia que o governo irá facilitar todo este processo de apuração/recolhimento mensal de imposto de renda para quem opera renda variável. Isto pode atrair mais investidores ao mercado de renda variável e trazer mais volume e liquidez na bolsa. Vamos sentar e esperar.

domingo, 13 de abril de 2014

Bonificação em Ações - Como Declarar?


Pergunta do Internauta: Uó, Primeiro, valeu pela iniciativa. Esta série de posts está me ajudando na minha declaração. Uma coisa que não vi no seu guia é como declarar bonificação de ações. Poderia explicar?


Acabei não falando deste tema pois ainda não foi necessário na minha declaração e não sabia como fazer, mas pesquisando na internet à respeito, encontrei algumas informações muito úteis.

Antes de mais nada, preciso dizer que a foto aí em cima é meramente ilustrativa e não representa o que a bonificação é de fato. O investidor iniciante pode ser levado a pensar que está recebendo de presente dinheiro novo da empresa, mas no frigir dos ovos continuará a ter o mesmo valor em R$ do dia anterior à bonificação, isto porque o preço das ações originais são descontados do preço das novas ações recebidas.

Em termos técnicos, a bonificação é a distribuição de resultados da empresa através da emissão de novas ações, realizada quando da incorporação de reservas ao capital social. Os novos papéis são distribuídos aos acionistas na proporção da quantidade de ações que o já possuía. A bonificação acontece na proporção 1:X, onde X representa a quantidade de ações que serão bonificadas por ação tida na carteira no investidor (contribuição do Poney Investidor).

Em outras palavras a bonificação aumenta o capital social e a quantidade de ações da empresa, porém sem alterar o valor patrimonial líquido, já que as reservas fazem parte do patrimônio da empresa. Deste modo, não existe alteração no valor possuído por cada acionista, pois, na prática, a empresa não passa a valer mais.

Como Declarar

O guia mais simples e mais didático à respeito deste tema eu encontrei no blog do AdP neste post. No item "6. Bonificação" o AdP explica que é necessário acessar a opção "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" e escolher o item "Incorporação de reservas ao capital / Bonificação em ações". Lá no post o leitor poderá encontrar maiores informações.

No site da Exame encontrei a seguinte questão:

Dúvida do internauta: No ano passado, recebi bonificação de uma empresa onde tinha 600 ações, compradas por 16,20 reais cada. A bonificação foi de 1,92% em ações, ou seja, acabei recebendo 11 ações. Que valor declaro como custo de aquisição dessas 11 ações? As ações recebidas como bonificação foram vendidas no mesmo ano de 2011, permanecendo as 600 ações que eu já possuía. No demonstrativo enviado pelo banco depositário não consta nenhuma informação de bonificação. Apenas são informadas a posição acionária de 600 ações no dia 31 de dezembro de 2011. Como as bonificações são tratadas no IR, já que as 600 ações permaneceram até 31/12/2011?

Resposta: O custo de aquisição dessas 11 ações é zero, mas o contribuinte deve verificar eventual ganho tributável no mês da venda, caso tenha sido uma alienação acima de 20.000 reais. Com relação às 600 ações que permaneceram na data de 31/12/2011, deverão ser informadas na ficha de Bens e Direitos da Declaração de Ajuste Anual pelo seu custo de aquisição (no seu caso, 16,20 reais por ação). Lembrando que esse valor deve ser mantido na declaração até o momento da venda dos papéis

Caso CEMIG

Recentemente tivemos o caso da bonificação da CEMIG que gerou muitos questionamentos em vários sites de finanças. Em 26/12/13 a empresa aprovou, em Assembleia Geral Extraordinária, o aumento de capital de R$ 1,480 bilhão que foi realizado por meio de emissão de 296,2 milhões de ações preferenciais a serem entregues aos acionistas como forma de bonificação. Cada investidor recebeu 30% da quantidade de ações que já possuía.

O pagamento da bonificação foi realizado em 03/01/14. Todos os acionistas que possuíam papéis até o dia 26/12/13 receberam o bônus. O Governo do Estado de Minas Gerais, principal acionista da companhia, com 50,97% do capital votante, foi o maior beneficiado. Para ele, foram emitidos 64,3 milhões de títulos. Como os papéis da bonificação não dão direito a voto, o governo poderá vendê-los sem perder o controle da empresa.

Então, o investidor que possuía em 26/12/13 1.000 ações CMIG3 ou CMIG4 recebeu na bonificação 307,65 ações CMIG4. É importante salientar que a parte fracionária do cálculo não é distribuída na forma de ações e sim de dinheiro creditado em conta. Para isto são realizados leilões para venda dos fracionários dos diversos investidores de forma agrupada.

Aquele investidor que não vender no ano de 2014 as ações CMIG4 recebidas como bônus, deverá então lançar na declaração exercício 2015 / ano-calendário 2014 na seção de bens, de preferência em separado das ações compradas em pregão, "X ações da Cia. Energética de Minas Gerais recebidas como bonificação".

Já o valor correspondente ao fracionário e creditado em conta deverá ser somado com o valor total das ações recebidas e lançado em "Rendimentos Isentos e não Tributáveis - Incorporações de Reservas/Bonificações". Para calcular o valor em R$ recebidos com as ações bônus o investidor deverá multiplicar o número de ações recebidas pelo valor nominal das ações recebidas, no caso em questão R$5,00.

Para complicar um pouco mais a questão a CEMIG lançou o seguinte comunicado em 29/01/14: No melhor entendimento da Companhia, de acordo com disposto no §1º do Artigo 47 da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n.º 1.022/2010, o custo unitário de aquisição atribuído às ações bonificadas é de R$0,00 (zero reais), visto tratar-se de bonificação oriunda da capitalização de reserva de capital “não tributada”

Em outras palavras, à partir deste comunicado ficou estabelecido que o custo de aquisição das ações bônus seria zero. Ou seja, caso o investidor resolva vender as ações recebidas no ano de 2014 (que foi o meu caso) o lucro da operação será o valor total da operação subtraído das despesas.

Mas cada caso é um caso. Existem bonificações onde as novas ações vem com custo a ser considerado para o cálculo do novo preço-médio. Exemplo recente disto foi com CIEL3 onde o custo por ação nova bonificada foi de 1,27. Este custo deve então ser usado para o cálculo do novo PM a ser utilizado na declaração de IRPF (contribuição do Poney Investidor).

Contribuição ao post do nosso colega LdL:

Eu declarei a bonificação do dia 26/12 nos bens, com o código 99 (créditos em trânsito) e o valor multiplicado pelos R$5,00 descontados da CMIG3. Segue o texto:
CREDITOS EM TRANSITO - BONIFICACAO EM ACOES A RECEBER EM 2014 DE CEMIG S.A. CNPJ 17.155.730/0001-64 X ACOES CMIG4 COM CUSTO UNITARIO DE AQUISICAO R$ 0,00, CFE ART. 47 DA INSTRUCAO NORMATIVA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL N. 1.022/2010, VISTO TRATAR-SE DE BONIFICACAO ORIUNDA DA CAPITALIZACAO DE RESERVA DE CAPITAL NAO TRIBUTADA
 

sábado, 12 de abril de 2014

Guia do Imposto de Renda 2018 Para Investidores


Até o momento postei aqui no blog algumas informações para declaração de ativos como ações, FIIs e Tesouro Direto. Não tenho a pretensão de elaborar nenhum guia de declaração de imposto de renda e sim compartilhar com os colegas o que consegui coletar de informações sobre a forma correta de declarar à Receita Federal os ativos que eu tenho em carteira.

Os seguintes posts foram realizados até agora:

Como Declarar Tesouro Direto
Como Declarar Ações - Saldo
Como Declarar Ações - Operações de Venda
Como Declarar Ações - Recebimento de Dividendos
Como Declarar Ações - Recebimento de Juros sobre Capital Próprio
Como Declarar Ações - Recebimento de Aluguel
Como Declarar Vendas de Fundos de Investimentos Imobiliários
Como Declarar Cotas de Fundos de Investimento Imobiliário
Como Declarar Rendimentos de Fundos de Investimento Imobiliário

Neste penúltimo post da série irei falar sobre itens de declaração básicos como poupança e conta corrente. No próximo e último post falarei sobre procedimentos operacionais como backup de dados e transmissão à receita.

Poupança

Poupança em banco é algo que a maior parte dos brasileiros possui e, apesar da sua baixa remuneração, sua principal característica é ter rendimentos isentos de imposto de renda, que beleza né?! Então o investidor precisará acessar a ficha de declaração "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" conforme mostra o destaque 1 da figura a seguir.

Na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" o investidor deverá escolher a opção "8 - Rendimentos de cadernetas de poupança e letras hipotecárias" conforme mostrado no destaque 2 da figura abaixo. Feito isto será exibido o quadro auxiliar para transporte de valor através do qual o investidor irá lançar seus saldos de poupança apurados no final do ano-calendário.


Através do formulário "Dados do Bem" exibido a seguir o investidor deverá selecionar a opção "41 - Caderneta de poupança" e a localização (geralmente Brasil ou algum paraíso fiscal, rs)


No campo "Discriminação" o texto é livre mas eu costumo colocar o nome do banco/CNPJ, número da agência e conta. Nos campos "Situação em ..." o investidor deverá lançar os valores no final do ano anterior ao ano-calendário e no final do ano-calendário.

Conta Corrente

Dinheiro em conta corrente no fim do ano deve ser declarado como bens na ficha "Bens e Direitos" conforme mostrado na figura abaixo. O investidor deve lançar o valor no final do ano anterior ao ano-calendário e no final do ano-calendário.


Recebimento de Trabalho Assalariado

Recebimento de trabalho assalariado deve ser declarado na ficha "Rend. Trib. Receb. de Pessoa Jurídica" conforme mostrado na figura abaixo.


É importante que o trabalhador tenha o seu informe de rendimentos fornecido pela fonte pagadora onde todos os dados necessários estarão disponíveis.

Despesas Médicas

Despesas com médicos, dentistas, planos de saúde, etc, devem ser declaradas na ficha "Pagamentos Efetuados" conforme mostrado no destaque 1 da figura abaixo.

sábado, 5 de abril de 2014

Como Declarar Tesouro Direto (IRPF 2018)

O imposto de renda sobre o tesouro direto incide quando ocorrem pagamentos de cupons, vendas e vencimentos. O investidor recebe na corretora o valor líquido à partir do desconto do imposto de acordo com a alíquota de 22,5% a 15% conforme o prazo de aplicação. Portando os ganhos com rendimento de tesouro direto devem ser declarados como rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva.

Como Declarar os Ganhos

No programa para preenchimento da declaração, devem ser executados os seguintes passos:

1 - Selecionar a ficha de declaração "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva". (Ver destaque 1 da figura a seguir)

2 - Na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva" selecionar a opção 06 - Rendimentos de aplicações financeiras. (Ver destaque 2 da figura a seguir)

3 - Na janela "Quadro auxiliar para transporte de valor" clicar o botão "Novo" para inserir um novo rendimento. (Ver destaque 3 da figura a seguir)

4 -Na janela "Rendimentos" deve-se digitar no campo "Especificação" a descrição do rendimento contendo a corretora/CNPJ e se desejar o tipo do título. No campo "Valor" deve-se digitar o valor líquido recebido:


Como Declarar o Saldo no Final do Ano

No programa para preenchimento da declaração, devem ser executados os seguintes passos:

1 - Selecionar a ficha de declaração "Bens e Direitos" como mostrado no destaque 1 da figura a seguir.

2 - Na ficha "Bens e Direitos" clicar o botão "Novo" para incluir uma nova posição de tesouro direto ou "Editar" para modificar uma posição já lançada. O formulário de edição será exibido conforme destaque 2 na figura abaixo:

 
No formulário "Dados do Bem" o investidor deverá especificar os seguintes campos:

Código: Selecionar a opção "45 - Aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros)"
Localização (País): Selecionar a opção "105 - Brasil"
Discriminação: O texto é livre mas deve-se especificar "Tesouro Direto" ou o título se preferir, o nome da corretora e CNPJ, adicionalmente pode-se especificar a quantidade de títulos
Situação em 31/12/2016: Se os títulos foram adquiridos no ano de 2016 então este campo deve ser mantido zerado, se adquiridos em anos anteriores a 2016 então o valor do campo deve ser preenchido à partir da declaração anterior
Situação em 31/12/2017: Preencher com o valor de compra de todos os títulos especificados sem considerar as taxas de negociação, custódia e administração da corretora. 
 

Como Declarar Ações - Saldo (IRPF 2018)


No programa para preenchimento da declaração, devem ser executados os seguintes passos:

1 - Selecionar a ficha de declaração "Bens e Direitos" uma vez que cotas de fundos são consideradas bem e portanto devem ser declaradas. (Ver destaque 1 da figura a seguir)

2 - Na ficha "Bens e Direitos" clicar o botão "Novo" para incluir uma nova posição de FII ou "Editar" para modificar uma posição de FII já lançada. (Ver destaque 2 da figura a seguir)


3 - Para inclusão ou modificação será utilizado o formulário "Dados do Bem" apresentado na figura abaixo:


4 - No formulário "Dados do Bem" o investidor deverá especificar os seguintes campos:

Código: Selecionar a opção "31 - Ações (inclusive as provenientes de linha telefônica)"
Localização (País): Selecionar a opção "105 - Brasil"
Discriminação: O texto é livre mas deve-se especificar a quantidade de de ações, o nome da empresa/tipo do papel e CNPJ, adicionalmente pode-se especificar a corretora utilizada para a compra e o preço médio se desejar
Situação em 31/12/2016: Se a ação foi adquirida no ano de 2016 então este campo deve ser mantido zerado, se a ação foi adquirida em anos anteriores a 2016 então o valor do campo deve ser preenchido à partir da declaração anterior
Situação em 31/12/2017: Preencher com o valor de compra de todas as ações especificadas. (Se foram realizadas mais de uma compra então multiplicar o preço médio pela quantidade de ações. O investidor pode também acrescentar as despesas das operações de compra no valor total)

Pergunta do Internauta:  No dia 11/12/2013 eu possuía ações alugadas como doador de ações. Ou seja, as ações são minhas porém no dia 31/12/2013 elas não estavam na minha custódia. Preciso declarar essas ações? Se sim, como?

Resposta: Mesmo que suas ações estejam alugadas, as mesmas não foram alienadas logo continuam fazendo parte do seu patrimônio. Por isto devem ser declaradas normalmente em Bens e Direitos pelo preço de aquisição.

Pergunta do Internauta: Como devo lançar as ações que eu já possuía antes de 2013. Por exemplo, se eu já tivesse 100 ações de determinada empresa e em 2013 comprei mais 100 ações. Como deve ficar o campo “situação em 31/12/2012″ e o campo “situação em 31/12/2013″ supondo que apenas comprei e não vendi?

Resposta: Se você já possuía as ações antes de 2013 então estas deveriam estar declaradas pelo preço de custo no IRPF 2013. Supondo que você investiu R$ 11.234,56 em ações no ano de 2012, e no ano de 2013 investiu mais R$ 543,21 (já incluindo os custos), então o saldo em 31/12/2013 passa a ser de R$ 11.234,56 + R$ 543,21 = R$ 11.777,77.

Pergunta do Internauta:  Quando se faz várias compras e vendas de uma mesma ação ao longo do ano, no final, qual o preço de compra deve ser declarado no saldo de 31/12?

Resposta: A forma mais fácil de se calcular o saldo de uma ação no final do ano é multiplicar a quantidade de ações em custódia no dia 31/12 pelo preço médio de compra das ações. Como o preço médio não é alterado em cada venda, então o investidor deve recalcular o preço médio à cada compra realizada ao longo do ano e o usar o último preço médio para encontrar o saldo no final do ano.