segunda-feira, 30 de maio de 2016

Ações Ordinárias, Preferenciais, Units e Fundos...

Recentemente recebi o seguinte questionamento de um leitor... 

Uó, pq essa acao tem 11 no final? 11 nao é pra identifiar fii? E pq alguns fiis tem 11b no final? O que é esse b??

Para responder esta questão e aproveitar o ganho para discorrer um pouco mais sobre o tema renda variável, resolvi preparar este post sobre alguns conceitos básicos.

Ações

Ações, também chamadas simplesmente de "papéis", são as parcelas que compõem o capital social de uma empresa, ou seja, são as unidades de títulos emitidas por sociedades anônimas. Quando as ações são emitidas por companhias abertas ou assemelhadas, são negociados em bolsa de valores ou no mercado de balcão.

As ações representam a menor fração do capital social de uma empresa, ou seja, é o resultado da divisão do capital social em partes iguais, sendo o capital social o investimento dos donos na empresa, ou seja, o patrimônio da empresa, esse dinheiro compra máquinas, paga funcionários etc. O capital social, assim, é a própria empresa.

Fonte: Folha 

Na maioria dos mercados mundiais, o investidor que decide ser sócio de uma empresa não precisa se preocupar com qual papel irá comprar. Isto ocorre porque, ao contrário do Brasil, existe somente um tipo de ação para cada empresa listada em bolsa. 

No Brasil as ações estão divididas em dois grupos que se diferenciam basicamente pelos direitos que concedem a seus acionistas.: ações ordinárias e ações preferenciais. Ambos os tipos são nominativas, ou seja, seu detentor é identificado nos livros de registro da empresa.

Ações Ordinárias

Os detentores de ações ordinárias nominativas (ON) têm o direito de votar nas assembleias da empresa. No entanto, na maioria das vezes, eles não têm poder de veto.

O que torna as ações ordinárias mais interessantes para o investidor é o “tag along”. A Lei das Sociedades Anônimas determina que todo acionista com ações ON tenha direito de participar do prêmio de controle. Pela lei, esses acionistas possuem o direito de receber por suas ações no mínimo 80% do valor pago para o controlador em caso de venda da empresa.

Em função da evolução do Novo Mercado da BM&FBOVESPA, a maioria das empresas que tem aberto o capital opta por esse segmento. A principal exigência desse mercado é que o capital social da empresa seja composto somente por ações ordinárias.

Ações Preferenciais

As ações preferenciais nominativas (PN) são aquelas que menos protegem o acionista minoritário, porque não lhe dão o direito de votar em assembleia e ainda, em caso de venda da empresa, não lhe garantem o direito de participar do prêmio de controle.

São ações típicas do mercado brasileiro. Não há ações com essas características em mercados mais desenvolvidos, como o americano, por exemplo. No Brasil, no entanto, são as ações PN as que geralmente têm maior liquidez, porque permitem à empresa emitir ações sem precisar ter sócios com direito a voto. Assim, os controladores não correm o risco de perder o mando da empresa.

A Lei das Sociedades Anônimas limitou a emissão de ações PN. Atualmente, ao constituir uma nova empresa, para cada ação ON a empresa pode emitir apenas uma ação PN. Antes essa relação era de duas ações PN para uma ação ON. 

Os acionistas preferencialistas, como são chamados os detentores de ações PN, contudo, têm preferência no recebimento dos dividendos pagos pela empresa, quando ela tem lucro. A legislação estabelece dividendo mínimo obrigatório para as ações PN. Se a empresa não pagar dividendos por três anos consecutivos, os detentores de ações PN adquirem direito a voto.

Algumas empresas estão alterando seus estatutos com o objetivo de estender às ações PN o “tag along”, que é o direito de participar do prêmio de controle pago ao acionista controlador da empresa, quando da sua venda. No Novo Mercado - segmento da BM&FBovespa para listagem de empresas que se comprometem voluntariamente a adotar práticas diferenciadas de governança corporativa - são admitidas apenas empresas com ações ON.

Units

Units são um conjunto de ações ordinárias e preferenciais negociadas em grupo. Por exemplo, ao comprar uma Unit de uma empresa X você estará comprando 3 ações ON e 4 PN dessa empresa.

Mudança Controle 

Com o tag along, em caso de mudança no controle acionário da empresa, a companhia que está comprando a parte pertencente ao  bloco controlador é obrigada a fazer uma oferta pública de aquisição das ações ordinárias pertencente aos minoritários de, no mínimo, 80% do valor pago pela aquisição das ações do grupo controlador.

Para exemplificar: uma empresa possui suas ações ON distribuídas da seguinte forma: 51% entre o grupo dos controladores, 25% para um fundo de investimentos e os 24% restantes para os acionistas minoritários, ou seja, os investidores que negociam diariamente na Bolsa de Valores. Se uma segunda companhia quiser adquirir esta empresa ela vai precisar, além de fazer uma oferta para o grupo controlador (que detém aqueles 51%), oferecer aos minoritários a compra de suas ações por pelo menos 80% do valor proposto para os controladores. Por isso, em caso de mudança de controle acionário, vemos as ações ON se valorizando muito acima das ações PN. Em alguns casos, o tag along também pode se estender para as ações preferenciais e também pode ser maior do que 80%. Isso vai depender do estatuto de cada empresa. 

Um caso real foi a aquisição da Ipiranga (PTIP) pela Petrobras, Ultrapar e Braskem. Antes da aquisição tornar-se pública, entre 13/03/2007 e 15/03/2007, as ações ordinárias da Ipiranga estavam negociadas entre R$ 27,00 e R$ 30,00, enquanto as ações preferenciais, entre R$ 22,00 e R$ 24,00.  Dia 19/03/2007, quando a operação restou anunciada oficialmente, as ações ON estavam cotadas acima de R$ 52,00 – alta aproximada de 73% –, enquanto as ações PN fecharam em R$ 22,10 – sem qualquer movimentação de relevo.

Essa diferença discrepante, em benefício das ações ON, se deu por força do tag along, pois os detentores aqueles papéis fizeram jus a uma oferta de pelo menos 80% do valor pago ao controlador. Melhor: esse direito já foi considerado pelos operadores nos negócios da ação na bolsa, ocorridos em 19/03/2007, mesmo antes da oferta pública pelas empresas que assumiriam o controle – a cotação já tinha atingido valores aproximados daqueles anunciados para a aquisição das ações dos minoritários. Os detentores das PN foram obrigados a vender suas ações a preços de mercado. Caso não vendessem, quando a operação fosse concluída, poderiam ficar presos numa empresa sem liquidez, portanto, sem possibilidade de negociar na bolsa.

ON ou PN?

Embora a tendência de lançamento de vários tipos ou classes de ações ter sido comum no passado, a situação mudou nos últimos anos. Para aumentar a transparência do mercado e defender de forma mais efetiva o interesse do acionistas minoritários, o mercado brasileiro passou a adotar o princípio de um tipo de ação (ordinária). Além disto, visando melhorar a governança corporativa, as empresas têm realizado programas de conversão de ações preferenciais em ordinárias.


Com o fortalecimento do Novo Mercado, em que apenas companhias com capital formado por ações ordinárias são admitidas, as ações preferenciais perderam importância? Quais pontos devem ser observados para escolher em qual classe de ações investir? VALE3 ou VALE5? PETR3 ou PETR4? ITUB3 ou ITUB4?

Em tese, é melhor investir nas ações ONs do que nas PNs. Mas sempre? A “regra” de que é melhor investir em ações ON deriva das divergências entre preferencialistas e sócios majoritários que são comuns em mudanças de troca de controle e operações societárias como fusão, incorporação e cisão.

No primeiro caso, de troca de controle, os minoritários detentores de ações ON possuem o direito de receber 80% do valor pago aos controladores e os detentores de PN não são contemplados pela lei. Na segunda situação, envolvendo operações societárias, como os minoritários votantes possuem a mesma classe de ações detida pelo sócio majoritário, existe um alinhamento de interesses entre esses acionistas. Assim, as condições impostas às ações ON nessas operações tendem a valer tanto para as ações do controlador quanto para a dos minoritários.

Embora as ONs se beneficiem nas situações citadas acima, esse fato não pode ser o único a ser considerado na tomada de decisão. Esses eventos são episódicos. Assim outros pontos devem ser observados como a liquidez, por exemplo. Ações mais líquidas possuem melhor formação de preço tendo em vista que o “spread” – a diferença entre a oferta de compra e a de venda – tende a ser menor. E no mercado acionário brasileiro, é muito comum que as ações PNs apresentem liquidez muito superior à apresentada pelas ações ordinárias. Logo, a maior liquidez incrementa a demanda pelas ações e não é raro ver as PNs negociando com prêmio sobre as ONs.

Das empresas que abriram capital a partir de 2004, a maioria optou por ter seu capital social constituído apenas por ações ON.  Contudo, a inclusão da companhia no Novo Mercado não é a solução de todos os problemas. Mais importante que isso é perceber a real intenção dos controladores.

Minoritários preferencialistas de WEG e Duratex, por exemplo, não tiveram seus direitos ameaçados quando essas companhias decidiram migrar para o Novo Mercado. Na operação de WEG, a razão de troca de ações PN por ON foi de 1 ação preferencial para cada ação ordinária. Já na operação de Duratex, os acionistas controladores receberam um prêmio de 20% sobre os detentores minoritários votantes e preferencialistas, obedecendo à proporção do direito de “tag along” definido pela lei. 

Numeração

Ações ordinárias são sempre numeradas com final 3 (ex.: ABEV3). Já ações preferenciais podem ser 4, 5 ou 6 de acordo com a classe (ex.: VALE5). No Brasil era comum a emissão de ações preferencias em classes distintas, cada uma com seus próprios direitos e restrições. A diferença entre estas classes é definida no estatuto da empresa.

As Units são representadas com o número 11 após o código da empresa (ex.: ALUP11)

O número 11 também é utilizado para ETFs (ex.: BOVA11) e fundos diversos (ex.: BRCR11 e XPOM11)

Há também outras numerações menos frequentes como:

1 – Representa o direito de subscrição de uma ação ordinária. Um exemplo é o código PETR1, referente ao direito de subscrição da ação ordinária da Petrobrás (PETR3).

2 – Representa o direito de subscrição de uma ação preferencial. Um exemplo é o código BBDC2, referente ao direito de subscrição da ação preferencial do Banco Bradesco (BBDC4).

Acredito ter respondido parte da pergunta do leitor, porém não consegui obter informações a respeito da codificação "B" para FIIs. Se alguém puder complementar o post ficaremos gratos.

sábado, 28 de maio de 2016

Biscoito Richester Superiore Cream Cracker Amanteigado

O biscoito Richester Superiore Cream Cracker amanteigado é uma delícia. Se você ainda não experimentou não sabe o que está perdendo. O sabor amanteigado confere a este biscoito um diferencial na degustação. Seu paladar nunca mais será o mesmo depois de sentir este biscoito se desmanchar na sua boca.


Richester é uma história de paixão. Certa vez, Francisco Ivens Dias Branco contava os dias para visitar um de seus filhos. Já fazia um bom tempo que o jovem se dedicava aos estudos no interior de São Paulo. Em breve haveria um curto período de férias, curto demais para ele retornar para sua cidade, mas suficiente para receber a visita do pai. O pai, um apaixonado de plantão, desejava fazer algo especial para essa ocasião. Só que não sabia bem que tipo de coisa seria capaz de representar seu sentimento. Então começou a buscar respostas e foi no fundo da caixinha de lembranças que encontrou a solução. Ao revisitar as paixões de sua vida percebeu uma coisa importante. Fazia muito tempo que não viajava sem sua querida mulher Consuelo. Reviveu na memória o momento de quando se conheceram. Paixão arrebatadora, do tipo que ouriça a pele e arrepia o pelo. Esse sentimento frutificou as paixões de sua vida, seus cinco filhos. Então Ivens estava lá, no meio de uma viagem, com o livro repousado sobre o colo enquanto pensava na vida e bem nessa hora – BANG! – sentiu a inspiração bater forte no peito! Tinha que criar um produto que expressasse toda essa pulsação. Assim nasceu Richester, uma marca que carrega uma dose extra de paixão. A pulsação que bateu com tanta vontade que dobrou o coração. Assim que decidiu, estava decidido! Ivens, que é intenso demais para ser previsível, surpreendeu até quem o conhecia desde a infância. Numa espécie de rompante passional, voltou para casa e convidou sua mulher Consuelo para uma viagem pelos sabores. Assim passaram dias visitando lugares e experimentando ingredientes. Não havia planejamento, apenas uma ideia, ou melhor, um sentimento de pura paixão. Já que Ivens sempre gostou de inventar receitas e inovar em seus produtos, deixou a intuição guiar as combinações de ingredientes e formas de preparo. Guiados pelo coração, os dois se aventuraram em sensação até que deram forma ao primeiro Richester. Antes mesmo da primeira mordida, Ivens ficou fascinado com a apresentação, o aroma, a textura… Quem sabe do que eu estou falando, e estou falando de paixão, sabe que é essa coisa misteriosa e arredia que não pode ser contida. Uma paixão que transborda do peito não iria parar por aí. Dito e feito. Ivens começou a fazer novas receitas para cada uma de suas paixões: Graça, Ivens Jr., Regina, Marcos, Cláudio, além de todos os netos. E assim surgiram as submarcas Superiore, Amori, Escureto e Animados Zoo. Ainda hoje, com um pouco mais de três décadas depois da primeira fornada, Ivens continua levando seus biscoitos sempre vai visitar alguém. O tempo consolidou essa história que preserva o espírito de Richester, com aquela dose a mais de intensidade que toda paixão deve ter.

Um bom fim de semana a todos!

Fonte

segunda-feira, 23 de maio de 2016

San Pedro Valley: O Vale do Silício de Belo Horizonte

O nome San Pedro Valley surgiu como uma brincadeira e hoje é referência para empresas de base tecnológica de Belo Horizonte. A comunidade surgiu em 2011, durante encontros informais dos empreendedores das startups Beved, Deskmetrics, Everwrite e Hotmart.

O apelido tem sua origem numa brincadeira dos empresários Bernardo Porto, fundador da Deskmetrics, empresa de análise de tráfego online, e Edmar Ferreira, sócio da Rock Content, que desenvolve conteúdo para marketing em meios digitais.

Como volta e meia esbarravam com outros sócios de startups num sacolão da rua Major Lopes, do bairro São Pedro, e em outros estabelecimentos da região, um deles comentou que o local estava parecendo o Silicon Valley. "Aqui é o San Pedro Valley", respondeu o outro.


Hoje o ecossistema conta com mais de 300 empreendedores de startups da Região Metropolitana de Belo Horizonte de diversos setores, além de espaços de coworking, aceleradoras, investidores e interessados.

Mais do que apenas espalhar a ideia, os participantes da comunidade querem auxiliar uns aos outros por meio do compartilhamento do conhecimento. O objetivo é reunir as startups de Belo Horizonte para juntos identificar oportunidades, necessidades e incentivos para este mercado, além de divulgar vagas e notícias.

Qualquer empreendedor pode participar, inclusive os que têm sua sede bem longe das esquinas do São Pedro. Não há um chefe, o San Pedro Valley é anárquico nesse sentido. O único requisito é se encaixar no perfil de uma startup.

Resumidamente, é necessário ser uma empresa tecnológica, com modelo de negócio escalável, que trabalha em um ambiente de extrema incerteza e tem elementos de inovação.  .

Google

Minas Gerais entrou no radar dos investidores de tecnologia quando, em 2005, o Google comprou a Akwan, startup que desenvolvia sistemas de busca, fundada por professores do DCC (Departamento de Ciência da Computação) da Universidade Federal de Minas Gerais.

Mais do que comprar uma empresa brasileira, os donos do grande buscador estavam transformando suas instalações num centro de desenvolvimento. Hoje, o Centro de Pesquisa e Desenvolvimento do Google na América Latina que até recentemente gerenciava o Orkut, criou o banco de dados do Google Maps no continente e coordenou as áreas de buscas e anúncios para a região.

Sergey Brin e Larry Page (à esquerda), fundadores do Google, em visita à UFMG em 2006 para conhecer a Akwan  

Desde então, o cenário tecnológico vem mudando bastante na região. Só Belo Horizonte abriga hoje mais de 300 startups. A tendência é que esse número aumente exponencialmente nos próximos anos, principalmente no bairro São Pedro e arredores, que vem concentrando os jovens empreendedores por seus preços razoáveis de aluguel de escritórios.

Empregos

Enquanto o mercado de trabalho vai de mal a pior, diante do aprofundamento da recessão econômica, as startups brasileiras multiplicam o quadro de funcionários, aumentam o número de clientes e atraem o interesse de investidores no atual cenário econômico. Empresas da comunidade do San Pedro Valley pretendem contratar mais de 220 pessoas até o fim do ano. Além disso, o número de aportes financeiros vêm impulsionando cada vez mais o desempenho de iniciantes promissoras – em 2015 os anjos investiram R$ 784 milhões em startups brasileiras, 14% a mais do que no ano anterior.

Programas de aceleração públicos, aumento do interesse de grandes investidores em relação a negócios inovadores e a tendência de grandes companhias, como Coca-Cola, Itaú e Bradesco, de se aproximar das startups com planos de incentivo mostram o aquecimento da área. Guilherme Junqueira, fundador da Gama Academy, escola que seleciona e capacita talentos para trabalhar em startups, reforça que existem mais de 200 vagas em aberto no ecossistema de Belo Horizonte. “É um mercado que cresce cerca de 30% ao ano, na contramão da crise”, disse.


A Sympla, plataforma para venda e gestão de ingressos e inscrições para eventos, está com 21 vagas abertas na capital mineira. Outra startup em crescimento é a Rock Content, especializada em marketing de conteúdo. “Nossa expectativa é contratar mais de 80 funcionários e fechar o ano com 2 mil clientes. Para o ano que vem, pretendemos expandir para outros países da América Latina”, afirma Edmar Ferreira, CEO da Rock Content. A Sympla ainda tem vagas abertas para as cidades do Rio de Janeiro e São Paulo e vai expandir mais três capitais ainda em 2016.“A nossa meta é duplicar a equipe este ano, mantendo um time ‘A’", afirma o cofundador e CEO Rodrigo Cartacho (foto).

Podcasts

Raiam Santos, empreendedor que recentemente mudou-se do Rio para BH e começou a fazer parte da comunidade de startups mineiras, postou no seu canal de Youtube duas entrevistas interessantes com William Rufino e Guilherme Petersen, dois dos expoentes da cena de startups de BH. Vale a pena dar um conferida.



Fonte 1
Fonte 2
Fonte 3
Fonte 4

domingo, 22 de maio de 2016

Economicamente (In)Correto

E neste mês de Maio o blogueiro notável que faço questão de mencionar aqui no blog é o colega Economicamente Incorreto. Desde que iniciei esta série meu objetivo é reconhecer publicamente o trabalho dos colegas que mais contribuem com a blogosfera. O E.I. tem andado um pouco ocupado ultimamente com tarefas de M.B.A. e viagens internacionais mas no passado recente já nos proporcionou muitos posts interessantes e é um dos mais assíduos comentadores de posts na blogosfera.

O E.I. de incorreto tem pouca coisa, aliás, é uma pessoa muito educada, uma verdadeiro gentleman. Poucas vezes o vi bravo por aqui, a não ser em discussões mais acaloradas com o DIFinance. Mas este não conta, tira todo mundo do sério, rs.

Conheço pouca coisa do E.I., sei que é casado e pai de dois filhos. E assim como eu, trabalha com projetos na área de T.I. Mas como ninguém é perfeito, escolheu ser torcedor do Corinthians. Time este que tem torcedores controversos...

Fonte: GloboEsporte

Brincadeiras à parte, quero deixar aqui um grande abraço ao colega E.I. E um conselho também: que ele ouça mais os ensinamento do pai que tem uma carteira de ações bem mais robusta que a dele, rs.

sexta-feira, 13 de maio de 2016

Impeachment de Dilma Rousseff: É Golpe ou Não?

Veja meu novo site Aqui 

Primeiramente peço desculpas ao leitor por um post tão longo. Sempre procuro escrever pouco para não cansar o leitor, sei da avalanche de informações que nos chegam diariamente e prezo pela forma sucinta de falar (minha esposa até reclama que sou sucinto por demais, rs). Mas este assunto tão intrincado careceu de maior atenção. Não é objetivo meu com este blog tentar explicar nada, quem sou eu para ser dono da verdade. Quem me acompanha sabe que poucas vezes coloco aqui uma posição particular em relação a um determinado tema, gosto de manter o blog com um caráter mais informativo do que “posicional”. Tenho a intenção também de narrar fatos do cotidiano atual que se tornarão fatos históricos para quem lerá daqui uns anos. Imagino meus filhos e netos lendo este diário, afinal quem será você depois de morrer? Será apenas uma lembrança. Mas se escrever livros, fazer filmes e em menor escala escrever posts ou fazer vídeos caseiros será eternizado na memória das próximas gerações. Vamos aos fatos…

Como todo cidadão sabe (ou deveria saber), um Presidente da República poderá ser afastado se cometer crime comum ou crime de responsabilidade. Ou seja, será responsabilizado por infrações penais ou político-administrativas de acordo com regras estabelecidas na Constituição Federal.


Com o julgamento por crime de responsabilidade o objetivo não é punir o infrator, se fosse desta forma o mesmo seria preso, mas sim defender o patrimônio publico e a própria Constituição Federal de possíveis violações, em outras palavras, evitar rupturas nas instituições.

Cabe aqui um comentário particular: nos discursos proferidos por Dilma Rousseff e pelos grupos de apoio o tom é de vitimização. Há uma clara tendência a elevar a pessoa da Presidente a um patamar de estanqueidade. São proferidas frases como: ela nunca roubou, ela nunca matou, ela resistiu à ditadura e foi torturada em prol de um país melhor, etc. Não colocarei tais virtudes em descrédito, mas como já disse um pensador: “uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa”. O Presidente pode ser um santo e não ter cometido nenhum crime comum na vida, mas se cometeu algum crime de responsabilidade, um único que seja, segundo a Constituição o mesmo poderá ser julgado. Veja que disse aqui “poderá” e não “será”. Para o “poderá” se transformar em “será” algumas circunstâncias político-econômicas serão levadas em consideração pela nação.

Retornando ao embasamento constitucional, no processo de responsabilização o Presidente possui imunidades formais, podendo ser processado por crime comum ou de responsabilidade somente após a admissibilidade da Câmara dos Deputados com 2/3 de votos dos membros. Ele também tem privilégios em relação à prisão, somente sendo preso por infração comum após sentença condenatória (Art. 86, §3º).

A Constituição Federal prevê prerrogativa de foro para o Presidente pois, somente o Supremo Tribunal Federal pode processá-lo e julgá-lo por crimes comuns (Art. 102, I, b) e somente o Senado poderá processa-lo pelos crimes de responsabilidade (Art. 52, I).

O Art. 85 da Constituição tem um rol exemplificativo dos crimes de responsabilidade, sendo eles atentar contra:

I – a existência da União;
II – o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
III – o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV – a segurança interna do País;
V – a probidade na administração;
VI – a lei orçamentária;
VII – o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

O Art. 52 da Constituição Federal prevê a condenação por crimes de responsabilidade que é: perda do cargo e inabilitação, por oito anos, para exercício da função pública. Esta inabilitação é de todos os cargos públicos, sejam por concursos públicos, cargos de confiança ou mandatos eletivos.

A Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, que regulamenta o processo de impedimento (impeachment), especifica os crimes de responsabilidade listados pela Constituição e disciplina o rito de julgamento. Em outras palavras, o impeachment somente pode ser aplicado se o Presidente da República tiver cometido um dos crimes listado na lei e, importante, no curso do mandato atual. A Constituição é expressa e muito clara ao estabelecer isso. O impeachment não é aplicável em outros casos, como impopularidade ou falta de base parlamentar.

Alguns doutrinadores entendem que o impeachment é de natureza política, outros, como Pontes de Miranda, afirmam que sua natureza é penal e ainda há os que afirmam ser de natureza mista. Eu fico com a terceira opção, acredito ser um processo predominantemente político com um certo embasamento jurídico. E como bem diz um comentarista de futebol, a “lei é clara”: se cometido crime de natureza comum o Presidente será julgado pelo Supremo Tribunal Federal. Se cometido crime de natureza política será julgado pelo Senado. E isto faz todo sentido pois se o crime é político então o tribunal deve ser político.

"Tem o impeachment, atualmente, características predominantemente politicas, pois objetiva resultados políticos, e instaurado sob considerações de ordem política e também, julgado segundo critérios políticos, embora adstrito a procedimento jurídico, no qual o acusado tem a mais ampla defesa, com base no contraditório; não deve ser esquecida, no entanto, uma faceta administrativa do instituto, já que funciona como defesa da pessoa jurídica de Direito Público politico contra o improbus administrator"
CRETELLA JUNIOR. J. 1.000 perguntas e respostas de direito constitucional. 1999, p. 106.

"Se fosse unicamente politico, não existiria uma Lei (1.079/50) disciplinando o procedimento, mas sim, um ato resolutivo das Câmaras Julgadoras, ordenando a tramitação do impeachment, e ademais, na fase de julgamento pelo Senado, tem a dirigi-lo o Presidente do Supremo Tribunal Federal, e finalmente, além da destituição do cargo, o acusado fica suspenso do exercício de qualquer função pública por determinado prazo (pena esta insculpida no Código Penal)."
ALMEIDA. A. A nação e o impeachment, 1992, p.427.

O Crime

A grande questão que gira em torno deste processo de impeachment é se houve crime ou não. Os governistas afirmam que o processo é de golpe uma vez que forças oposicionistas se aglutinam no sentido de cassar o mandato “sem motivo aparente” de um Presidente eleito democraticamente.

É fato que o inciso VI (da lei orçamentária) do Art. 85 da Constituição foi desrespeitado (e não sou eu quem está falando, é quem entende do assunto), mas a tese da defesa é que o crime existe mas não é grave, em palavras da própria base governista: “procura-se aplicar um tratamento de quimioterapia a um arranhão no cotovelo”, “tenta-se aplicar uma pena de morte a uma simples infração de trânsito”.

Isto me remete a um caso que ocorreu com um casal conhecido: estando a esposa grávida e prestes a ter o bebê, o marido pega o carro e se dirige à maternidade escolhida. Como a bolsa já se rompeu e a saída da criança é eminente, o pai dirige em alta velocidade para chegar o quanto antes ao hospital. Neste processo comete algumas infrações de trânsito ao longo da rota. Tudo acabou correndo bem no parto mas as multas de trânsito chegaram na residência do casal pouco tempo depois. E como não poderia ser diferente, o Departamento de Trânsito prontamente cancelou todas as infrações ao saber do motivo.

Este é um caso real que exemplifica um não cumprimento da lei por motivo muito maior. Dito isto, vem a pergunta: qual foi o motivo muito maior por trás do descumprimento da lei por parte do governo atual? Uma boa intenção? Liberar recursos para os programas populares e para os programas de crédito educacionais? Hum… tem um ditado que gosto muito e sempre repito: “de boas intenções o inferno está cheio”.

A questão é complexa, admito, mas o rito de impeachment foi sabiamente delineado na lei. Pode-se ter um crime juridicamente constituído e o mesmo ser inocentado politicamente. Por isto existem duas câmaras. A Câmara dos Deputados pode autorizar, mas o Senado pode inocentar. Mas vejamos o caso de impeachment do Collor: O processo não teve base jurídica, foi um processo predominantemente político. O presidente foi impedido de suas funções pelo Senado, mesmo tendo renunciado antes.

Não estou aqui para defender o político, mas é importante registrar que o mesmo foi inocentado no processo de corrupção julgado pelo Supremo. Mas naquele impeachment o resultado não poderia ser diferente, o clamor da população era grande, a situação do país era caótica, e para complicar o Presidente estava isolado politicamente.

Mas pera aí, não se deve caçar um Presidente por impopularidade, Dilma não pode ser injustiçada por causa da “crise mundial” que faz o PIB de “todos” os países ir para o campo negativo. Não se pode chamar de corrupto um Governo que fortaleceu as instituições e deu plenos poderes para a Polícia Federal investigar os crimes contra o patrimônio público. Só que não… Não se caça um Presidente impopular, mas um Presidente impopular que cometeu um “deslize” orçamentário com a maior das “boas intenções” estará em maus lençóis. OK, você está certo, mas governadores e prefeitos vêm cometendo estes equívocos orçamentários há anos, eu é que vou pagar o pato? Que sirva de exemplo então!


Esta boa intenção não me convence. Me apoio no parecer do procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União – Júlio Marcelo de Oliveira. De acordo com seu relatório, o governo optou deliberadamente por acumular débitos com os bancos públicos para utilizar o dinheiro que deveria ser repassado a eles pelo pagamento de programas sociais na ampliação dos gastos públicos em ano eleitoral, beneficiando Dilma Rousseff na disputa presidencial.

“O Brasil foi vítima de um estelionato eleitoral, porque o governo apresentou um desempenho, uma performance resultante de meios ilícitos de ação e não poderia utilizar R$ 40 bilhões dos bancos públicos para realização de despesas primárias no nível extraordinário em 2014”, disse o procurador.


Oliveira rebateu a argumentação apresentada pelo advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, de que não houve dolo por parte da presidenta da República ao praticar as irregularidades porque ela estaria amparada por pareceres técnicos que indicavam a legalidade de seus atos.

“O dolo é a vontade livre e consciente de praticar a conduta. Ele não se confunde com má-fé. Dolo é a vontade livre e consciente de praticar a conduta e um resultado almejado. Quando a presidente assina um decreto, ela o assina com vontade livre e consciente. Não há nada coagindo-a, nada enganando, nada ludibriando. Quando a presidente usa o seu governo para obter operações de crédito junto às instituições financeiras federais, a presidente está agindo com vontade livre e consciente de obter, e obteve, o resultado pretendido, que era financiar as despesas primárias do Governo Federal para expandir o gasto público além da sua capacidade, especialmente no ano eleitoral e assim tirar os benefícios que disso resultava”, disse o procurador, que compôs a equipe técnica que produziu parecer pela rejeição das contas presidenciais em 2014.

Júlio Marcelo Oliveira destacou também que a “maquiagem fiscal” e a “fraude” na execução do orçamento foram particularmente significativas no ano da última eleição presidencial, em 2014. Segundo ele, o governo ignorou dados fiscais e editou decreto fraudulento de contingenciamento do Orçamento. O procurador explicou que, levando em conta real situação do país, o governo precisava ter bloqueado mais recursos, mas teria gastado dinheiro para garantir a reeleição da presidente.

Segundo o procurador Júlio de Oliveira, o plano do governo foi muito bem arquitetado. Passou por fraude, contingenciamento, recalculo de meta fiscal, e a já falada utilização dos bancos públicos como fonte de recursos para realização de despesas para as quais não havia recursos de fato disponíveis. Mas o mais agravante foi a omissão por parte do Banco Central das dívidas contraídas. Em 2013 este arcabouço não foi detectado pelos mecanismos de fiscalização mas em 2014 o T.C.U. autorizou o início de uma auditoria que constatou a magnitude do problema.

As Pedaladas

Segundo a jornalista Míriam Leitão, está em pauta a tese de de que Dilma tenha cometido pelo menos três crimes, segundo o pedido de impeachment elaborado pelo fundador do PT Hélio Bicudo, ao lado dos advogados Janaína Paschoal e Miguel Reale Júnior.

O mais evidente deles foi ter usado entes públicos para financiar o governo, nas chamadas “pedaladas fiscais”. Essa suspeita ficou mais forte em dezembro de 2015, portanto, no atual mandato, quando o Tesouro Nacional anunciou o pagamento R$ 55 bilhões de dívidas (não R$ 72 bilhões, como publicado anteriormente) em atraso com bancos e outros órgãos públicos, como Caixa Econômica, Banco do Brasil e BNDES. Um pouco antes, em outubro do mesmo ano, o Tribunal de Contas da União já havia rejeitado em decisão unânime as contas do governo, tendo como base justamente as pedaladas.

Esse tipo de crime de responsabilidade é descrito tanto na Constituição, no artigo 167, quanto na Lei 1079, artigo 10º, a chamada de Lei do Impeachment. É proibido que instituições financeiras públicas concedam empréstimos ou transfiram recursos ao Tesouro Nacional. E a Constituição diz que esse tipo de conduta é passível de impeachment a ser julgado pelo Congresso.

Fonte 1
Fonte 2
Fonte 3
Fonte 4
Fonte 5
Fonte 6

Para concluir, devo responder a pergunta que deu título ao post: Não, definitivamente não é golpe. Mas como disse no início deste post, é minha humilde opinião e não a verdade absoluta. Para entender mais sobre todo este processo indico a entrevista do procurador Júlio de Oliveira ao programa Roda Viva. Tirem suas próprias conclusões.

sexta-feira, 6 de maio de 2016

ODPV3: Preço e Lucro

Nos dois últimos posts (relembre aqui e aqui) falamos sobre a história e os principais múltiplos fundamentalistas da OdontoPrev. Neste terceiro e último post sobre esta empresa iremos tratar do preço e sua correlação com o lucro.

Lucro por Ação é obtido pela divisão do lucro líquido do exercício pelo número de ações ordinárias em circulação no final do exercício. Seu propósito é indicar quão lucrativo se apresentou um empreendimento pela utilização dos recursos disponibilizados pelos acionistas. Já o P/L é o indicador que mede a relação entre o preço atual das ações e o lucro por ação acumulado nos últimos quatro trimestres. De forma simplificada, o P/L indica o quanto o investidor está disposto a pagar por Real de lucros. Ou seja, um P/L de 10 indica que o preço atual da ação representa 10 vezes o lucro gerado pela empresa nos últimos quatro trimestres.

No gráfico abaixo, a série cinza apresenta a evolução do P/L da empresa e a série verde apresenta a evolução do Lucro por Ação.


No gráfico abaixo temos na série azul a evolução do preço da ação e na série amarela a evolução do lucro acumulado em 4 trimestres.