Vale a pena investir em ações? Vale a pena investir em ativos de renda variável no geral? O esforço gasto para estudar e selecionar empresas e fundos para investimento é compensado em um país que paga inflação + 6% na renda fixa?
Recentemente recebi a seguinte pergunta de um leitor...
Respondi prontamente mas como não obtive feedback fiquei sem saber se ele gostou ou não da resposta. De qualquer forma, eu mesmo gostei muito da resposta (rs) e por isto estou criando este post para compartilhar com os leitores em geral.
Colocando em números, vou dar meu exemplo que é real. No fechamento do mercado ontem, o valor total das minhas carteiras de investimento (ações, FIIs e títulos do governo) obteve o maior valor em 4 anos. O gráfico abaixo apresente esta evolução (linha verde o valor total aportado nas corretoras e linha azul o valor atual).
Depois de 34 meses amargando rentabilidade acumulada negativa, este já é o quarto mês seguido em que a rentabilidade está positiva. Porém, ainda estou bem longe da rentabilidade acumulada na poupança no mesmo período. Ou seja, se tivesse alocado todo o recurso em um título como Tesouro Selic ou mesmo em outros investimentos de renda fixa como LCI/LCA ou CDBs, o resultado estaria bem melhor.
Agora, analisando agora a parte cheia do copo, durante estes últimos 4 anos o que aprendi no mercado não tem preço. É praticamente uma faculdade. Melhorei bastante na minha forma de investir e também de especular, acerto muito mais do que erro. Os erros são normais, precisamos conviver com eles, mas para ter sucesso precisamos aprender com os erros e melhorar a cada dia.
Para quem está começando agora no mundo dos investimentos meu conselho é só um: FIQUE LONGE DA RENDA VARIÁVEL. A maioria das pessoas já começam colocando o dinheiro na roda da fortuna, na ânsia de obterem ganhos fáceis. Mas aquela velha frase já foi comprovada várias vezes: "não existe almoço grátis". Estude bastante por 1, 2, 3 anos... e neste período deixe seu dinheiro rendendo em um bom ativo de renda fixa.
Primeiramente peço desculpas ao leitor por um post tão longo. Sempre procuro escrever pouco para não cansar o leitor, sei da avalanche de informações que nos chegam diariamente e prezo pela forma sucinta de falar (minha esposa até reclama que sou sucinto por demais, rs). Mas este assunto tão intrincado careceu de maior atenção. Não é objetivo meu com este blog tentar explicar nada, quem sou eu para ser dono da verdade. Quem me acompanha sabe que poucas vezes coloco aqui uma posição particular em relação a um determinado tema, gosto de manter o blog com um caráter mais informativo do que “posicional”. Tenho a intenção também de narrar fatos do cotidiano atual que se tornarão fatos históricos para quem lerá daqui uns anos. Imagino meus filhos e netos lendo este diário, afinal quem será você depois de morrer? Será apenas uma lembrança. Mas se escrever livros, fazer filmes e em menor escala escrever posts ou fazer vídeos caseiros será eternizado na memória das próximas gerações. Vamos aos fatos…
Como todo cidadão sabe (ou deveria saber), um Presidente da República poderá ser afastado se cometer crime comum ou crime de responsabilidade. Ou seja, será responsabilizado por infrações penais ou político-administrativas de acordo com regras estabelecidas na Constituição Federal.
Com o julgamento por crime de responsabilidade o objetivo não é punir o infrator, se fosse desta forma o mesmo seria preso, mas sim defender o patrimônio publico e a própria Constituição Federal de possíveis violações, em outras palavras, evitar rupturas nas instituições.
Cabe aqui um comentário particular: nos discursos proferidos por Dilma Rousseff e pelos grupos de apoio o tom é de vitimização. Há uma clara tendência a elevar a pessoa da Presidente a um patamar de estanqueidade. São proferidas frases como: ela nunca roubou, ela nunca matou, ela resistiu à ditadura e foi torturada em prol de um país melhor, etc. Não colocarei tais virtudes em descrédito, mas como já disse um pensador: “uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa”. O Presidente pode ser um santo e não ter cometido nenhum crime comum na vida, mas se cometeu algum crime de responsabilidade, um único que seja, segundo a Constituição o mesmo poderá ser julgado. Veja que disse aqui “poderá” e não “será”. Para o “poderá” se transformar em “será” algumas circunstâncias político-econômicas serão levadas em consideração pela nação.
Retornando ao embasamento constitucional, no processo de responsabilização o Presidente possui imunidades formais, podendo ser processado por crime comum ou de responsabilidade somente após a admissibilidade da Câmara dos Deputados com 2/3 de votos dos membros. Ele também tem privilégios em relação à prisão, somente sendo preso por infração comum após sentença condenatória (Art. 86, §3º).
A Constituição Federal prevê prerrogativa de foro para o Presidente pois, somente o Supremo Tribunal Federal pode processá-lo e julgá-lo por crimes comuns (Art. 102, I, b) e somente o Senado poderá processa-lo pelos crimes de responsabilidade (Art. 52, I).
O Art. 85 da Constituição tem um rol exemplificativo dos crimes de responsabilidade, sendo eles atentar contra:
I – a existência da União;
II – o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
III – o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV – a segurança interna do País;
V – a probidade na administração; VI – a lei orçamentária;
VII – o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
O Art. 52 da Constituição Federal prevê a condenação por crimes de responsabilidade que é: perda do cargo e inabilitação, por oito anos, para exercício da função pública. Esta inabilitação é de todos os cargos públicos, sejam por concursos públicos, cargos de confiança ou mandatos eletivos.
A Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, que regulamenta o processo de impedimento (impeachment), especifica os crimes de responsabilidade listados pela Constituição e disciplina o rito de julgamento. Em outras palavras, o impeachment somente pode ser aplicado se o Presidente da República tiver cometido um dos crimes listado na lei e, importante, no curso do mandato atual. A Constituição é expressa e muito clara ao estabelecer isso. O impeachment não é aplicável em outros casos, como impopularidade ou falta de base parlamentar.
Alguns doutrinadores entendem que o impeachment é de natureza política, outros, como Pontes de Miranda, afirmam que sua natureza é penal e ainda há os que afirmam ser de natureza mista. Eu fico com a terceira opção, acredito ser um processo predominantemente político com um certo embasamento jurídico. E como bem diz um comentarista de futebol, a “lei é clara”: se cometido crime de natureza comum o Presidente será julgado pelo Supremo Tribunal Federal. Se cometido crime de natureza política será julgado pelo Senado. E isto faz todo sentido pois se o crime é político então o tribunal deve ser político.
"Tem o impeachment, atualmente, características predominantemente politicas, pois objetiva resultados políticos, e instaurado sob considerações de ordem política e também, julgado segundo critérios políticos, embora adstrito a procedimento jurídico, no qual o acusado tem a mais ampla defesa, com base no contraditório; não deve ser esquecida, no entanto, uma faceta administrativa do instituto, já que funciona como defesa da pessoa jurídica de Direito Público politico contra o improbus administrator"
CRETELLA JUNIOR. J. 1.000 perguntas e respostas de direito constitucional. 1999, p. 106.
"Se fosse unicamente politico, não existiria uma Lei (1.079/50) disciplinando o procedimento, mas sim, um ato resolutivo das Câmaras Julgadoras, ordenando a tramitação do impeachment, e ademais, na fase de julgamento pelo Senado, tem a dirigi-lo o Presidente do Supremo Tribunal Federal, e finalmente, além da destituição do cargo, o acusado fica suspenso do exercício de qualquer função pública por determinado prazo (pena esta insculpida no Código Penal)."
ALMEIDA. A. A nação e o impeachment, 1992, p.427.
O Crime
A grande questão que gira em torno deste processo de impeachment é se houve crime ou não. Os governistas afirmam que o processo é de golpe uma vez que forças oposicionistas se aglutinam no sentido de cassar o mandato “sem motivo aparente” de um Presidente eleito democraticamente.
É fato que o inciso VI (da lei orçamentária) do Art. 85 da Constituição foi desrespeitado (e não sou eu quem está falando, é quem entende do assunto), mas a tese da defesa é que o crime existe mas não é grave, em palavras da própria base governista: “procura-se aplicar um tratamento de quimioterapia a um arranhão no cotovelo”, “tenta-se aplicar uma pena de morte a uma simples infração de trânsito”.
Isto me remete a um caso que ocorreu com um casal conhecido: estando a esposa grávida e prestes a ter o bebê, o marido pega o carro e se dirige à maternidade escolhida. Como a bolsa já se rompeu e a saída da criança é eminente, o pai dirige em alta velocidade para chegar o quanto antes ao hospital. Neste processo comete algumas infrações de trânsito ao longo da rota. Tudo acabou correndo bem no parto mas as multas de trânsito chegaram na residência do casal pouco tempo depois. E como não poderia ser diferente, o Departamento de Trânsito prontamente cancelou todas as infrações ao saber do motivo.
Este é um caso real que exemplifica um não cumprimento da lei por motivo muito maior. Dito isto, vem a pergunta: qual foi o motivo muito maior por trás do descumprimento da lei por parte do governo atual? Uma boa intenção? Liberar recursos para os programas populares e para os programas de crédito educacionais? Hum… tem um ditado que gosto muito e sempre repito: “de boas intenções o inferno está cheio”.
A questão é complexa, admito, mas o rito de impeachment foi sabiamente delineado na lei. Pode-se ter um crime juridicamente constituído e o mesmo ser inocentado politicamente. Por isto existem duas câmaras. A Câmara dos Deputados pode autorizar, mas o Senado pode inocentar. Mas vejamos o caso de impeachment do Collor: O processo não teve base jurídica, foi um processo predominantemente político. O presidente foi impedido de suas funções pelo Senado, mesmo tendo renunciado antes.
Não estou aqui para defender o político, mas é importante registrar que o mesmo foi inocentado no processo de corrupção julgado pelo Supremo. Mas naquele impeachment o resultado não poderia ser diferente, o clamor da população era grande, a situação do país era caótica, e para complicar o Presidente estava isolado politicamente.
Mas pera aí, não se deve caçar um Presidente por impopularidade, Dilma não pode ser injustiçada por causa da “crise mundial” que faz o PIB de “todos” os países ir para o campo negativo. Não se pode chamar de corrupto um Governo que fortaleceu as instituições e deu plenos poderes para a Polícia Federal investigar os crimes contra o patrimônio público. Só que não… Não se caça um Presidente impopular, mas um Presidente impopular que cometeu um “deslize” orçamentário com a maior das “boas intenções” estará em maus lençóis. OK, você está certo, mas governadores e prefeitos vêm cometendo estes equívocos orçamentários há anos, eu é que vou pagar o pato? Que sirva de exemplo então!
Esta boa intenção não me convence. Me apoio no parecer do procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União – Júlio Marcelo de Oliveira. De acordo com seu relatório, o governo optou deliberadamente por acumular débitos com os bancos públicos para utilizar o dinheiro que deveria ser repassado a eles pelo pagamento de programas sociais na ampliação dos gastos públicos em ano eleitoral, beneficiando Dilma Rousseff na disputa presidencial.
“O Brasil foi vítima de um estelionato eleitoral, porque o governo apresentou um desempenho, uma performance resultante de meios ilícitos de ação e não poderia utilizar R$ 40 bilhões dos bancos públicos para realização de despesas primárias no nível extraordinário em 2014”, disse o procurador.
Oliveira rebateu a argumentação apresentada pelo advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, de que não houve dolo por parte da presidenta da República ao praticar as irregularidades porque ela estaria amparada por pareceres técnicos que indicavam a legalidade de seus atos.
“O dolo é a vontade livre e consciente de praticar a conduta. Ele não se confunde com má-fé. Dolo é a vontade livre e consciente de praticar a conduta e um resultado almejado. Quando a presidente assina um decreto, ela o assina com vontade livre e consciente. Não há nada coagindo-a, nada enganando, nada ludibriando. Quando a presidente usa o seu governo para obter operações de crédito junto às instituições financeiras federais, a presidente está agindo com vontade livre e consciente de obter, e obteve, o resultado pretendido, que era financiar as despesas primárias do Governo Federal para expandir o gasto público além da sua capacidade, especialmente no ano eleitoral e assim tirar os benefícios que disso resultava”, disse o procurador, que compôs a equipe técnica que produziu parecer pela rejeição das contas presidenciais em 2014.
Júlio Marcelo Oliveira destacou também que a “maquiagem fiscal” e a “fraude” na execução do orçamento foram particularmente significativas no ano da última eleição presidencial, em 2014. Segundo ele, o governo ignorou dados fiscais e editou decreto fraudulento de contingenciamento do Orçamento. O procurador explicou que, levando em conta real situação do país, o governo precisava ter bloqueado mais recursos, mas teria gastado dinheiro para garantir a reeleição da presidente.
Segundo o procurador Júlio de Oliveira, o plano do governo foi muito bem arquitetado. Passou por fraude, contingenciamento, recalculo de meta fiscal, e a já falada utilização dos bancos públicos como fonte de recursos para realização de despesas para as quais não havia recursos de fato disponíveis. Mas o mais agravante foi a omissão por parte do Banco Central das dívidas contraídas. Em 2013 este arcabouço não foi detectado pelos mecanismos de fiscalização mas em 2014 o T.C.U. autorizou o início de uma auditoria que constatou a magnitude do problema.
As Pedaladas
Segundo a jornalista Míriam Leitão, está em pauta a tese de de que Dilma tenha cometido pelo menos três crimes, segundo o pedido de impeachment elaborado pelo fundador do PT Hélio Bicudo, ao lado dos advogados Janaína Paschoal e Miguel Reale Júnior.
O mais evidente deles foi ter usado entes públicos para financiar o governo, nas chamadas “pedaladas fiscais”. Essa suspeita ficou mais forte em dezembro de 2015, portanto, no atual mandato, quando o Tesouro Nacional anunciou o pagamento R$ 55 bilhões de dívidas (não R$ 72 bilhões, como publicado anteriormente) em atraso com bancos e outros órgãos públicos, como Caixa Econômica, Banco do Brasil e BNDES. Um pouco antes, em outubro do mesmo ano, o Tribunal de Contas da União já havia rejeitado em decisão unânime as contas do governo, tendo como base justamente as pedaladas.
Esse tipo de crime de responsabilidade é descrito tanto na Constituição, no artigo 167, quanto na Lei 1079, artigo 10º, a chamada de Lei do Impeachment. É proibido que instituições financeiras públicas concedam empréstimos ou transfiram recursos ao Tesouro Nacional. E a Constituição diz que esse tipo de conduta é passível de impeachment a ser julgado pelo Congresso.
Fonte 1 Fonte 2 Fonte 3 Fonte 4 Fonte 5 Fonte 6
Para concluir, devo responder a pergunta que deu título ao post: Não, definitivamente não é golpe. Mas como disse no início deste post, é minha humilde opinião e não a verdade absoluta. Para entender mais sobre todo este processo indico a entrevista do procurador Júlio de Oliveira ao programa Roda Viva. Tirem suas próprias conclusões.
Para fechar a semana vou fazer um post para polemizar. Sei que virão opiniões contra e a favor, que é natural, mas preciso dizer algo para a blogosfera.
O ponto da questão é: fazer trades com ações, FIIs, TD ou qualquer outro ativo de fato não compensa. O esforço não compensa. Falo com experiência própria.
Tenho visto colegas que nunca fizeram um trade, pois até então eram investidores de longo prazo, entrarem nesta armadilha com intuito de obter ganho fácil.
"Quando você já conhece a resposta, o mercado muda a pergunta."
Compre boas empresas regularmente e com mais apetite nos momentos em que o mercado estiver depressivo como agora.
Aplique em Tesouro Selic sempre que o dinheiro sobrar quando não encontrar nenhuma boa oportunidade na renda variável.
Aplique em Tesouro IPCA nos momentos de economia fraca e altas taxas de juros (aperto da política monetária).
Aplique em Tesouro Prefixado nos momentos em que a economia estiver melhorando e as taxas de juros estiverem caindo (afrouxamento da política monetária).
Se pretende montar uma carteira previdenciária compre bons FIIs regularmente e com mais apetite nos momentos em que o mercado estiver depressivo.
Procure bons investimentos em renda fixa como LCAs, LCIs, debêntures, dentre outros.
Enfim, use seu dinheiro com sabedoria e coloque-o para trabalhar para você. Opções de investimento temos inúmeras, basta traçar um plano e executá-lo com disciplina. E olhe que nem falei de câmbio e ouro pois exigem um timing maior de mercado.
Mas o leitor pode estar se perguntando: por que cargas d'água estou escrevendo isto já que realizado trades praticamente todo dia? A resposta é simples: faço trades com dinheiro que não é meu. Tem dias que movimento mais de 100, 300, 500 mil reais. Mas é dinheiro do mercado e não do meu bolso. Dinheiro meu fica devidamente investido e não girando em trades duvidosos.
Fiz trades com dinheiro próprio durante 3 anos e não saí do lugar. Se tivesse aplicado com sabedoria em bons investimentos o resultado seria outro.
Agora surge uma outra questão: devo vender um ativo se estiver no lucro? Ao desfazer um investimento não estarei indiretamente realizando um trade acidental? Bom, este é outro assunto polêmico, uns chamam de buy & hold ativo, outros de trade de valor, e bla bla bla. Mas isto é tema para outro post.