quinta-feira, 3 de abril de 2014

Como Declarar Distribuições de Rendimentos de Fundos de Investimento Imobiliário (IRPF 2018)

São isentas de imposto de renda, porém devem ser declaradas, as distribuições de rendimentos de FIIs com cotas negociadas exclusivamente em bolsa e com mais de 50 cotistas para investidores pessoa física com menos de 10% do total de cotas.

No programa para preenchimento da declaração, devem ser executados os seguintes passos:

1 - Selecionar a ficha de declaração "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" uma vez que a distribuição de rendimento de FII é isenta de imposto. (Ver destaque 1 da figura a seguir)

2 - Na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" selecionar a opção 24 (Outros) pois não existe uma opção específica para este tipo de rendimento. (Ver destaque 2 da figura a seguir)
 

3 - Será exibido o "Quadro Auxiliar para Transporte de Valor" como mostrado na figura abaixo:

 
4 - Este quadro possibilita a inclusão de rendimentos através do botão "Novo" bem como a modificação de um rendimento já lançado através do botão "Editar" e a exclusão através do botão "Excluir".

5 - Para incluir ou modificar uma declaração de rendimento é utilizada a janela "Rendimentos" apresentada na figura a seguir:


6 - Nesta janela o investidor deve especificar os seguintes campos (todos obrigatórios):

- Tipo de beneficiário (Escolher entre Titular e Dependente de acordo com o possuidor do FII)
- Beneficiário (Se for o titular não necessita selecionar esta opção pois a mesma é automática)
- CPF/CNPJ da Fonte Pagadora (Especificar de acordo com o informe de rendimentos recebido via correio, geralmente é o CNPJ da administradora e não o do FII. Caso não tenha recebido o informe via correio o investidor pode solicitar o envio via e-mail)
- Nome da Fonte Pagadora (Especificar de acordo com o informe de rendimentos recebido)
- Descrição (O texto é livre, particularmente escrevo "Distribuição de Rendimentos do FII...")
- Valor (Especificar de acordo com o informe de rendimentos recebido)
 

2 comentários:

  1. :-d valeu pela dica.

    Desde que comecei a fazer IRPF e passei a possuir FII colocava os rendimentos como DIVIDENDOS
    no campo 05 da ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, exatamente por não achar um local apropriado para tal informação :p

    Bem esse ano estou corrigindo |o|

    Abraços e bons investimentos.

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    1. Prof. já vi outras pessoas usarem este campo, custava nada a área de T.I. da receita colocar um campo exclusivo para rendimentos de FIIs, então vamos jogando em "Outros" mesmo, rs.
      Abraço e bons investimentos também!

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