sábado, 5 de abril de 2014

Como Declarar Ações - Saldo (IRPF 2018)


No programa para preenchimento da declaração, devem ser executados os seguintes passos:

1 - Selecionar a ficha de declaração "Bens e Direitos" uma vez que cotas de fundos são consideradas bem e portanto devem ser declaradas. (Ver destaque 1 da figura a seguir)

2 - Na ficha "Bens e Direitos" clicar o botão "Novo" para incluir uma nova posição de FII ou "Editar" para modificar uma posição de FII já lançada. (Ver destaque 2 da figura a seguir)


3 - Para inclusão ou modificação será utilizado o formulário "Dados do Bem" apresentado na figura abaixo:


4 - No formulário "Dados do Bem" o investidor deverá especificar os seguintes campos:

Código: Selecionar a opção "31 - Ações (inclusive as provenientes de linha telefônica)"
Localização (País): Selecionar a opção "105 - Brasil"
Discriminação: O texto é livre mas deve-se especificar a quantidade de de ações, o nome da empresa/tipo do papel e CNPJ, adicionalmente pode-se especificar a corretora utilizada para a compra e o preço médio se desejar
Situação em 31/12/2016: Se a ação foi adquirida no ano de 2016 então este campo deve ser mantido zerado, se a ação foi adquirida em anos anteriores a 2016 então o valor do campo deve ser preenchido à partir da declaração anterior
Situação em 31/12/2017: Preencher com o valor de compra de todas as ações especificadas. (Se foram realizadas mais de uma compra então multiplicar o preço médio pela quantidade de ações. O investidor pode também acrescentar as despesas das operações de compra no valor total)

Pergunta do Internauta:  No dia 11/12/2013 eu possuía ações alugadas como doador de ações. Ou seja, as ações são minhas porém no dia 31/12/2013 elas não estavam na minha custódia. Preciso declarar essas ações? Se sim, como?

Resposta: Mesmo que suas ações estejam alugadas, as mesmas não foram alienadas logo continuam fazendo parte do seu patrimônio. Por isto devem ser declaradas normalmente em Bens e Direitos pelo preço de aquisição.

Pergunta do Internauta: Como devo lançar as ações que eu já possuía antes de 2013. Por exemplo, se eu já tivesse 100 ações de determinada empresa e em 2013 comprei mais 100 ações. Como deve ficar o campo “situação em 31/12/2012″ e o campo “situação em 31/12/2013″ supondo que apenas comprei e não vendi?

Resposta: Se você já possuía as ações antes de 2013 então estas deveriam estar declaradas pelo preço de custo no IRPF 2013. Supondo que você investiu R$ 11.234,56 em ações no ano de 2012, e no ano de 2013 investiu mais R$ 543,21 (já incluindo os custos), então o saldo em 31/12/2013 passa a ser de R$ 11.234,56 + R$ 543,21 = R$ 11.777,77.

Pergunta do Internauta:  Quando se faz várias compras e vendas de uma mesma ação ao longo do ano, no final, qual o preço de compra deve ser declarado no saldo de 31/12?

Resposta: A forma mais fácil de se calcular o saldo de uma ação no final do ano é multiplicar a quantidade de ações em custódia no dia 31/12 pelo preço médio de compra das ações. Como o preço médio não é alterado em cada venda, então o investidor deve recalcular o preço médio à cada compra realizada ao longo do ano e o usar o último preço médio para encontrar o saldo no final do ano.
 

6 comentários:

  1. Estava com uma dúvida que foi resolvida com a primeira pergunta do internauta. Valew pelo apoio uó!

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  2. Uó no caso de eu já ter declarado anteriormente, ao importar a declaração de 2012 como devo declarar, se por exemplo, eu tinha 25 ações PETR4 em 31/12/2012 mas vendi estas 25 ações em Out/2013 praticamente no "zero a zero", como declaro? Fiz isso com PETR4 e também CRUZ3 (esta vendi com um prejuízo de uns R$ 70,00
    Os outros 3 papeis que vendi no ano de 2013 eu comprei no mesmo ano, devo declarar mesmo assim? Ou apenas coloco a posição acionária que eu tinha em 31/12/2103 (eu faço acompanhamento com a planilha do ADP desde quando comecei a investir).

    Obrigado

    Adriano

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    1. Anom, no mês da venda em questão você deve apurar o lucro e lançá-lo no programa, se deu positivo e o valor da venda foi inferior a 20.000 então você lança zero, se deu negativo você lança de qualquer jeito, independente do valor da venda.
      Já na guia bens você deve lançar todos os ativos que tinha em custódia no último dia do ano.

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  3. Uorrem ainda não entendi muito bem. Vou colocar o exemplo de forma bem explicativa e que de fato aconteceu.

    Em 2012 comecei a operar e claro, doido para comprar algumas ações aí fiz minhas pixotadas, felizmente em pouquíssima quantidade:

    C 25 PETR4 sendo que custo total (corretagem + impostos) = 498,16 (na declaração ref. ano 2012 ficou ok)

    Então em 2013 vendi:

    V 25 PETR4 com custo total (corretagem + impostos) = 495,22

    Teria então um "prejuízo" de R$ 2,94

    O mesmo com Souza Cruz

    C 60 CRUZ3 sendo que custo total (corretagem + impostos) = 1.872,34 (na declaração ref. ano 2012 ficou ok)

    Em 2013 vendi:

    V 60 CRUZ3 com custo total (corretagem + impostos) = 1.805,20

    Teria então um "prejuízo" de R$ 67,14

    Devo lançar estas vendas de que forma?

    A única coisa que entendi é que na declaração ref. ano de 2013 eu vou "zerar" o valor desses dois papéis (PETR4 e CRUZ3) e na próxima elas já não aparecerão mais como saldo.

    Já em 2013 eu fiz a compra de vários papéis e deste vendi apenas 3

    C 50 GRND3 com custo total (corretagem + impostos) = 869,92

    V 48 GRND3 com custo total (corretagem + impostos) = 1.027,37

    Teria então um "lucro" de R$ 157,45

    C 100 PRVI3 com custo total (corretagem + impostos) = 875,58

    V 100 PRVI3 com custo total (corretagem + impostos) = 875,60

    Teria então um "lucro" de R$ 0,02

    C 40 ITUB4 com custo total (corretagem + impostos) = 1.261,25

    V 40 ITUB4 com custo total (corretagem + impostos) = 1.322,95

    Teria então um "lucro" de R$ 61,70

    Devo lançar esses lucros/prejuízos? Um dos papéis (GRND3) eu até fiquei com 2 ações então sei que devo lançá-la.

    Quanto aos papéis (PRVI3 e ITUB4) eu não tinha mais em 31/12/2013, devo mesmo assim lançar as vendas?

    Espero ter explicado corretamente.

    Adriano

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    1. Adriano, você deve lançar mês a mês o prejuízo das vendas, veja no meu post sobre como declarar vendas de ações com prejuízo. A proprio programa da receita vai somando os prejuizos para vc e em dezembro vc tem o total. Aí na declaração do ano seguinte, no campo relativo ao prejuízos anteriores a janeiro você transporta o prejuízo do ano anterior.
      Já os lucros você só deve lançar de o total de vendas no mês foi superior a 20.000.

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