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sábado, 5 de abril de 2014

Como Declarar Ações - Saldo (IRPF 2018)


No programa para preenchimento da declaração, devem ser executados os seguintes passos:

1 - Selecionar a ficha de declaração "Bens e Direitos" uma vez que cotas de fundos são consideradas bem e portanto devem ser declaradas. (Ver destaque 1 da figura a seguir)

2 - Na ficha "Bens e Direitos" clicar o botão "Novo" para incluir uma nova posição de FII ou "Editar" para modificar uma posição de FII já lançada. (Ver destaque 2 da figura a seguir)


3 - Para inclusão ou modificação será utilizado o formulário "Dados do Bem" apresentado na figura abaixo:


4 - No formulário "Dados do Bem" o investidor deverá especificar os seguintes campos:

Código: Selecionar a opção "31 - Ações (inclusive as provenientes de linha telefônica)"
Localização (País): Selecionar a opção "105 - Brasil"
Discriminação: O texto é livre mas deve-se especificar a quantidade de de ações, o nome da empresa/tipo do papel e CNPJ, adicionalmente pode-se especificar a corretora utilizada para a compra e o preço médio se desejar
Situação em 31/12/2016: Se a ação foi adquirida no ano de 2016 então este campo deve ser mantido zerado, se a ação foi adquirida em anos anteriores a 2016 então o valor do campo deve ser preenchido à partir da declaração anterior
Situação em 31/12/2017: Preencher com o valor de compra de todas as ações especificadas. (Se foram realizadas mais de uma compra então multiplicar o preço médio pela quantidade de ações. O investidor pode também acrescentar as despesas das operações de compra no valor total)

Pergunta do Internauta:  No dia 11/12/2013 eu possuía ações alugadas como doador de ações. Ou seja, as ações são minhas porém no dia 31/12/2013 elas não estavam na minha custódia. Preciso declarar essas ações? Se sim, como?

Resposta: Mesmo que suas ações estejam alugadas, as mesmas não foram alienadas logo continuam fazendo parte do seu patrimônio. Por isto devem ser declaradas normalmente em Bens e Direitos pelo preço de aquisição.

Pergunta do Internauta: Como devo lançar as ações que eu já possuía antes de 2013. Por exemplo, se eu já tivesse 100 ações de determinada empresa e em 2013 comprei mais 100 ações. Como deve ficar o campo “situação em 31/12/2012″ e o campo “situação em 31/12/2013″ supondo que apenas comprei e não vendi?

Resposta: Se você já possuía as ações antes de 2013 então estas deveriam estar declaradas pelo preço de custo no IRPF 2013. Supondo que você investiu R$ 11.234,56 em ações no ano de 2012, e no ano de 2013 investiu mais R$ 543,21 (já incluindo os custos), então o saldo em 31/12/2013 passa a ser de R$ 11.234,56 + R$ 543,21 = R$ 11.777,77.

Pergunta do Internauta:  Quando se faz várias compras e vendas de uma mesma ação ao longo do ano, no final, qual o preço de compra deve ser declarado no saldo de 31/12?

Resposta: A forma mais fácil de se calcular o saldo de uma ação no final do ano é multiplicar a quantidade de ações em custódia no dia 31/12 pelo preço médio de compra das ações. Como o preço médio não é alterado em cada venda, então o investidor deve recalcular o preço médio à cada compra realizada ao longo do ano e o usar o último preço médio para encontrar o saldo no final do ano.